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quarta-feira, 30 de julho de 2014

A CONSPIRAÇÃO DA ALTA VENDA DOS CARBONÁRIOS

   Do Livro "DO LIBERALISMO À APOSTASIA, A Tragédia Conciliar, cap. XXI, autor: Mons. Marcel Lefebvre.


   Em nosso breve estudo histórico do liberalismo católico, eis-nos chegados às vésperas do Concílio Vaticano II. Mas antes de analisar a vitória obtida pelo liberalismo no Concílio, gostaria de retroceder para lhes mostrar a penetração do liberalismo em toda a hierarquia e até mesmo no papado, o que seria impensável há dois séculos; entretanto foi pensada, predita e organizada pela maçonaria, desde o princípio do século passado. Bastará reproduzir os documentos que provam a existência desta intriga contra a Igreja, deste "último assalto" contra o papado.

   Os papeis secretos da Alta Venda dos Carbonários que caíram nas mãos do Papa Gregório XVI, cobrem o período de 1820 a 1846. Foram publicados a pedido do Papa Pio IX, por Crétineau-Joly em sua obra "L'Eglise Romaine et la Révolution" (1). Pelo Breve de aprovação dirigido ao autor em 25 de Fevereiro de 1861, Pio IX confirma a autenticidade dos documentos, mas não permitiu que fossem divulgados os verdeiros nomes dos membros da Alta Venda implicados com esta correspondência. Estas cartas são pavorosas, e se os Papas pediram sua publicação foi para que os fiéis saibam da conspiração contra a Igreja tramada pelas sociedades secretas, conheçam seus planos e estejam preparados para o caso de uma eventual realização. Nada acrescento por ora, apenas que é com temor que se leem estas linhas. Não invento nada, só faço ler, mas não é nenhum mistério que hoje em dia elas se realizam. Não deixo de chamar a atenção para o fato de que mesmo seus projetos mais audazes estejam ultrapassados pela realidade atual! Passemos à leitura, somente sublinhando o que mais nos deve impressionar.

   "O Papa, qualquer que ele seja, jamais virá às sociedades secretas: a elas cabe dar o primeiro passo em direção à Igreja, para vencer ambos.
O trabalho que vamos empreender não é obra de um dia, nem de um mês, nem de um ano; pode durar vários anos, talvez um século; mas em nossas fileiras o soldado morre, mas a luta continua. 
Não queremos conquistar os Papas para nossa causa, faze-los neófitos de nossos princípios, propagadores de nossas ideias. Seria um sonho ridículo, e qualquer que seja o desenrolar dos acontecimentos, o fato de cardeais e prelados, por exemplo, terem entrado com satisfação ou com surpresa, em uma parte de nossos segredos, em absoluto não é motivo para desejar sua eleição para a cátedra de Pedro, pois esta eleição seria nossa perda. Somente a ambição os haveria conduzido à apostasia, mas a necessidade do poder os forçaria a nos imolar. O que devemos pedir, e o que devemos procurar e esperar, como os judeus esperam o Messias, é um papa de acordo com nossas necessidades (...)
Assim podemos marchar com mais segurança ao assalto da Igreja do que com as liberalidades de nossos irmãos da França e mesmo da Inglaterra. Quereis saber a razão? Com ele já não precisaremos, para destruir a rocha sobre a qual Deus edificou sua Igreja, do vinagre mistificador nem da pólvora do canhão; já não precisaremos nem de nossos braços. Teremos o dedo do sucessor de Pedro comprometido com a conspiração, e nesta cruzada este dedo vale mais do que todos os Urbano II e todos os São Bernardos da Cristandade. 
Não temos dúvida que chegaremos a este resultado de nossos esforços, mas quando e como? A incógnita continua sem solução. Entretanto como nada nos deve separar do plano traçado, ao contrário, tudo deve tender para ele, como se desde amanhã o êxito viesse coroar a obra apenas esboçada, queremos com esta instrução, que para os simples iniciados permanecerá secreta, dar aos encarregados da Suprema Venda conselhos que deverão inculcar a todos os irmãos, sob a forma de ensinamento ou de memorandos (...).
Para assegurarmos um Papa nas devidas proporções, devemos inicialmente preparar para este Papa uma geração digna do reino que sonhamos. Deixai de lado a velhice e a idade madura, procurai a juventude e se possível até as crianças (...) lhes conquistareis sem grande esforços uma dupla reputação de bom católico e patriota.
Esta reputação fará chegar nossas doutrinas tanto ao meio do clero jovem, como no interior dos conventos. Dentro de alguns anos este clero jovem terá forçosamente ocupado todas as funções; será quem governa, administra, julga, forma o conselho soberano e será chamado para eleger o Pontífice que terá que reinar, e este pontífice como a maioria de seus contemporâneos, estará necessariamente mais ou menos imbuído dos princípios italianos e humanitários que começaremos a pôr em circulação. É um pequeno grão de mostarda que confiamos à terra; mas o sol da justiça o fará crescer até o mais alto poder, e um dia vereis a abundância de grãos que produzirá este grãozinho.
Na rota que indicamos a nossos irmãos, há grandes obstáculos que teremos de vencer, e muitas dificuldades a superar. Triunfaremos graças à experiência e perspicácia; mas a meta é tão brilhante que devemos içar todas as velas para alcançá-la. Quereis revolucionar a Itália? Procurai o Papa de que acabamos de pintar o retrato. Se quereis estabelecer o reino dos eleitos sobre o trono da prostituta Babilônia, que o clero marche sob vosso estandarte, acreditando ir sempre atrás das bandeiras das Chaves apostólicas. Se quereis fazer desaparecer o último vestígio dos tiranos e opressores, lançai vossas redes como Simão Bar-Jona; lançai-as não no fundo do mar, mas no fundo das sacristias, dos seminários, e dos conventos; e se não demorais, vos prometemos uma pesca mais milagrosa que a deles. O pescador de peixes se converteu em pescador de homens, vós os rodeareis de amigos junto à Cátedra Apostólica. Vós havereis pregado uma revolução em tiara e pluvial, marchando com a cruz e o estandarte, uma revolução que não precisará mais do que uma fagulha para incendiar os quatro cantos do mundo".

