Mostrando postagens com marcador CVI - Const. Pastor Aeternus. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CVI - Const. Pastor Aeternus. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 17 de julho de 2012

CONCÍLIO VATICANO I - Pastor Aeternus

Capítulo III - A natureza e o caráter do primado do Pontífice Romano

   Por isso, apoiados ao testemunho manifesto da Sagrada Escritura, e concordes com os decretos formais e evidentes, tanto dos Romanos Pontífices, nossos predecessores, como dos Concílios gerais, renovamos a definição do Concílio Ecumênico de Florença, que obriga todos os fiéis cristãos a crerem que a Santa Sé Apostólica e o Pontífice Romano têm o primado sobre todo o mundo, e que o mesmo Pontífice Romano é o sucessor de São Pedro, o príncipe dos Apóstolos, é o verdadeiro vigário de Cristo, o chefe de toda a Igreja e o pai e doutor de todos os cristãos; e que a ele entregou Nosso Senhor Jesus Cristo todo o poder de apascentar, reger e governar a Igreja universal, conforme também se lê nas atas dos Concílios Ecumênicos e nos sagrados cânones.
   Ensinamos, pois, e declaramos, que a Igreja Romana, por disposição divina, tem o primado do poder ordinário sobre as outras Igrejas, e que este poder de jurisdição do Romano Pontífice, poder verdadeiramente episcopal, é imediato. E a ela [à Igreja Romana] devem-se sujeitar, por dever de subordinação hierárquica e verdadeira obediência, os pastores e os fiéis de qualquer rito e dignidade, tanto cada um em particular, como todos em conjunto, não só nas coisas referentes à fé e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao regime da Igreja, espalhada por todo o mundo, de tal forma que, guardada a unidade de comunhão e de fé com o Romano Pontífice, a Igreja de Cristo seja um só redil com um só pastor. Esta é a doutrina católica, da qual ninguém se pode desviar, sob pena de perder a fé e a salvação.
   Estamos, porém, longe de afirmar que este poder do Sumo Pontífice acaba com aquele poder ordinário e imediato de jurisdição episcopal, em virtude do qual os bispos, constituídos pelo Espírito Santo [cf. At. 20, 28] e sucessores dos Apóstolos, apascentam e regem, como verdadeiros pastores, os seus respectivos rebanhos; pelo contrário, este poder é firmado, corroborado e reivindicado pelo pastor supremo e universal, segundo o dizer de São Gregório Magno: "A minha honra é o vigor dos meus irmãos. Sinto-me verdadeiramente honrado, quando a cada qual se tributa a honra que lhe é devida".
   Além disso, do supremo poder do Romano Pontífice de governar toda a Igreja resulta o direito de, no exercício deste seu ministério, comunicar-se livremente com os pastores e fiéis de toda a Igreja, para que estes possam ser por ele instruídos e dirigidos no caminho da salvação. Pelo que condenamos e reprovamos as máximas daqueles que dizem poder-se impedir licitamente esta comunicação do chefe supremo com os pastores e os fiéis, ou a subordinam ao poder secular, a ponto de afirmarem que o que é determinado pela Santa Sé Apostólica em virtude da sua autoridade para o governo da Igreja, não tem força nem valor, a não ser depois de confirmado pelo beneplácito do poder secular.
   E como o Pontífice Romano governa a Igreja Universal em virtude do direito divino do primado apostólico, também ensinamos e declaramos que ele é o juiz supremo de todos os fiéis, podendo-se, em todas as coisas pertencentes ao foro eclesiástico, recorrer ao seu juízo; [declaramos] também que a ninguém é lícito emitir juízo acerca do julgamento desta Santa Sé, nem tocar neste julgamento, visto que não há autoridade acima da mesma Santa Sé. Por isso, estão fora do reto caminho da verdade os que afirmam ser lícito apelar da sentença dos Pontífices Romanos para o Concílio Ecumênico, como sendo uma autoridade acima do Romano Pontífice.
   Cânon: Se, pois, alguém disser que ao Romano Pontífice cabe apenas o ofício de inspeção ou direção, mas não pleno e supremo poder de jurisdição sobre toda a Igreja, não só nas coisas referentes à fé e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao governo da Igreja, espalhada por todo o mundo; ou disser que ele só goza da parte principal deste supremo poder, e não de toda a sua plenitude; ou disser que este seu poder não é ordinário e imediato, quer sobre todas e cada uma das igrejas, quer sobre todos e cada um dos pastores e fiéis - seja excomungado.

