sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

CARTA APOSTÓLICA "MOTU PROPRIO" "SUMMORUM PONTIFICUM"

Considerações como complemento dos últimos posts

   É lícito, diz o "Motu Proprio", celebrar o Sacrifício da Missa de acordo com a edição típica do Missal Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962 e NUNCA AB-ROGADO". (grifos nossos). Quero comentar apenas estas duas preciosíssimas palavras destacadas: "nunca ab-rogado".
   Primeiro é um reconhecimento feito de maneira oficial. É o Santo Padre, o Papa, nosso guia no Magistério Vivo e Perene da Santa Madre Igreja quem o faz, e de maneira tão simples e natural, deixando claramente transparecer de que se trata de uma coisa óbvia. No entanto, no dia do Juízo vamos ver a quantos sofrimentos os padres e fiéis tradicionalistas foram submetidos, por  as autoridades da Igreja terem agido como se o contrário é que fosse verdade.
   Numa palestra que D. Antônio de Castro Mayer, bispo de Campos, fez ao microfone da Rádio Cultura de Campos, no dia 27 de novembro de 1971, entre outras coisas diz o seguinte: (...) " a Missa é o centro do Cristianismo, é o que lhe dá vida, e o faz autêntico. Por isso mesmo, Lutero, a primeira coisa que fez para abalar a Igreja de Roma, foi atacar a Missa" (...) "Segundo esta legislação canônica em vigor um costume mais do que centenário, ou imemorial só se considera ab-rogado, quando semelhante ab-rogação é declarada de modo explícito (c. 30). Ora, de um lado a Missa tradicional de São Pio V tem uma tradição muito mais do que centenária. É milenar, e mais que milenar. Pelo menos no século VI já se celebrava a Missa, como se celebra hoje a Missa de São Pio V. De onde, continua a ser lícita a celebração dessa Missa. Ninguém pode censurar um padre porque continua a celebrá-la".
   "Alguém poderia perguntar por que este apego à Missa tradicional?
   "Explica-se:
   "São Pio V fixou o rito da Missa, conservando o rito tradicional, e proibindo pequenas adições e subtrações que se faziam em alguns lugares, para impedir que se alargassem na Igreja, e viessem adulterar o rito sagrado, de maneira que sua característica de verdadeiro sacrifício propiciatório caísse no esquecimento e viesse a ser anulado. A Missa de São Pio V é, pois, uma barreira contra a heresia: os protestantes diziam e dizem que todos os fiéis são sacerdotes e que o padre não tem nenhum sacerdócio especial.- A Missa de São Pio V fixa de modo insofismável a distinção entre o padre que celebra, que sacrifica, e o povo que se junta ao sacerdote em posição subalterna, para participar do sacrifício. Os protestantes negavam que a Missa fosse um verdadeiro sacrifício. Era apenas uma Ceia. - A Missa de São Pio V afirma de modo peremptório que a Missa é um verdadeiro sacrifício. Os protestantes negavam, e negam, que a Missa seja um sacrifício propiciatório. No máximo aceitam que se diga um sacrifício de ação de graças. - A Missa de São Pio V marca indelevelmente o caráter propiciatório da Missa. É pois uma barreira a invasão herética"
   "Daí o explicável apego que a ele (ao rito da Missa de S. Pio V) têm fiéis que amam a Igreja e amam a Jesus Cristo, porque o apego e o amor à doutrina e Revelação de Jesus Cristo é sinal de verdadeiro amor ao mesmo Jesus Cristo, segundo a expressão dele mesmo: "Quem me ama, guarda a minha palavra" (S. Jo. XIV, 23). Compreende-se, assim, a pergunta que faz o publicista francês Luiz Salleron, no semanário parisiense "Carrefour" de 14 de julho último: "É acaso, possível proibir uma Missa que, desde os primórdios, é a Missa ininterrupta da Tradição e que foi fixada no século XVI em plena harmonia com o Concílio de Trento, cujos trabalhos, seguidos por longos anos, tiveram como finalidade determinar bem o objeto do Dogma Eucarístico?" - Também a nós nos parece que não é possível. Até agora a Santa Sé também não a proibiu. Portanto, em plena harmonia com a Igreja, podem todos os padres continuar celebrar a Missa Tradicional de São Pio V".