Vejamos ainda um extrato da carta de "Núbius" a "Volpe" de 3 de Abril de 1824: 

   "Foi posto sobre nossos ombros uma pesada carga, querido Volpe. Devemos tornar imoral a educação da Igreja, devemos chegar por pequenos meios mal definidos porém bem graduados, ao triunfo da ideia revolucionária graças a um papa. Marchamos ainda tateando neste projeto que sempre me pareceu sobre-humano (...).

Nota (1) - Vol. 2, Ed.orig., 1859; reimpr. "Cercle de la Renaissance Française", Paris 1976. Mons. Delassus reproduziu em "La Conjuration Antichetienne" DDB. 1910, III, pg. 1035-92. 
 Mons. Delassus é um grande autor. Vale a pena adquirir e ler suas obras. 

    No próximo post, se Deus quiser, mostrarei qual o autor sobre-humano deste plano maçônico. 

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

VATICANO II E A CIDADE CATÓLICA

Ainda extraído do Livro de D. Lefebvre "DO LIBERALISMO À APOSTASIA".

  Procuremos encerrar o assunto. A Declaração conciliar sobre liberdade religiosa se mostra desde logo contrária ao Magistério constante da Igreja, e também não se situa na direção dos direitos definidos pelos últimos Papas. Pelo que vimos, ela também não se apóia em nenhum fundamento revelado. Por último, é importante examinar se ela se acha de acordo com os princípios católicos que regem as relações da cidade temporal com a religião.

Limites da Liberdade Religiosa

  Para começar, o Vaticano II afirma que a liberdade religiosa deve-se restringir aos "justos limites" (DH> I), "de acordo com as regras jurídicas (...) conforme à ordem moral objetiva, que são requeridas para salvaguardar eficazmente os direitos de todos (...) a autêntica paz pública (...) assim como a proteção devida à moralidade pública" (DH. 7). Tudo isto é muito razoável, mas deixa de lado a questão essencial que é a seguinte: o Estado não tem o dever, e por conseguinte o direito de salvaguardar a unidade religiosa das pessoas na Religião verdadeira, e de proteger as almas católicas contra o escândalo e a propagação do erro religioso e somente por isso limitar o exercício dos cultos falsos e inclusive proibi-los, se necessário?

  Tal é a doutrina exposta com veemência pelo Papa Pio IX na "Quanta Cura", onde o pontífice condena a opinião daqueles que, contrariamente à doutrina da Escriturara, da Igreja e dos Santos Padres, não temem afirmar que "o melhor governo é aquele que não se reconhece ao poder a função de reprimir por sanções, aos violadores da Religião católica, salvo se o exigir a paz pública. O sentido óbvio da expressão "violadores da Religião católica", é: aqueles que exercem publicamente um culto diferente do católico, ou que não observam publicamente as leis da Igreja. Pio IX ensina portanto, que o Estado governa melhor quando reconhece em si mesmo o ofício de reprimir o exercício público de cultos falsos, somente pelo motivo de serem falsos e não apenas para salvaguardar a paz pública; somente pelo motivo de que contrariam a ordem cristã e católica da Cidade, e não porque a paz e a moralidade públicas possam ser afetadas.

