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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

A LIBERDADE RELIGIOSA DO VATICANO II - (continuação)

Atenção! Continuaremos os artigos de D. Lefebvre sobre A LIBERDADE RELIGIOSA DO VATICANO II   - Livro "DO LIBERALISMO À APOSTASIA". 

A Liberdade do Ato de Fé

  Por último invocam a liberdade do ato de Fé (DH, 10). Aí há um duplo argumento. Eis o primeiro: Por motivos religiosos, impor limites ao exercício de um culto dissidente, seria por via indireta forçar seus adeptos a abraçar a Fé católica. Realmente o ato de Fé deve estar livre de toda coação: "Que ninguém seja coagido a abraçar a Fé católica contra a sua vontade" (Direito Canônico de 1917, can. 1351). 
  Baseado na sã teologia moral, eu respondo que tal coação é legítima conforme as regras do "voluntário indireto". Com efeito, ela tem como objeto direto limitar o culto dissidente, o que é um bem,  e  somente por efeito indireto e remoto o incitar certos não católicos a se converter, mais por temor ou conveniência social do que por convicção, o que não é o ideal, mas que pode ser permitido por razão grave. 

  O segundo argumento é básico e exige maior estudo. Ele se apóia na concepção liberal do ato de Fé. Segundo a doutrina católica, a Fé é uma anuência, uma submissão da inteligência à autoridade de Deus que revela, sob o impulso da vontade livre movida pela graça. Por um lado o ato de Fé deve ser livre, ou seja, deve escapar à toda coação exterior que tivesse por objeto ou por efeito direto obtê-lo contra a vontade da pessoa. Por outro lado, sendo o ato de Fé uma submissão à autoridade divina, nenhum poder ou terceira pessoa tem o direito de se opor à influência da Verdade primeira, que tem o direito inalienável de iluminar a inteligência do fiel. Disto se segue que o fiel tem direito à liberdade religiosa; ninguém tem o direito de o coagir, e ninguém tem o direito de impedi-lo de abraçar a Revelação divina ou de realizar com prudência os atos exteriores de culto.

  Entretanto os liberais, esquecidos do caráter objetivo, completamente divino e sobrenatural do ato de Fé divina, e os modernistas que correm no seu rastro, fazem da Fé uma expressão da convicção subjetiva do sujeito no final de sua procura pessoal, ao tentar responder às grandes interrogações que lhe apresenta o universo. A Igreja que propõe o fato da Revelação divina exterior, dá lugar à invenção criadora do sujeito, ou pelo menos o sujeito deve se esforçar para ir de encontro à fonte... Sendo assim, então a Fé divina é rebaixada ao nível das convicções religiosas dos não cristãos, que pensam ter uma fé divina, quando não têm mais do que uma persuasão humana, pois o motivo para aderir à sua crença não é a autoridade divina, mas o libre julgamento de seu espírito. Está aí sua inconsequência fundamental: os liberais pretendem manter para este ato de persuasão completamente humano, os caracteres de inviolabilidade e isenção de toda coação que não pertencem senão ao ato de Fé divina. Eles asseguram que pelos atos de suas convicções religiosas, os adeptos de outras religiões se põem em relação com Deus, e que a partir daí esta relação deve ficar livre de toda coação que puder afetá-la. Eles dizem: "Qualquer fé religiosa é respeitável e intocável". 

  Mas estes últimos argumentos são visivelmente falsos, pois por suas convicções religiosas os adeptos das outras religiões não fazem mais do que seguir invenções do seu próprio espírito, produções humanas que não têm em si nada de divino, nem em seu princípio, nem em seu objeto, nem no motivo pelo qual aderiram a elas.

   Isto não quer dizer que não há nada de verdadeiro em suas convicções, ou que não possam conservar sinais da Revelação primitiva ou posterior. Mas a presença destas "semina verbi) (=sementes da palavra) não basta por si para fazer de suas convicções um ato de Fé divina. Principalmente porque se Deus quisesse suscitar este ato sobrenatural por sua Graça, na maioria dos casos se veria impedido pela presença de inúmeros erros e superstições aos quais estes homens continuam ligados. 

  Frente ao subjetivismo e ao naturalismo dos liberais devemos reafirmar hoje o caráter objetivo e sobrenatural da Fé divina que é a Fé católica e cristã. Somente ela tem o direito absoluto e inviolável ao respeito e à liberdade religiosa. 