   Na época, lembro-me que os progressistas da Diocese de Campos, acharam que D. Antônio estava errado. Bem parecido com a época do Papa Honório I; só a matéria da controvérsia era diferente. Patriarcas, bispos e padres monotelitas acharam que o monge Máximo estava errado em não obedecer ao Papa Honório I; mas hoje Máximo é enaltecido pelo seu amor a Igreja e a Jesus Cristo, e foi canonizado; e o Papa Honório I, 40 e poucos anos depois de morto, foi anatematizado, aliás, por um Papa santo, ou seja, São Leão II.
   Se D. Antônio de Castro Mayer estivesse vivo, como ele teria se alegrado por este documento "Motu Proprio" "Summorum Pontificum" de Sua Santidade o Papa Bento XVI!!! Sobretudo por ter declarado de modo insofismável que a Missa de São Pio V nunca foi ab-rogada. Homem de fé e que amava verdadeiramente a Nosso Senhor Jesus Cristo e Sua Mãe Santíssima, D. Antônio de Castro Mayer teria se alegrado enormemente, não só simplesmente por ver sua opinião confirmada pelo Papa; não pensando no própria glória, mas na maior glória de Nosso Senhor Jesus Cristo e no triunfo da Santa Madre Igreja.
   Lendo hoje a carta "Summorum Pontificum", pensamos também em D. Marcel Levebvre, outro bispo que amava ternamente a Santa Madre Igreja. D. Mayer e D. Levebvre eram dois homens capazes de dar a vida no martírio pelo triunfo da Santa Madre Igreja.
   Em 23 de dezembro de 1982, o então Prefeito da Congregação para a doutrina da Fé, o cardeal Ratzinger, hoje o nosso Santo Padre, o Papa, em nome do Papa João Paulo II, apresentava a D. Lefebvre algumas propostas em vista da sua regularização e da dos membros da Fraternidade de São Pio X; e depois, no fim da carta, observou: "Eu devo acrescentar, enfim, que, no que concerne à autorização de celebrar a Santa Missa segundo o "Ordo Missae" anterior ao de Paulo VI, o Santo Padre decidiu que a questão será resolvida para a Igreja universal e, portanto, independentemente de seu caso particular".
   Destas palavras do então cardeal Ratzinger podemos tirar algumas conclusões: 1ª) É uma injustiça contra D. Levebvre dizer (como alguém disse) que ele foi culpado por esta demora de 25 anos na liberação da Missa de São Pio V para a Igreja Universal. Por que injustiça? Primeiro porque o cardeal Ratzinger declarou que o Santo Padre decidiu que a vontade dele era resolver esta questão para a Igreja universal, independentemente do caso de D. Lefebvre, ou seja, não dependeria da solução ou não solução deste caso particular da regularização de D. Lefebvre e de sua Fraternidade de São Pio X. Portanto, se o Papa não resolveu senão depois de 25 anos, não foi por causa de D. Lefebvre. 2ª) D. Lefebvre visitou a João Paulo II, poucos meses depois de sua eleição, para o cumprimentar , e pedir a bênção a Sua Santidade e, especialmente, fazer-lhe um pedido, para o bem de toda a Igreja: reconhecer oficialmente o direito de se celebrar a Missa de sempre. "O Papa João Paulo II, conta o próprio D. Lefebvre, por ocasião da audiência que me concedeu em novembro de 1979, ele parecia bastante disposto, após uma conversação prolongada, a deixar a liberdade de escolha na liturgia, a deixar-me fazer, no fim de contas, o que eu solicito desde o começo: entre todas as experiências que são efetuadas na Igreja, "a experiência da tradição. Parecia ter chegado o momento em que as coisas se iriam arranjar, não mais ostracismo contra a missa, não mais problema. Mas o cardeal Seper, que estava presente, viu o perigo; exclamou: 'Mas Santíssimo Padre, eles fazem desta missa uma bandeira!' A pesada cortina que se havia erguido num instante recaiu. Será preciso esperar ainda." (Confira "CARTA ABERTA AOS CATÓLICOS PERPLEXOS" edição feita pela Permanência, capítulo XX, os 2 §§ finais).