  Por isso deve-se dizer que os "limites" fixados pelo Concílio à liberdade religiosa são como poeira nos olhos que oculta o seu defeito radical, que é o de não levar em conta a diferença entre a verdade e o erro. Contra toda justiça, pretende-se atribuir o mesmo direito à verdadeira religião e às falsas, e artificialmente procura-se limitar os prejuízos por meio de barreiras que estão longe de satisfazer às exigências da doutrina católica. De bom grado compararia "os limites" da liberdade religiosa aos muros de segurança das auto-estradas, que servem para conter os veículos quando o motorista perdeu o controle deles. Seria preferível entretanto, certificar-se antes se estão dispostos a respeitar os regulamentos de trânsito. 

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

A LIBERDADE RELIGIOSA DO VATICANO II - (continuação)

Atenção! Continuaremos os artigos de D. Lefebvre sobre A LIBERDADE RELIGIOSA DO VATICANO II   - Livro "DO LIBERALISMO À APOSTASIA". 

A Liberdade do Ato de Fé

  Por último invocam a liberdade do ato de Fé (DH, 10). Aí há um duplo argumento. Eis o primeiro: Por motivos religiosos, impor limites ao exercício de um culto dissidente, seria por via indireta forçar seus adeptos a abraçar a Fé católica. Realmente o ato de Fé deve estar livre de toda coação: "Que ninguém seja coagido a abraçar a Fé católica contra a sua vontade" (Direito Canônico de 1917, can. 1351). 
  Baseado na sã teologia moral, eu respondo que tal coação é legítima conforme as regras do "voluntário indireto". Com efeito, ela tem como objeto direto limitar o culto dissidente, o que é um bem,  e  somente por efeito indireto e remoto o incitar certos não católicos a se converter, mais por temor ou conveniência social do que por convicção, o que não é o ideal, mas que pode ser permitido por razão grave. 

  O segundo argumento é básico e exige maior estudo. Ele se apóia na concepção liberal do ato de Fé. Segundo a doutrina católica, a Fé é uma anuência, uma submissão da inteligência à autoridade de Deus que revela, sob o impulso da vontade livre movida pela graça. Por um lado o ato de Fé deve ser livre, ou seja, deve escapar à toda coação exterior que tivesse por objeto ou por efeito direto obtê-lo contra a vontade da pessoa. Por outro lado, sendo o ato de Fé uma submissão à autoridade divina, nenhum poder ou terceira pessoa tem o direito de se opor à influência da Verdade primeira, que tem o direito inalienável de iluminar a inteligência do fiel. Disto se segue que o fiel tem direito à liberdade religiosa; ninguém tem o direito de o coagir, e ninguém tem o direito de impedi-lo de abraçar a Revelação divina ou de realizar com prudência os atos exteriores de culto.

  Entretanto os liberais, esquecidos do caráter objetivo, completamente divino e sobrenatural do ato de Fé divina, e os modernistas que correm no seu rastro, fazem da Fé uma expressão da convicção subjetiva do sujeito no final de sua procura pessoal, ao tentar responder às grandes interrogações que lhe apresenta o universo. A Igreja que propõe o fato da Revelação divina exterior, dá lugar à invenção criadora do sujeito, ou pelo menos o sujeito deve se esforçar para ir de encontro à fonte... Sendo assim, então a Fé divina é rebaixada ao nível das convicções religiosas dos não cristãos, que pensam ter uma fé divina, quando não têm mais do que uma persuasão humana, pois o motivo para aderir à sua crença não é a autoridade divina, mas o libre julgamento de seu espírito. Está aí sua inconsequência fundamental: os liberais pretendem manter para este ato de persuasão completamente humano, os caracteres de inviolabilidade e isenção de toda coação que não pertencem senão ao ato de Fé divina. Eles asseguram que pelos atos de suas convicções religiosas, os adeptos de outras religiões se põem em relação com Deus, e que a partir daí esta relação deve ficar livre de toda coação que puder afetá-la. Eles dizem: "Qualquer fé religiosa é respeitável e intocável". 

  Mas estes últimos argumentos são visivelmente falsos, pois por suas convicções religiosas os adeptos das outras religiões não fazem mais do que seguir invenções do seu próprio espírito, produções humanas que não têm em si nada de divino, nem em seu princípio, nem em seu objeto, nem no motivo pelo qual aderiram a elas.

