quarta-feira, 14 de novembro de 2012

O ESPÍRITO DO CONCÍLIO - ( I )

Capítulo XXV do Livro "DO LIBERALISMO À APOSTASIA" escrito por D. Lefebvre

  Quantos enganos e orientações heterodoxas poderiam ter sido evitados, se o Vaticano II tivesse sido um concílio dogmático e não um concílio que se chamou pastoral!
  Quando se examina as sucessivas redações de documentos conciliares, vê-se as orientações que eles deram. Permitam-me indicar algumas:  

O Sacerdócio dos Fiéis

  "Lumen Gentium" faz distinção entre o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial dos padres (nº 10). Mas em continuação, apresenta as páginas que falam do sacerdócio em geral, confundindo os dois e fazendo do sacerdócio ministerial uma função mais ligada ao sacerdócio comum (nº 11).

Exaltação da Consciência acima da Lei

  Igualmente se diz que o homem deve se submeter à lei de Deus (Dignitatis Humanae, nº 2). Mas logo a seguir exalta-se a liberdade do homem, a consciência pessoal (nº 3), chega-se a sustentar a "objeção de consciência (ib. nº 3) de maneira tão geral que chega a ser falsa: "o homem não deve ser constrangido a agir contra a sua consciência". Isto está certo somente para uma consciência verdadeira ou para uma consciência invencivelmente errônea. A tendência é colocar a consciência acima da lei e a subjetividade acima da ordem objetiva, quando na verdade, é evidente, a consciência existe para conformar-se com a lei. 

Definição Liberal da Verdade

  Da mesma maneira, continuamente e de um modo especial na Declaração sobre a liberdade religiosa, repete-se que não se deve forçar, que não deve haver coação (Gaudium et Spes, nº 47, Dignitatis Humanae, nº 1, 2, 3, 10). A liberdade é definida como a ausência de coação. É evidente que não há sociedade sem a coação física das penas, sem a coação moral do temor das penas que estão nas leis; em caso contrário surge a anarquia. Nosso Senhor ele mesmo não deixou de usar a coação; que coação mais forte do que a frase: "Quem não crer será condenado" (Mc. XVI, 16)? O inferno pesa sobre as consciências, isto é bem uma coação. Há portanto boas e saudáveis coações. 

Confusões e Incoerências

  Além disso, em "Dignitatis Humanae" não se faz a necessária distinção entre os atos religiosos isentos de coação por parte do Estado, e os que não são isentos; seria necessário distinguir os atos internos e externos, privados e públicos, e não atribuir a todos a mesma liberdade (Cf. nº 2).
 Certamente em um país católico, tem-se o direito de impedir que os falsos cultos se manifestem publicamente, de limitar sua propaganda!
   Se o Estado não tem direito de intervir em matéria religiosa, então os pais também não têm o direito de transmitir e impor uma religião a seus filhos. Se a liberdade religiosa for generalizada sem nenhuma distinção, chega-se a um absurdo!
                                               (Continua no próximo post)
   
  

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