   Todos sabemos que D. Lefebvre dentro da década de 80 fez alguns escritos ou conferências que depois foram publicadas, em que ele diz palavras muito severas como: "é em Roma que a heresia instalou-se... É por isso que nós não podemos nos ligar a Roma". É preciso estarmos lembrados e os mais novos precisam saber que nas décadas de 70 e 80, ou seja, alguns anos após o Concílio Vaticano II, aconteceram tantos e tão grandes escândalos e sacrilégios, por causa do ecumenismo, da liberdade religiosa e da inculturação, das novas teologias; enfim com a destruição de tudo o que era sagrado e tradicional, que realmente éramos levados a pensar que a profecias de Nossa Senhora de La Salette estavam se realizando. As vezes fico pensando assim: Se todos os absurdos que foram cometidos dentro da Igreja tivessem sido filmados e hoje fossem mostrados, muitos teriam dificuldade em acreditar; alguns morreriam de tristeza; teriam exclamado: mas isto não é Religião!!! É a abominação da desolação dentro do lugar santo!!! Hoje também há coisas muito tristes. Mas a grande diferença é que hoje temos muitas coisas boas que na época não tínhamos e nem sequer a esperança de tê-las tão cedo.
   D. Pestana, de saudosa e santa memória, era na época bispo de Anápolis GO. (1979-2004). Por causa dos absurdos que estavam sendo cometidos dentro da Igreja chegou a dizer que não foi só a fumaça de Satanás que entrou na Igreja, mas foi o demônio inteiro. Eis as palavras de D. Pestana: "O demônio todo inteiro, não só a sua fumaça como disse Paulo VI, transpôs triunfalmente os portões da Igreja e está colocado nos seus mais altos postos, através de seus fiéis seguidores. Estupidificados pelo engodo do ecumenismo, estão engolindo a infidelidade e a apostasia que escorrem do alto. A Igreja esá caminhando para Sodoma e Gomorra".  Realmente foi a coisa mais triste do mundo!!! Até o idoso bispo D. Lazo passou para o Fraternidade de São Pio X.
   Como a Santa Igreja é divina, desde a promulgação de Missa de Paulo VI, houve reações contra esta missa feita com a assistência complacente e concorde de seis pastores protestantes. E como na época do Papa Honório I que com sua ambigüidade, imprudência e negligência favoreceu a heresia monotelita defendida pelos bispos patriarcas Sérgio e Pirro, houve dois homens providenciais: o monge São Máximo e o bispo São Sofrônio, podemos dizer que para defender a Missa Tradicional, a Providência Divina suscitou na Igreja dois bispos: D. Antônio de Castro Mayer e D. Marcel Lefebvre.
   Suponhamos, por absurdo, que nem eles nem outros tivessem reagido contra a Missa Nova e não tivessem defendido que a Missa de São Pio V nunca poderia ser ab-rogada, o que teria acontecido? Com certeza, hoje, não teríamos mais a Missa Tradicional. Por isso devemos concluir que D. Lefebvre e D. Mayer foram homens providenciais e quem sabe um dia a Igreja não os vai canonizar como canonizou Santo Atanásio, São Máximo e São Sofrônio?! D. Lefebvre e D. Mayer eram homens de fé, de penitência e de oração. E eram humildes. Com relação a D. Lefebvre, numa carta de 30 de julho de 1983 o então cardeal Ratzinger declarou: "O Santo Padre não desconhece nem sua fé nem sua piedade". Já é um bom início!!! Não é verdade?!
   Em carta de 7 de julho de 2007, D. Bernard Fellay, DD. Superior Geral da Fraternidade Sacerdotal de São Pio X, escrevia: "O Motu Proprio Summorum Pontificum do dia 7 de julho de 2007 restabelece a missa tridentina no seu direito. Nele se reconhece claramente que nunca tinha sido ab-rogada. Deste modo, a fidelidade a esta missa em nome da qual muitos sacerdotes e leigos foram perseguidos e inclusive punidos desde 40 anos atrás - esta fidelidade, pois, nunca foi desobediência. Não é senão um ato de justiça agradecer hoje a D. Marcel Lefebvre por ter-nos mantido nesta fidelidade à missa de sempre em nome da verdadeira obediência, contra todos os abusos de poder. Ninguém duvida que este reconhecimento do direito da missa tradicional seja o fruto dos numerosíssimos rosários oferecidos a Nossa Senhora durante nossa cruzada do Rosário no mês de outubro passado. Saibamos agora expressar-lhe a nossa gratidão".