   Isto não quer dizer que não há nada de verdadeiro em suas convicções, ou que não possam conservar sinais da Revelação primitiva ou posterior. Mas a presença destas "semina verbi) (=sementes da palavra) não basta por si para fazer de suas convicções um ato de Fé divina. Principalmente porque se Deus quisesse suscitar este ato sobrenatural por sua Graça, na maioria dos casos se veria impedido pela presença de inúmeros erros e superstições aos quais estes homens continuam ligados. 

  Frente ao subjetivismo e ao naturalismo dos liberais devemos reafirmar hoje o caráter objetivo e sobrenatural da Fé divina que é a Fé católica e cristã. Somente ela tem o direito absoluto e inviolável ao respeito e à liberdade religiosa. 

sábado, 17 de novembro de 2012

A LIBERDADE RELIGIOSA DO VATICANO II - (continuação)

Do Livro "DO LIBERALISMO À APOSTASIA",  por D. Lefebvre


A Liberdade Religiosa, Direito Universal à Tolerância?

   O Padre Ph. André Vincent que se interessava muito pelo assunto, me escreveu um dia para pôr-me em guarda: "atenção, - me dizia, - o Concílio não reclama o direito "afirmativo" de exercer seu culto para os adeptos das falsas religiões, mas somente o direito "negativo" de não serem impedidos no exercício público ou particular de seu culto. Definitivamente o Vaticano não fez mais do que generalizar a doutrina clássica da tolerância".

  Com efeito, quando um Estado católico, por motivo da paz civil, para cooperação de todos ao bem comum, ou de um modo geral para evitar um mal maior, julga que deve tolerar o exercício deste ou daquele culto, pode então "fechar os olhos" por uma tolerância de fato, não tomando nenhuma medida coercitiva a seu respeito; inclusive dar a seus adeptos o direito civil de não serem molestados no exercício de seu culto. Neste último caso, trata-se de um direito puramente negativo. Por outro lado os Papas não deixam de afirmar que a tolerância civil não concede nenhum direito "afirmativo" aos dissidentes, nenhum direito de exercer seu culto, pois semelhante direito afirmativo só pode se firmar sobre a verdade do culto considerado:

     "Se as circunstâncias o exigem,  pode-se tolerar desvios na regra, quando são introduzidos tendo em vista evitar males maiores, sem contudo elevá-los à dignidade de direito, contra as eternas leis da justiça". (Cf. Pio IX, carta "Dum Civilis Societas" de 1 de Janeiro de 1875 para M. Charles Perrin). 

      "Embora não dando direitos senão àquilo que é verdadeiro e honesto, a Igreja não se opõe à tolerância que o poder público acha que tem que usar a respeito de certas coisas contrárias à verdade e à justiça, tendo em vista evitar mal maior ou procurar conservar um bem maior" (Leão XIII, Encíclica "Libertas"). 

    "Qualquer que seja seu caráter religioso, nenhum Estado ou comunidade de Estados, pode dar um mandato positivo ou uma autorização positiva (afirmativa) de ensinar ou fazer o que seja contrário à verdade religiosa ou ao bem moral (...).

      "Outra coisa essencialmente diferente, é o que se formulou nesta pergunta: em uma comunidade pode-se, pelo menos em determinadas circunstâncias, estabelecer que a norma do livre exercício de uma crença ou de uma prática religiosa em vigor em um Estado membro não seja impedida em todo o território da comunidade por meio de leis coercitivas do Estado?" (Cf. Pio XII, alocução "Ci riesce" aos jornalistas italianos em 6 de Dezembro de 1953). O Papa responde afirmativamente: sim, em  certas circunstâncias tal norma pode ser estabelecida.

  O Padre Baucher resume muito bem esta doutrina. Ele escreve: "Decretando a tolerância considera-se que o legislador não quer criar em benefício dos dissidentes, o direito à faculdade moral de exercer seu culto, mas somente o direito de não serem perturbados no exercício deste culto. Sem nunca ter o direito de agir mal, pode-se ter o direito de não ser impedido de agir mal, quando uma justa lei por motivos suficientes, impede tal impedimento". (Cf. D.T. C., T. IX, col. 701, artigo "Liberté").
  Mas acrescenta para esclarecer:
  "É diferente o direito civil à tolerância, quando está garantido por lei tendo em vista o bem comum de alguma nação em determinadas circunstâncias, do pretendido direito natural e inviolável à tolerância, para todos os adeptos de todas as religiões, por princípio e em qualquer circunstância". 

  De fato, o direito civil à tolerância, mesmo se as circunstâncias que o legitimam se multiplicam hoje em dia, continua estritamente relativo às ditas circunstâncias. 

