sexta-feira, 16 de novembro de 2018

SOBRE QUESTÕES POLÍTICAS, ECONÔMICAS, SOCIAIS (2)



INTRODUÇÃO: Caríssimos, transmitirei, se Deus quiser, em algumas postagens,  as 11 proposições (de 70-80) falsas ou ao menos perigosas acompanhadas de imediato das proposições certas respectivas e das explanações. São excertos da Carta Pastoral Sobre Problemas do Apostolado Moderno, que contém um catecismo de verdades oportunas que se opõem a erros contemporâneos. As 11 proposições fazem parte do VIII capítulo deste catecismo. Esta carta pastoral foi escrita em 06/01/ 1953 por D. Antônio de Castro Mayer, então bispo da Diocese de Campos, RJ, hoje de saudosa e santa memória. "Defunctus adhuc loquitur". Embora escritas na metade do século passado, são inteiramente oportunas essas considerações, porque o comunismo e o socialismo, embora por vezes se procurem  mascarar, porém, são sempre os mesmos, pois intrinsecamente maus; enquanto, por outro lado, a doutrina autêntica da Santa Madre Igreja é perene e viva, porque é a VERDADE, isto é, a PALAVRA DE JESUS CRISTO que permanece para sempre.

A proposição falsa ou ao menos errônea será escrita em itálico;  a proposição certa, em negrito.



Demos, pois, a palavra a D. Antônio de Castro Mayer:


74
  • ·         [Errado]: O único título de propriedade no sentido estrito é o trabalho, de maneira que o homem só é proprietário do que pessoalmente produz. As riquezas naturais que possui não lhe pertencem de modo absoluto; delas é apenas o administrador, e as possui na medida em que as administra.


  •     [Certo]: Ensina Leão XIII que o título originário da propriedade não é o trabalho, mas a ocupação (=tomar posse de bens de raiz legitimamente adquiridos). De maneira que o homem é proprietário não só do fruto de seu trabalho, mas também das riquezas naturais, isto é, não só do fruto da terra, como também da própria terra. Esta última poderá ele explorá-la por si ou por outros.

EXPLANAÇÃO
A sentença impugnada confunde-se com o chamado "socialismo agrário", que nega a propriedade sobre a terra, condenado pelos sociólogos católicos, estribados na argumentação com que Leão XIII, na "Rerum Novarum", justifica a propriedade privada. E de fato, nessa Encíclica, mostra o Papa que o homem tem direito também aos bens de raiz, legitimamente adquiridos. Veja-se a doutrina da "Quadragesimo Anno", que reproduzimos em explanação à proposição 71. Na mesma Encíclica, Pio XI diretamente rejeita a opinião daqueles que vêem no trabalho o único título de propriedade.

75
  • ·         [Errado]: De si a terra é insuscetível de apropriação individual, pois pertence à coletividade. Assim, as pessoas que vivem da terra devem pagar à coletividade as vantagens que tiram da utilização exclusiva dela. Este pagamento, o Estado pode percebê-lo por meio de um sistema tributário que faça recair sobre a terra todos os impostos. E como a terra é a fonte natural de todos os bens, tal tributação deve bastar para atender a todas as necessidades do Estado.


  •    [Certo]: A terra, como quaisquer outros bens móveis ou imóveis, é susceptível de apropriação individual. Assim, o proprietário da terra não deve ao Estado qualquer pagamento pela utilização exclusiva dela. Os impostos devem recair sobre os proprietários tanto quanto sobre quaisquer outras pessoas, de acordo com a justiça distributiva. A terra não é a única fonte dos bens econômicos. Uma tributação que recaísse exclusivamente sobre a terra subverteria a economia privada e seria insuficiente para atender aos gastos normais do Estado.

EXPLANAÇÃO
A sentença impugnada é uma das teses clássicas da socialismo agrário de Henri George. A Igreja está longe de se associar a esta fobia da propriedade fundiária. Nesta propriedade vê, muito pelo contrário, um apoio precioso para a estabilidade das famílias, das classes sociais, das associações pias e de caridade, como também dos institutos eclesiásticos.

76
  • ·         [Errado]: Os grandes latifúndios são intrinsecamente maus, porque contrários à doutrina cristã que só justifica a pequena propriedade, mais conforme com a igualdade que deve reinar entre os homens.


  •        [Certo]: É desejável que a propriedade se difunda o mais possível entre os homens, como apanágio natural da personalidade. A prosperidade social, não obstante, comporta e por vezes exige que ao lado da pequena propriedade existam as médias e as grandes. A igualdade entre os homens deve entender-se não no sentido nivelador, mas no sentido proporcional: os direitos e as responsabilidades são correspondentes à situação que a pessoa tem na sociedade.


EXPLANAÇÃO
Como a propriedade tem também uma função social, há limites necessários para a grande propriedade: quando ela favorece a improdutividade das riquezas em detrimento do bem comum; quando ela concentra tanto as riquezas nas mãos de poucos, que reduza os outros à miséria, indigência, ou servidão, ou impossibilite notável parte dos homens de se tornarem proprietários (cf. explanação à proposição 71).
Sobre a legitimidade dos grandes latifúndios, pronunciou-s o Santo Padre (Pio XII) na alocução de 2 de julho de 1951, feita aos participantes do Congresso reunido em Roma para o melhoramento da condição de vida do operário agrícola (A.A.S. 43, p. 554). Disse o Papa, depois de falar sobre a conveniência da pequena propriedade rural: "Disso não resulta que se negue a utilidade, muitas vezes a necessidade, de empresas agrárias mais vastas".

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