   Vejam como devemos fazer para conseguirmos graças e bênçãos de Deus, Nosso Senhor: rezar com devoção o Santo Rosário da Santíssima Virgem Maria. E nunca devemos atribuir a nós mesmos, à nossa esperteza política de sobrevivência, a aquisição de alguma coisa. Tudo é graça de Deus; e Nosso Senhor quer que a peçamos.
   Tenho lido nos jornais e nas revistas que assino, agora na Internet, como o Santo Padre o Papa tem sofrido por ter feito esta carta "Summorum Pontificum". Os progressistas não gostaram. E só para se ter uma idéia: no Jornal "O Globo", do dia 09/07/2007 li o seguinte: o título do artigo: "Bispo se diz de luto" por decisão anunciada por Bento XVI. "Eu não consigo conter as lágrimas. Esse é o momento mais triste de minha vida como homem, padre e bispo" afirmou Luca Brandolini, membro da Comissão de Liturgia da Conferência dos Bispos Italianos, em entrevista ao jornal "La Estampa". "É um dia de luto não só para mim, mas para muitas pessoas que trabalharam no Concílio Vaticano II, uma reforma (...) inspirada somente pelo desejo de renovar a Igreja e que agora foi cancelada". (O Globo, 09 de julho de 2007, p. 22). Como os progressistas amam o Vaticano II!!! Será de graça? Foi muito sintomática a referência deste bispo ao Concílio Vaticano II! Cada dia mais me convenço de que os Tradicionalistas (os verdadeiros) são os verdadeiramente obedientes ao Santo Padre, o Papa. Os progressistas só obedecem quando algum papa, a exemplo de Honório I que favoreceu o Monotelismo, favorece o Modernismo; enquanto os verdadeiros tradicionalistas só desobedecem, à exemplo de São Máximo, nestes mesmos casos em que o papa favorece a heresia.
   Que Nosso Senhor Jesus Cristo dê ao Santo Padre, o Papa a fortaleza e a luz necessárias para completar a boa obra de desfazer a "reforma" querida e realizada pelo Concílio Vaticano II. Amém!
  

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

A INFALIBILIDADE - OS DECRETOS DISCIPLINARES E AS LEIS LITÚRGICAS

   Já mostramos que a Santa Igreja é infalível quando define solenemente verdades por si reveladas, isto é, verdades de fé e moral contidas formalmente no depósito da Revelação. Estas verdades constituem o objeto direto e primário da Infalibilidade.
   Mas existem outras verdades que não foram formalmente reveladas. Elas têm, entretanto, um nexo tão íntimo com a Revelação, que são necessárias para que o depósito da fé seja conservado íntegro, seja devidamente explicado e seja eficazmente definido. Entre estas verdades estão os Decretos Disciplinares e as Leis Litúrgicas. Estão entre os objetos indiretos e secundários da Infalibilidade.
   Esta tese assim globalmente considerada, não é de fé. Isto significa que quem a negar não é herege. Mas é uma tese "teologicamente certa". Quem a negar é "temerário".

INTRODUÇÃO: ALGUMAS EXPLICAÇÕES PRELIMINARES:

   1º)  Uma lei litúrgica só envolve infalibilidade quando, considerados o seu conteúdo e as suas circunstâncias, torna-se claro que ela contém uma definição infalível, isto é, que a Igreja quis servir-se deste meio para ensinar infalivelmente uma verdade. Portanto, os textos litúrgicos só envolvem a infalibilidade quando preenchem determinadas condições bem definidas e precisas.
   Vejamos, então, embora resumidamente, quais são estas condições:
   A) A Infalibilidade só se refere a leis e decretos promulgados para a Igreja Universal. Quando dizemos para a igreja universal, queremos significar para todo o "rito latino" que é próprio da Sé Romana, cabeça de todas as igrejas. Existe também o "rito oriental católico".
   B) A Infalibilidade só atinge os assuntos de fé e moral.
   C) Trata-se somente da infalibilidade da doutrina explícita ou implicitamente contida em tudo quanto a lei prescreve: atos, palavras atitudes etc. Ou no terreno estritamente litúrgico: orações, cerimônias, rubricas, gestos, objetos etc.