      Escreve Leão XIII na Encíclica "Libertas":
      "A tolerância ao mal, pertence aos princípios da prudência política e deve ser rigorosamente limitada pelos limites exigidos por sua razão de ser, ou seja do bem público. Portanto se ela for prejudicial, ou se for para o Estado causa de um mal maior, como consequência não será permitido usar dela, uma vez que nestas condições falta à razão do bem maior". 

  Teria sido muito difícil ao Vaticano II proclamar um direito natural e universal à tolerância, apoiando-se nos atos do Magistério anterior. E também evitaram cuidadosamente a palavra "tolerância" que parecia muito negativa, pois o que se tolera é sempre um mal; em troca procurou-se destacar os valores positivos de todas as religiões. 
  





quinta-feira, 15 de novembro de 2012

A LIBERDADE RELIGIOSA DO VATICANO II

Extraído do Livro "DO LIBERALISMO À APOSTASIA" escrito por D. Lefebvre

  De acordo com o Vaticano II  a pessoa humana teria direito em nome de sua dignidade, a não ser impedida no culto religioso, qualquer que ele fosse, em particular ou em público, salvo se prejudicasse a tranquilidade ou a moralidade pública (1). Reconheçam que a moralidade pública do Estado "pluralista" promovida pelo Concílio não é do tipo a causar dano a esta liberdade, como também a corrupção avançada da sociedade liberal não limitaria o direito à liberdade do "concubinato" se fosse proclamado indistintamente, em nome da dignidade humana, para casais em união livre ou casados. 

  Assim pois, muçulmanos, rezai tranquilamente no meio de nossas ruas cristãs, construí vossas mesquitas e minaretes junto aos campanários de nossas igrejas, a Igreja do Vaticano II vos assegura que não o podemos impedir; o mesmo para vocês budistas e hindus...!

  Em troca, nós católicos pediremos a liberdade religiosa em vossos países, em nome da liberdade que damos nos nossos... Poderemos assim defender nossos direitos religiosos ante os regimes comunistas, em nome de um princípio declarado por uma assembleia religiosa tão solene e já reconhecida pela O. N. U.  e pela maçonaria... É a declaração que me fez João Paulo II, na audiência que concedeu em 18 de Novembro de 1978: "O senhor sabe, me disse, a liberdade religiosa nos foi muito útil contra o comunismo na Polônia". Eu tinha vontade de contestar: "Muito útil pode ser como argumento "ad hominem", já que os regimes comunistas têm a liberdade de culto inscrita em suas constituições, mas não como princípio doutrinal da Igreja Católica". 


I

Liberdade Religiosa e Verdade

    Era isto ao menos, o que dizia o P. Garrigou-Lagrange: 

        "Nós podemos (...) fazer da liberdade de culto um argumento "ad hominem" contra aqueles que, enquanto proclamam a liberdade de culto, perseguem a Igreja (Estados laicos e socializantes), ou impedem o culto direta e indiretamente (Estados comunistas, islâmicos, etc.). Este argumento "ad hominem" é justo e a Igreja não o despreza, usando-o para defender eficazmente o direito de sua liberdade. Mas não se segue que a liberdade de culto, considerada em si mesma, seja sustentada pelos católicos como um princípio, porque ela é em si absurda e ímpia; com efeito, a verdade e o erro não podem ter os mesmos direitos" (2).

  Gosto de repetir: só a verdade tem direitos, o erro não tem nenhum direito, é o ensinamento da Igreja:

    Escreve Leão XIII: "O direito é uma faculdade moral, e como temos dito e não cansamos de repetir, seria um absurdo crer que ele pertence naturalmente e sem distinção nem discernimento à verdade e à mentira, ao bem e ao mal. A verdade, o bem, tem o direito de ser propagado no Estado com uma liberdade prudente, para que um maior número possa se beneficiar; mas as doutrinas enganosas, a peste fatal do espírito (...), é justo que o poder público empregue seu poder para reprimi-las, a fim de impedir que o mal se estenda para ruína da sociedade" (3). 

  Fica claro que as doutrinas e os cultos das religiões falsas, não têm nenhum direito para se expressar e propagar livremente. Para contornar esta verdade de La Palice (4), objetaram no Concílio que a verdade ou o erro não têm nenhum direito, são as pessoas que têm os direitos, elas são o "sujeito do direito". Assim tentavam desviar o problema, pondo-o em um nível puramente subjetivo e esperando deste modo poder fazer abstração da verdade. Mas este intento foi em vão, como demonstrarei a seguir, situando-me na própria problemática do Concílio. 

