terça-feira, 6 de dezembro de 2016

CONFISSÃO AURICULAR E NÃO ABSOLVIÇÃO COLETIVA OU COMUNITÁRIA


Nosso Senhor Jesus Cristo, como vimos na leitura anterior, deu aos Apóstolos e seus sucessores, um duplo poder: de ligar e desligar as consciências, e o de perdoar e  reter os pecados. No confessionário o sacerdote é constituído por Jesus como juiz. É um poder judiciário que evidentemente nunca poderá ser exercido arbitrariamente, isto é, não pode perdoar ou não perdoar sem conhecer as condições para poder perdoar ou não perdoar. E para conhecer estas condições, como sejam, o arrependimento, o propósito firme de fazer tudo o que for necessário para não tornar a cair, como dizia, para conhecer estas disposições da alma do penitente, o confessor terá obviamente de ouvir cada um em particular. Isto é que se chama confissão auricular. "Auris" em latim quer dizer: "ouvido", "auricula" quer dizer "orelha". Assim o penitente deve contar os seus pecados ao ouvido do confessor. Segundo a Tradição, absolvição coletiva, só pode ser dada em casos extraordinários em que pessoas correndo risco iminente de morte, não há tempo para cada um em particular se confessar. Por exemplo: em caso de incêndio, em um naufrágio, em uma queda iminente de avião etc. Nestes casos, havendo um padre presente, ele exorta brevemente a todos a se arrependerem de seus pecados e a todos dá a absolvição coletiva. Nestes casos quem tiver o arrependimento mesmo imperfeito, isto é, a atrição, fica perdoado. Mas, quem se escapar da morte, tem obrigação de contar seus pecados em particular a um confessor. Isto é o que chama na Teologia "submeter os pecados  ao poder das chaves".

Portanto, todo confessor, antes de pronunciar a sentença, deve conhecer a causa de cada um. Fazendo uma comparação: que diríamos de um juiz que, sem examinar a causa, pronunciasse a sentença ao acaso, dizendo a um: eu vos absolvo, e a outro, eu vos condeno; a este, eu vos declaro culpado, àquele, vos proclamo inocente! Caríssimos, não seria o cúmulo do absurdo? E o rei (ou qualquer outro de direito) ratificaria semelhantes decisões dadas em seu nome? É, pois, claro que o Salvador confiando sua autoridade aos seus ministros, quis que os seus julgamentos fossem baseados sobre a equidade e que por conseguinte, se conhecesse o estado das consciências.

É pois sumamente necessário que o penitente confesse e descubra ao padre o estado de sua alma, todos os seus pecados, maus hábitos, assim como as disposições atuais, afim de que o padre possa decidir em cada caso particular se deve perdoar ou não.


E nunca podemos perder de vista que a Confissão é um tribunal de misericórdia. O réu (pecador) é o que se acusa, mas o faz justamente para ser perdoado. Só depende de seu arrependimento sobrenatural e sincero, e da sinceridade em contar pelos menos todos os seus pecados mortais, com o número e as circunstâncias que mudam a espécie do pecado. 

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