   Não há infalibilidade sobre a oportunidade ou conveniência da lei. Dizem quandes teólogos, como Hervé, Tanquerey, Wernz e Vidal que, quanto a aspectos prudenciais, podem haver erros nas leis eclesiásticas universais.
   Diz o teólogo Hervé (adotado no nosso Seminário): "A Infalibilidade quanto as coisas disciplinares não parece por si exigir que a Igreja sempre atinja o sumo grau de prudência".
   Tanquerey diz: "Esta Infalibilidade consiste em que a Igreja num juízo doutrinal nunca possa estabelecer uma lei universal, que seja contrária a fé (isto é, herética) e aos bons costumes e a salvação das almas (isto é, uma lei escandalosa, pecaminosa e herética também) ... "no entanto, em lugar algum foi prometido a Igreja um sumo grau de prudência para promulgar as melhores leis para todos os tempos, lugares e circunstâncias".
   Nota: Este sumo grau de prudência, ou seja, uma prudência heróica, vem da santidade, como explica o Papa Pio XII ao falar de São Pio X. Portanto, feliz o povo que tem um papa santo!!!
   O célebre teólogo jesuíta o Padre Goupil diz o seguinte: "Embora, distinguindo os diversos graus de certeza, aceitar-se-á filialmente os costumes piedosos e as tradições que aprova, e ter-se-á outrossim a disposição de corrigir os erros que aí possam ser encontrados." (evidentemente onde a Igreja não empenha a sua Infalibilidade). Nós podemos acrescentar que aqui tem lugar a lei da Igreja no cânon 212.
   Um exemplo: Quanto à Missa de Paulo VI, que é chamada de Missa Nova, D. Antônio de Castro Mayer dizia o seguinte: Não podemos dizer que é inválida, porque, para isso acontecer o papa teria que alterar substancialmente a matéria e/ou a forma do sacramento e do Sacrifício da Santa Missa. Neste ponto o Papa é infalível. Ele não pode mudar o que é de fé divina e/ou definida. Também, dizia ele, não podemos dizer que é herética pelos mesmos motivos, ou seja, aí entra a Infalibilidade. O Papa não pode impor a toda Igreja uma coisa que seja heresia. D. Antônio de Castro Mayer dizia que, pelas suas ambiguidades, a Missa Nova deu azo a que os inimigos internos (os modernistas) e os inimigos externos (os protestantes) dessem interpretações heterodoxas. E ele faz o paralelo com a atitude do Papa Honório I que, com relação a defesa da verdade contra os monotelitas, foi ambíguo e negligente, e consequentemente por isso, foi terrivelmente imprudente. Foi favorecedor da heresia, como tal, foi condenado pelo Papa São Leão II. Honório não ensinou a heresia, mas a favoreceu pela sua negligência. O mesmo aconteceu com a Missa Nova de Paulo VI.
   Gostaria de citar aqui o cardeal Gagnon: "Não se pode entretanto ignorar que a reforma (litúrgica) deu origem (sublinhado nosso) a muitos abusos e conduziu em certa medida ao desaparecimento do respeito devido ao sagrado. Esse fato deve ser infelizmente admitido e desculpa bom número dessas pessoas que se afastaram de nossa Igreja ou de sua antiga comunidade paroquial". É preciso lembrar que o ponto central da Reforma Litúrgica querida pelo Vaticano II foi justamente uma nova Missa. E quando dizemos Missa Nova, devemos entender todas as outras novidades que estão ligadas a ela, como por exemplo a comunhão na mão, o altar em forma de mesa e voltado para o povo, os ministros e ministras da Euccaristia etc., etc.
  É preciso notar também que este cardeal Gagnon não está sozinho. Muitos outros afirmam mais ou menos , o mesmo. E mais importante ainda é o fato de a Santa Sé não os ter censurado por suas afirmações. Pelo contrário.
   Caríssimos e amados leitores, não é amor a Santa Madre Igreja, querer tapar o sol com a peneira ou voluntariamente fechar os olhos. Oh! como é triste a gente constatar que autoridades da Igreja têm os olhos e ouvidos bem abertos para se defenderem de ofensas pessoais e, no entanto, se fazem cegos e surdos voluntários diante das ofensas que são feitas a Nosso Senhor Jesus Cristo!!!