  A liberdade religiosa posta em nível subjetivo de "sujeito de direito", daria o mesmo direito àqueles que aderem à verdade religiosa e àqueles que estão no erro. É concebível semelhante direito? Em que se apóia o Concílio? 

NOTAS: (1) - Cf. "Dignitatis Humanae", nº 2.
                 (2) - Cf. Garrigou-Lagrange O. P., "De Revelatione" T. 2, pg. 451, oitava objeção. Ferrari y Gabalda, Ed. 1921.
                 (3) - Cf. Encíclica "Libertas", PIN. 207. 
                 (4) - La Palisse ou La Palice, gentil-homem francês morto na batalha de Pavia em 1525. Esta expressão equivale a uma verdade evidente, (N. do T.). 
           
Continua o mesmo assunto no próximo post. 

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

O ESPÍRITO DO CONCÍLIO - ( II )

Por D. Lefebvre

  Tendência ao Indiferentismo Religioso

  Quando se afirma que toda religião é caminho para Deus, ou que o Estado não está qualificado para fazer um juízo sobre a verdade desta ou daquela religião, são ditas coisas que combinam com a heresia chamada indiferentismo: indiferentismo do indivíduo ou do Estado, com relação à verdadeira religião. 

  É inegável que o Concílio apresenta este indiferentismo ou uma tendência para ele. Exaltando a consciência individual, os valores espirituais e os valores das outras religiões (Nostra Aetate nº 2, Unitatis Redintegratio nº 3, Dignitatis Humanae nº 4) alimenta-se o indiferentismo individual. Proferindo incongruências inauditas, como faz Mons. De Smedt, sobre a incompetência do Estado para julgar a verdade religiosa e reconhecer o verdadeiro Deus, propaga-se o indiferentismo do Estado, seu ateísmo. 

  Estão aí os frutos deste espírito e destas doutrinas deletérias: nenhum católico hoje sustenta que nos países católicos o Estado ainda deva reconhecer a verdadeira religião, ajudá-la com suas leis e inclusive impedir a propagação das falsas religiões. Já ninguém o faz!

  Em 1966 a Colômbia era ainda um país 95% católico, graças ao Estado que impediu, pela Constituição, a propagação das seitas protestantes, o que significou uma grande ajuda para a Igreja Católica. Protegendo a Fé dos cidadãos, estas leis e estes chefes de estado terão contribuído para levar para o céu milhões de indivíduos, que gozarão da vida eterna graças a estas leis sem as quais não a teriam conseguido. Mas agora na Colômbia, isto acabou. Esta lei fundamental foi suprimida a pedido do Vaticano, na aplicação da liberdade religiosa do Vaticano II! Atualmente as seitas pululam e estes pobres homens estão desarmados ante a propaganda da seitas protestantes, cheias de dinheiro e meios, que trabalham sem cessar para doutrinar os analfabetos. Não invento nada. Por acaso, isto não é uma verdadeira opressão protestante e maçônica para as consciências? A isto chega a pretendida liberdade religiosa do Concílio!

  Tendência ao Naturalismo

  Se lermos o capítulo V da "Gaudium et Spes" sobre as relações internacionais, as organizações internacionais, a paz e a guerra, não encontraremos quase nenhuma referência a Nosso Senhor Jesus Cristo. Pode por acaso o mundo se organizar sem Nosso Senhor Jesus Cristo, ter paz sem o "Príncipe da Paz"? É impossível! Em troca o mundo está afundando na guerra e na subversão, antes de tudo porque está afundado no pecado. É preciso primeiro dar-lhe a graça de Jesus Cristo e convertê-lo em Nosso Senhor. Ele é a única solução para o problema da paz no mundo. Sem Ele, fala-se no vazio.

  Mons. Hauptmann, reitor do Instituto Católico de Paris, presidiu a comissão de redação deste texto. Esta comissão se reuniu com protestantes, na Suíça, tendo por objetivo que este capitulo pudesse agradar e chegar ao mundo internacional. Como querem que tudo isto seja sobrenatural, marcado verdadeiramente por Nosso Senhor Jesus Cristo?

  Limitarei a isto minha enumeração. Não digo que neste Concílio tudo seja mau, e que não haja alguns belos textos que mereçam ser meditados; mas afirmo, com as provas na mão, que há documentos perigosos e inclusive errôneos, que apresentam tendências liberais modernistas, que inspiraram as reformas, que agora deitam a Igreja por terra. 

