quinta-feira, 22 de novembro de 2012

A LIBERDADE RELIGIOSA DO VATICANO II - (continuação)

Atenção! Continuaremos os artigos de D. Lefebvre sobre A LIBERDADE RELIGIOSA DO VATICANO II   - Livro "DO LIBERALISMO À APOSTASIA". 

A Liberdade do Ato de Fé

  Por último invocam a liberdade do ato de Fé (DH, 10). Aí há um duplo argumento. Eis o primeiro: Por motivos religiosos, impor limites ao exercício de um culto dissidente, seria por via indireta forçar seus adeptos a abraçar a Fé católica. Realmente o ato de Fé deve estar livre de toda coação: "Que ninguém seja coagido a abraçar a Fé católica contra a sua vontade" (Direito Canônico de 1917, can. 1351). 
  Baseado na sã teologia moral, eu respondo que tal coação é legítima conforme as regras do "voluntário indireto". Com efeito, ela tem como objeto direto limitar o culto dissidente, o que é um bem,  e  somente por efeito indireto e remoto o incitar certos não católicos a se converter, mais por temor ou conveniência social do que por convicção, o que não é o ideal, mas que pode ser permitido por razão grave. 

  O segundo argumento é básico e exige maior estudo. Ele se apóia na concepção liberal do ato de Fé. Segundo a doutrina católica, a Fé é uma anuência, uma submissão da inteligência à autoridade de Deus que revela, sob o impulso da vontade livre movida pela graça. Por um lado o ato de Fé deve ser livre, ou seja, deve escapar à toda coação exterior que tivesse por objeto ou por efeito direto obtê-lo contra a vontade da pessoa. Por outro lado, sendo o ato de Fé uma submissão à autoridade divina, nenhum poder ou terceira pessoa tem o direito de se opor à influência da Verdade primeira, que tem o direito inalienável de iluminar a inteligência do fiel. Disto se segue que o fiel tem direito à liberdade religiosa; ninguém tem o direito de o coagir, e ninguém tem o direito de impedi-lo de abraçar a Revelação divina ou de realizar com prudência os atos exteriores de culto.

  Entretanto os liberais, esquecidos do caráter objetivo, completamente divino e sobrenatural do ato de Fé divina, e os modernistas que correm no seu rastro, fazem da Fé uma expressão da convicção subjetiva do sujeito no final de sua procura pessoal, ao tentar responder às grandes interrogações que lhe apresenta o universo. A Igreja que propõe o fato da Revelação divina exterior, dá lugar à invenção criadora do sujeito, ou pelo menos o sujeito deve se esforçar para ir de encontro à fonte... Sendo assim, então a Fé divina é rebaixada ao nível das convicções religiosas dos não cristãos, que pensam ter uma fé divina, quando não têm mais do que uma persuasão humana, pois o motivo para aderir à sua crença não é a autoridade divina, mas o libre julgamento de seu espírito. Está aí sua inconsequência fundamental: os liberais pretendem manter para este ato de persuasão completamente humano, os caracteres de inviolabilidade e isenção de toda coação que não pertencem senão ao ato de Fé divina. Eles asseguram que pelos atos de suas convicções religiosas, os adeptos de outras religiões se põem em relação com Deus, e que a partir daí esta relação deve ficar livre de toda coação que puder afetá-la. Eles dizem: "Qualquer fé religiosa é respeitável e intocável". 

  Mas estes últimos argumentos são visivelmente falsos, pois por suas convicções religiosas os adeptos das outras religiões não fazem mais do que seguir invenções do seu próprio espírito, produções humanas que não têm em si nada de divino, nem em seu princípio, nem em seu objeto, nem no motivo pelo qual aderiram a elas.

   Isto não quer dizer que não há nada de verdadeiro em suas convicções, ou que não possam conservar sinais da Revelação primitiva ou posterior. Mas a presença destas "semina verbi) (=sementes da palavra) não basta por si para fazer de suas convicções um ato de Fé divina. Principalmente porque se Deus quisesse suscitar este ato sobrenatural por sua Graça, na maioria dos casos se veria impedido pela presença de inúmeros erros e superstições aos quais estes homens continuam ligados. 

  Frente ao subjetivismo e ao naturalismo dos liberais devemos reafirmar hoje o caráter objetivo e sobrenatural da Fé divina que é a Fé católica e cristã. Somente ela tem o direito absoluto e inviolável ao respeito e à liberdade religiosa. 

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