   Depois destes parênteses, continuemos apresentando as condições para que as Leis Litúrgicas sejam infalíveis:
   D) A quarta condição é importantíssima porque dada por Pio IX, hoje beato. Podemos chamá-lo "O Papa da Infalibilidade". Guardai bem o que ele diz quando definiu o dogma da Imaculada Conceição de Maria Santíssima: "O que pertence ao culto está absoluta e intimamente ligado com o objeto deste, e não pode tornar-se RATIFICADO E FIXO (grifos nossos) se este objeto for DUVIDOSO E AMBÍGUO" (grifo nosso).
   Pio IX está falando de um culto universal. Mas mesmo sendo universal este culto não poderá ser ratificado e fixo (o que significa ser proposto infalivelmente), enquanto o seu objeto, no terreno dogmático, for duvidoso e ambíguo. Eis a explicação que deste texto de Pio IX, dá o célebre teólogo jesuíta o Revmo. Padre Manuel Pinto: "Importa, pois, muito saber distinguir o que é que no culto (=liturgia) se pode dizer "ratificado e fixo"ou, por outra, propriamente "lei de oração".
   Com base em dois documentos de São Pio V, o Revmo. Padre Manuel Pinto, S.J. observa: "Liturgias particulares que se mantiveram duzentos anos em comunhão com Roma, não deve facilmente presumir-se que contenham erros de fé e costumes".
   Nós observamos: Se Leis particulares que se mantiveram duzentos anos em comunhão com Roma, não foram abrogadas por São Pio V (quando canonizou o Missa de Sempre), quanto mais as leis universais com muitos séculos de Tradição como é a Missa canonizada por ele mesmo, São Pio V. Por isso que o Santo Padre Bento XVI, gloriosamente reinante, disse que a Missa de São Pio V nunca foi anulada. Hoje, depois de 30 anos, digo: na época de D. Navarro nós tradicionalistas éramos felizes. Felizes por sofrermos pela Verdade, ou seja, por amor a Jesus. Não por nossos merecimentos, mas unicamente pela misericórdia e graça divinas.
   E) Quinta condição para que as leis litúrgicas sejam infalíveis: outro indicativo de infalibilidade é quando certas verdades expressas pelo culto público vão aumentando ininterruptamente sua autoridade à medida que os doutores da Igreja as vão corroborando com mais interesse e que elas vão penetrando na persuasão dos fiéis.
   Nota: constatamos com clareza que é justamente o contrário que se dá com relação a Reforma Litúrgica do Concílio Vaticano II. E isto apesar de os modernistas serem ainda maioria na Igreja.
   F) Esta sexta condição para que as leis litúrgicas sejam infalíveis, compõe-se de três regras importantíssimas. Como aquilo que, na liturgia, o Magistério da Igreja propõe à adesão dos fiéis e estes aceitam, é proposto com grau de autoridade dogmática diversíssimo conforme os casos, então devem-se seguir três regras a saber: 1ª REGRA: (geral) "O fiel deve dar a cada proposição do magistério uma adesão do grau e da natureza - nem mais nem menos - que o magistério dele exige". 
                                        2ª REGRA: "Praticamente, só mediante o estudo teológico completo de cada uma das questões se pode determinar o grau autoritativo de qualquer ponto da liturgia, tanto histórica quanto atual".
                                        3ª REGRA: "Para poder arguir com absoluta certeza que uma doutrina é proposta pela Igreja como de fé divina e católica apenas pelo Magistério ordinário e universal, não basta mostrar que, no propor tal doutrina, existe unanimidade moral entre os bispos unidos com o Romano Pontífice, mas é necessário provar que eles, a propõem precisamente como de fé. A unanimidade moral deve versar sobre o fato de ser essa doutrina proposta como de fé." (Teólogo Pe. Vagaggini).
  
   EXEMPLOS: Seguindo estas três regras, podemos dar um exemplo de infalibilidade na liturgia: o Cânon da Missa de São Pio V; e podemos dar um exemplo de não infalibilidade : os textos da Missa Mova, enquanto tais e tomados na sua totalidade.
   1º exemplo: O Cânon da Missa de São Pio V foi definido como dogma pelo Concílio de Trento. Pois, como explica o Catecismo do Concílio de Trento II, IV, § 19 -24, todo o Cânon da Missa de São Pio V é tirado das duas fontes da Revelação, ou seja, da Tradição e da Sagrada Escritura.