O ESPÍRITO DO CONCÍLIO - ( I )

Capítulo XXV do Livro "DO LIBERALISMO À APOSTASIA" escrito por D. Lefebvre

  Quantos enganos e orientações heterodoxas poderiam ter sido evitados, se o Vaticano II tivesse sido um concílio dogmático e não um concílio que se chamou pastoral!
  Quando se examina as sucessivas redações de documentos conciliares, vê-se as orientações que eles deram. Permitam-me indicar algumas:  

O Sacerdócio dos Fiéis

  "Lumen Gentium" faz distinção entre o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial dos padres (nº 10). Mas em continuação, apresenta as páginas que falam do sacerdócio em geral, confundindo os dois e fazendo do sacerdócio ministerial uma função mais ligada ao sacerdócio comum (nº 11).

Exaltação da Consciência acima da Lei

  Igualmente se diz que o homem deve se submeter à lei de Deus (Dignitatis Humanae, nº 2). Mas logo a seguir exalta-se a liberdade do homem, a consciência pessoal (nº 3), chega-se a sustentar a "objeção de consciência (ib. nº 3) de maneira tão geral que chega a ser falsa: "o homem não deve ser constrangido a agir contra a sua consciência". Isto está certo somente para uma consciência verdadeira ou para uma consciência invencivelmente errônea. A tendência é colocar a consciência acima da lei e a subjetividade acima da ordem objetiva, quando na verdade, é evidente, a consciência existe para conformar-se com a lei. 

Definição Liberal da Verdade

  Da mesma maneira, continuamente e de um modo especial na Declaração sobre a liberdade religiosa, repete-se que não se deve forçar, que não deve haver coação (Gaudium et Spes, nº 47, Dignitatis Humanae, nº 1, 2, 3, 10). A liberdade é definida como a ausência de coação. É evidente que não há sociedade sem a coação física das penas, sem a coação moral do temor das penas que estão nas leis; em caso contrário surge a anarquia. Nosso Senhor ele mesmo não deixou de usar a coação; que coação mais forte do que a frase: "Quem não crer será condenado" (Mc. XVI, 16)? O inferno pesa sobre as consciências, isto é bem uma coação. Há portanto boas e saudáveis coações. 

Confusões e Incoerências

  Além disso, em "Dignitatis Humanae" não se faz a necessária distinção entre os atos religiosos isentos de coação por parte do Estado, e os que não são isentos; seria necessário distinguir os atos internos e externos, privados e públicos, e não atribuir a todos a mesma liberdade (Cf. nº 2).
 Certamente em um país católico, tem-se o direito de impedir que os falsos cultos se manifestem publicamente, de limitar sua propaganda!
   Se o Estado não tem direito de intervir em matéria religiosa, então os pais também não têm o direito de transmitir e impor uma religião a seus filhos. Se a liberdade religiosa for generalizada sem nenhuma distinção, chega-se a um absurdo!
                                               (Continua no próximo post)
   
  

terça-feira, 13 de novembro de 2012

A MISTIFICAÇÃO DO VATICANO II - ( I )

Capítulo XXIV do Livro "DO LIBERALISMO À  APOSTASIA" de D. Lefebvre.


  É interessante encontrar um precedente ao Concílio Vaticano II, pelo menos quanto aso métodos usados por uma ativa minoria liberal, que rapidamente se transformou em maioria. A este respeito deve-se observar o Concílio Geral de Éfeso, a que o Papa São Leão I deu o nome de "A Mistificação de Éfeso". Este concílio foi presidido por um bispo ambicioso e sem escrúpulos, Dióscoro, que com a ajuda de seus monges e dos seus soldados imperiais, exerceu uma pressão extraordinária sobre os Padres do Concílio. Foi negada a presidência aos legados do Papa, presidência que eles reclamavam; as cartas pontificais não foram lidas. Este Concílio, não não foi ecumênico, chegou a declarar ortodoxo o herege Êutiques, que sustentava o erro dos monofisismo ( uma única natureza em Cristo). 

  O Vaticano II foi igualmente uma mistificação, com a diferença de que os Papas (João XXIII e Paulo VI) apesar de estar presentes, não opuseram resistência nem ao menos à manipulação dos liberais, mas até a favoreceram. Como foi possível isto? Declarando este Concílio pastoral e não dogmático, insistindo no "aggiornamento" e no ecumenismo, estes Papas privaram a si mesmos e ao próprio Concílio da intervenção do carisma da infalibilidade, que o haveria preservado de qualquer erro. 

  Neste capítulo mostrarei três manobras do clã liberal durante o Concílio Vaticano II.