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

A LIBERDADE RELIGIOSA DO VATICANO II

Extraído do Livro "DO LIBERALISMO À APOSTASIA" escrito por D. Lefebvre

  De acordo com o Vaticano II  a pessoa humana teria direito em nome de sua dignidade, a não ser impedida no culto religioso, qualquer que ele fosse, em particular ou em público, salvo se prejudicasse a tranquilidade ou a moralidade pública (1). Reconheçam que a moralidade pública do Estado "pluralista" promovida pelo Concílio não é do tipo a causar dano a esta liberdade, como também a corrupção avançada da sociedade liberal não limitaria o direito à liberdade do "concubinato" se fosse proclamado indistintamente, em nome da dignidade humana, para casais em união livre ou casados. 

  Assim pois, muçulmanos, rezai tranquilamente no meio de nossas ruas cristãs, construí vossas mesquitas e minaretes junto aos campanários de nossas igrejas, a Igreja do Vaticano II vos assegura que não o podemos impedir; o mesmo para vocês budistas e hindus...!

  Em troca, nós católicos pediremos a liberdade religiosa em vossos países, em nome da liberdade que damos nos nossos... Poderemos assim defender nossos direitos religiosos ante os regimes comunistas, em nome de um princípio declarado por uma assembleia religiosa tão solene e já reconhecida pela O. N. U.  e pela maçonaria... É a declaração que me fez João Paulo II, na audiência que concedeu em 18 de Novembro de 1978: "O senhor sabe, me disse, a liberdade religiosa nos foi muito útil contra o comunismo na Polônia". Eu tinha vontade de contestar: "Muito útil pode ser como argumento "ad hominem", já que os regimes comunistas têm a liberdade de culto inscrita em suas constituições, mas não como princípio doutrinal da Igreja Católica". 


I

Liberdade Religiosa e Verdade

    Era isto ao menos, o que dizia o P. Garrigou-Lagrange: 

        "Nós podemos (...) fazer da liberdade de culto um argumento "ad hominem" contra aqueles que, enquanto proclamam a liberdade de culto, perseguem a Igreja (Estados laicos e socializantes), ou impedem o culto direta e indiretamente (Estados comunistas, islâmicos, etc.). Este argumento "ad hominem" é justo e a Igreja não o despreza, usando-o para defender eficazmente o direito de sua liberdade. Mas não se segue que a liberdade de culto, considerada em si mesma, seja sustentada pelos católicos como um princípio, porque ela é em si absurda e ímpia; com efeito, a verdade e o erro não podem ter os mesmos direitos" (2).

  Gosto de repetir: só a verdade tem direitos, o erro não tem nenhum direito, é o ensinamento da Igreja:

    Escreve Leão XIII: "O direito é uma faculdade moral, e como temos dito e não cansamos de repetir, seria um absurdo crer que ele pertence naturalmente e sem distinção nem discernimento à verdade e à mentira, ao bem e ao mal. A verdade, o bem, tem o direito de ser propagado no Estado com uma liberdade prudente, para que um maior número possa se beneficiar; mas as doutrinas enganosas, a peste fatal do espírito (...), é justo que o poder público empregue seu poder para reprimi-las, a fim de impedir que o mal se estenda para ruína da sociedade" (3). 

  Fica claro que as doutrinas e os cultos das religiões falsas, não têm nenhum direito para se expressar e propagar livremente. Para contornar esta verdade de La Palice (4), objetaram no Concílio que a verdade ou o erro não têm nenhum direito, são as pessoas que têm os direitos, elas são o "sujeito do direito". Assim tentavam desviar o problema, pondo-o em um nível puramente subjetivo e esperando deste modo poder fazer abstração da verdade. Mas este intento foi em vão, como demonstrarei a seguir, situando-me na própria problemática do Concílio. 

  A liberdade religiosa posta em nível subjetivo de "sujeito de direito", daria o mesmo direito àqueles que aderem à verdade religiosa e àqueles que estão no erro. É concebível semelhante direito? Em que se apóia o Concílio? 

NOTAS: (1) - Cf. "Dignitatis Humanae", nº 2.
                 (2) - Cf. Garrigou-Lagrange O. P., "De Revelatione" T. 2, pg. 451, oitava objeção. Ferrari y Gabalda, Ed. 1921.
                 (3) - Cf. Encíclica "Libertas", PIN. 207. 
                 (4) - La Palisse ou La Palice, gentil-homem francês morto na batalha de Pavia em 1525. Esta expressão equivale a uma verdade evidente, (N. do T.). 
           
Continua o mesmo assunto no próximo post.