   NOTAS: O arranjo atual das orações que formam o Cânon vem do tempo do Papa São Gregório Magno, ano 600. Mas São Gregório já encontrou o cânon praticamente formado. O que São Gregório fez, foi confirmá-lo e fixá-lo, dando-lhe assim um cunho oficial.
   A ausência de São José no Cânon é mais uma demonstração da antiguidade desta parte invariável e intocável da Santa Missa de São Pio V. É, pois sabido que o culto dos santos-mártires precedeu o culto dos santos-confessores. Este foi uma consequência do culto dos santos-mártires. No Cânon há duas listas dos santos-mártires; uma antes da Consagração, e outra depois da Consagração. Logo no início da lista dos santos-mártires está a Gloriosa sempre Virgem Maria, Mãe de Deus, Nosso Senhor Jesus Cristo. Os títulos que aí a acompanham estão mostrando porque Maria Santíssima deve ser invocada no Cânon, e em primeiro lugar. E, outrossim, Maria Santíssima é Corredentora; é Rainha dos Mártires. Esteve ao pé da Cruz de Seu Divino Filho oferecendo-O e também oferecendo seu Coração Imaculado para ser transpassado por aquela espada de dor predita pelo velho Simeão. São José com certeza, morreu antes de Nosso Senhor Jesus Cristo. A Santa Igreja declarou-o patrono da boa morte porque foi assistido pelo próprio Jesus e pela Santíssima Virgem Maria. Outra prova: Jesus ante de morrer entregou Nossa Senhora a São João que a levou para sua casa. "Eis aí a tua Mãe; eis aí o teu filho".
   Vou contar-vos um fato histórico muito significativo: Quando em 1847 o Papa Pio IX, hoje beato, declarou São José, padroeiro da Santa Igreja Universal, os bispos da Santa Madre Igreja pediram a ele para aproveitar e introduzir São José no Cânon da Missa. Pio IX respondeu taxativamente: "Não, porque o Cânon é intocável". Na verdade, São Pio V apenas canonizou as cerimônias e orações da Santa Missa; ele não inovou nada. Por isso não introduziu São José no Cânon. É claro que teologicamente seria possível, porque seria um acréscimo que não afetaria em nada a substância do Cânon. São Pio V e o Bem-aventurado Pio IX, porém, acharam por bem não modificar em nada o que vinha desde os primeiros séculos.
   Foi o Papa João XXIII, beato, que introduziu São José no Cânon. É claro que o fez com a melhor das intenções. Mas, na época, lembro-me que alguns progressistas (cardeais, bispos e padres) se alegraram dizendo que "agora o Cânon não é mais intocável!!!" Nós dizemos na Filosofia: "Quidquid recipitur, ad modum recpipientis recipitur". O que é recebido, é recebido a modo do recipiente. Aliás, constantamo-lo nos comentários dos blogs. Quanta diversidade!!!
  
   Vamos ver agora o exemplo de não Infalibilidade: os textos da Missa Nova, enquanto tais e tomados na sua totalidade. Num discurso que o Papa Paulo VI fez no dia 19 de novembro de 1969, referindo-se à Missa Nova, ele diz: "O rito e a respectiva rubrica por si NÃO SÃO UMA DEFINIÇÃO DOGMÁTICA; SÃO SUSCEPTÍVEIS DE UMA QUALIFICAÇÃO TEOLÓGICA DE VALOR DIVERSO, segundo o contexto litúrgico a que se referem..." (grifos nossos).
   Portanto, se o próprio Papa Paulo VI declarou explicitamente que os ritos e as rubricas da nova Missa "são susceptíveis de uma qualificação teológica de valor diverso, não parece ser possível sustentar que os textos do novo Missal, enquanto tais e tomados na sua totalidade, envolvam a Infalibilidade da  Igreja.
   Portanto, pelo cânon 212 temos o direito e até o dever de mostrar as falhas, omissões, ambigüidades e "sombras" do "Novus Ordo Missae".
   Ninguém, nem os bispos todos, podem exigir de nós o que o Santo Padre o Papa não exigiu e não exige.
   Podemos dizer que a situação atual na Igreja é a seguinte: Vira progressista quem quiser; e vira sedevacantista também só quem quiser. Deus nos livre de ambas estas coisas!!!