  Manipulações nas Comissões Conciliares

  O Pélerin Magazine de 22 de Novembro de 1985 citava declarações muito esclarecedoras do Cardeal Liénart ao repórter Claude Beaufort, em 1972, sobre a primeira congregação Geral do Concílio. Cito "in extenso" este artigo intitulado "O Cardeal Liénart : "O Concílio, a Apoteose de Minha Vida". Apenas acrescentarei minhas observações ( 1 ). 
   
    "Dia 13 de Outubro de 1962: O Concílio Vaticano II tem sua primeira sessão de trabalho. A ordem do dia prevê que a Assembleia designe os membros das Comissões especializadas, chamadas para ajudá-la em sua tarefa. Mas os 2300 Padres reunidos na imensa nave de São Pedro mal se conheciam. Podem eleger assim equipes competentes? A Cúria resolve a dificuldade: distribui juntamente com as células de votação as listas das comissões preparatórias, que haviam sido constituídas por ela. É evidente o convite para manter as mesmas equipes..."
  
  O que seria mais normal do que voltar a eleger para as comissões conciliares aqueles que durante três anos haviam elaborado, dentro das comissões preparatórias, textos irrepreensíveis? Mas evidentemente, esta proposta não podia ser do agrado dos inovadores:

    "Na entrada da Basílica, o Cardeal Liénart foi informado pelo Cardeal Lefebvre, arcebispo de Borges ( 2) deste procedimento ambíguo. Os dois conheciam o grande perigo das comissões pré-conciliares: seu caráter muito romano e pouco acomodado à sensibilidade da Igreja universal. Eles temiam que as mesmas causas produzissem os mesmos efeitos. O bispo de Lille tem sua posição no Conselho de Presidência do Concílio. Esta posição lhe permite intervir, opor-se a alguma manobra e exigir os espaços de tempo necessários para que as Conferências Episcopais possam propor candidaturas representativas". 

  Portanto os liberais temem os teólogos e os esquemas "romanos". Para obter comissões de sensibilidade liberal, digamos, é preciso preparar novas listas que conterão os nomes da máfia liberal mundial: um pouco de organização, para começar uma primeira intervenção, e o conseguiram. 
  Ajudado por Mons. Garrone, o Cardeal Lefebvre preparou um texto em latim e o passou para o Cardeal Liénart. Havia então um texto preparado pelo Cardeal Lefebvre, arcebispo de Bourges. Quer dizer que nao houve improvisação, mas premeditação, digamos: preparação, organização entre os cardeais de sensibilidade liberal. 

  Dez anos depois, o Cardeal Liénart recordava seu estado de ânimo naquele dia com os termos seguintes:

    "Fiquei sem resposta, mas convencido de que não era razoável ficar calado pois se não falasse faltaria com meu dever. Nós não podíamos renunciar à nossa função, que era eleger. Então assumi meu papel: me inclinei par o Cardeal Tisserant que estava a meu lado e presidia  e lhe disse: Eminência, não se pode votar, não é razoável, nós não os conhecemos, peço-lhe a palavra. Ele respondeu: é impossível, a ordem do dia não prevê nenhum debate; estamos reunidos simplesmente para votar, e não posso dar-lhe a palavra. Eu respondi: então vou tomá-la. Me levantei e tremendo li meu papel. Imediatamente percebi que minha intervenção respondia à angústia de toda a assistência. Aplaudiram e logo depois o Cardeal Frings, que estava um pouco mais longe, se levantou e disse o mesmo. Os aplausos redobraram. O Cardeal Tisserant propôs levantar a sessão e relatar aos Santo Padre. Tudo havia demorado apenas vinte minutos. Os Padre saíram da Basílica, fato que alarmou aos jornalistas. Inventaram histórias: "Os bispos franceses se rebelam no Concílio, etc. Não era uma rebelião, era uma sábia reflexão. Pela minha posição e pelas circunstâncias, eu estava obrigado a falar ou renunciar". 

  Saindo do local do Concílio, um bispo holandês expressava sem rodeios seu pensamento e o dos bispo liberais franceses e alemães, dizendo a um sacerdote amigo que estava a uma certa distância: "Nossa primeira vitória!" ( 3). 

  Notas: (1) - Le Figaro de 9 de Dezembro de 1976, publicou extratos do "Journal du Concile" do Cardeal Liénart, Michel Martin comenta estes extratos em seu artigo "L'Ardoise Fefilée", no nº 165 do "Corrier de Rome, Janeiro de 1977. 

                (2) - Não confundir com seu primo Mons, Marcel Lefebvre.

                 (3) - Ralp Wiltgen "Le Rhin se jette dans le Tibre", L'Alliance Européenne", pg. 16-17. 

                                                                 NB. Continua no próximo post.