CONCÍLIO VATICANO I - "Pastor Aeternus"

Capítulo II - A perpetuidade do primado de S. Pedro nos Romanos Pontífices

   Porém o que Nosso Senhor Jesus Cristo, que é o príncipe dos pastores e o grande pastor das ovelhas, instituiu no Apóstolo São Pedro para a salvação eterna e o bem perene da Igreja, deve constantemente subsistir pela autoridade do mesmo Cristo na Igreja, que, fundada sobre o rochedo, permanecerá inabalável até ao fim dos séculos. Ninguém certamente duvida, pois é um fato notório em todos os séculos, que São Pedro, príncipe e chefe dos Apóstolos, recebeu de Nosso Senhor Jesus Cristo, Salvador e Redentor do gênero humano, as chaves do reino; o qual (S.Pedro) vive, governa e julga através dos seus sucessores", os bispos da Santa Sé Romana, fundada por ele e consagrada com o seu sangue [Cf. Concílio de Éfeso]. Por isso, todo aquele que suceder nesta cátedra de Pedro, recebe, por instituição do próprio Cristo, o primado de Pedro sobre toda a Igreja. Permanece, pois, a disposição daquele que é a própria Verdade; e São Pedro, permanecendo como rocha inabalável, não tem abandonado o leme da Igreja. Por este motivo sempre foi necessário a toda a Igreja, isto é, a todos os fiéis, estivessem unidos à Igreja Romana, devido a sua suprema primazia, para que nesta Santa Sé, da qual dimanam para todos os direitos de uma comunhão veneranda, se agregassem (os fiéis) em um só corpo, como os membros estão ligados à cabeça.
   Cânon: Se, portanto, alguém negar ser de direito divino e por instituição do próprio Cristo que São Pedro tem perpétuos sucessores no primado da Igreja universal; ou que o Romano Pontífice é o sucessor de São Pedro no mesmo primado - seja excomungado.

domingo, 15 de julho de 2012

CONCÍLIO VATICANO I - "Pastor Aeternus"

Capítulo I  - A instituição do primado apostólico em São Pedro

  Ensinamos, pois, e declaramos, segundo o testemunho do Evangelho, que Jesus Cristo prometeu e conferiu imediata e diretamente o primado de jurisdição sobre toda a Igreja ao Apóstolo São Pedro. Com efeito, só a Simão Pedro, a quem antes dissera: Chamar-te-ás Cefas {S. João I, 42), depois de ter ele feito a sua profissão com as palavras: Tu és o Cristo, o Filho de Deus vivo, foi que o Senhor se dirigiu com estas solenes palavras: Bem-aventurado és, Simão, filho de Jonas, porque nem a carne nem o sangue to revelaram, mas sim meu Pai que está nos céus. E eu te digo: Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela. E dar-te-ei as chaves do reino dos céus. E tudo o que ligares sobre a terra será ligado também nos céus; e tudo o que desligares sobre a terra será desligado também nos céus [ Mt. 16, 16 ss]. E somente a Simão Pedro conferiu Jesus, após a sua ressurreição, a jurisdição de pastor e chefe supremo de todo o seu rebanho, dizendo: Apascenta os meus cordeiros, apascenta as minhas ovelhas [S. Jo. 21, 15 ss]. A esta doutrina tão clara das Sagradas Escrituras, tal como sempre foi entendida pela Igreja Católica, opõem-se abertamente as sentenças perversas daqueles que, desnaturando a forma de governo estabelecida na Igreja por Cristo Nosso Senhor, negam que só Pedro foi agraciado com o verdadeiro e próprio primado de jurisdição, com exclusão dos demais Apóstolos, quer tomados singularmente, quer em conjunto. Igualmente se opõem a esta doutrina os que afirmam que o mesmo primado não foi imediata e diretamente confiado a São Pedro mesmo, mas à Igreja, e por meio desta a ele, como ministro dela.
   Cânon: Se, pois, alguém disser que o Apóstolo São Pedro não foi constituído por Jesus Cristo príncipe de todos os Apóstolos e chefe visível de toda a Igreja militante; ou disser que ele não recebeu direta e imediatamente do mesmo Nosso Senhor Jesus Cristo o primado de verdadeira e própria jurisdição, mas apenas o primado de honra  -   seja excomungado