terça-feira, 14 de novembro de 2017

A INFALIBILIDADE PONTIFÍCIA - ( III )

B - O DOGMA DA INFALIBILIDADE DO PAPA

   Nº 1836 - Antes da definição do dogma, o Concílio Vaticano I diz: "...Os Pontífices Romanos, conforme lhes aconselhavam a condição dos tempos e as circunstâncias, ora convocando Concílios Ecumênicos, ora sondando a opinião de toda a Igreja, dispersa pelo mundo inteiro, ora por Sínodos particulares ou empregando outros meios, que a Divina Providência lhes proporcionava, têm definido como verdade de Fé tudo aquilo que, com o auxílio de Deus, reconheceram ser conforme com a Sagrada Escritura e as Tradições Apostólicas. Pois o Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de São Pedro para que estes sob a revelação do mesmo (=Espírito Santo), pregassem uma nova doutrina, mas para que, com sua assistência conservassem santamente e expusessem fielmente o depósito da fé, ou seja a Revelação herdada dos Apóstolos. E esta doutrina dos Apóstolos abraçaram-na todos os veneráveis Santos Padres, veneraram-na e seguiram-na todos os santos doutores ortodoxos, firmemente convencidos de que esta cátedra de São Pedro, sempre permaneceu imune de todo erro, segundo a promessa de Nosso Senhor Jesus Cristo feita ao Príncipe dos Apóstolos: "Eu roguei por ti, para que tua fé não desfaleça; e tu, uma vez convertido, confirma os teus irmãos" (São Lucas XXII, 32).

     1837-  "Foi, portanto, este dom da verdade e da fé, que nunca falece, concedido divinamente a Pedro e aos seus sucessores nesta cátedra, a fim de que cumprissem seu sublime encargo para a salvação de todos, para que assim todo o rebanho de Cristo, afastado por eles do venenoso engodo do erro, fosse nutrido com o pábulo da doutrina celeste, para que assim, removida toda ocasião de cisma, e apoiada no seu fundamento, se conservasse unida a Igreja Universal, firme e inexpugnável contra as portas do inferno.

   Nº  1838 -  "Mas, como nestes nossos tempos, em que mais do que nunca se precisa da salutífera eficácia do ministério apostólico, muitos há que combatem esta autoridade, julgamos absolutamente necessário afirmar solenemente esta prerrogativa que o Filho Unigênito de Deus dignou-se ajuntar ao supremo ofício pastoral.

  Nº  1839  - (Segue-se a definição dogmática da infalibilidade do papa):  "Por isso Nós, apegando-nos à Tradição recebida desde o início da fé cristã, para a glória de Deus, Nosso Salvador, para exaltação da Religião Católica, e para a salvação dos povos cristãos, com a aprovação do Sagrado Concílio, ensinamos e definimos como dogma divinamente revelado que o Romano Pontífice, quando fala "Ex Cathedra", isto é, quando, no desempenho do ministério de pastor e doutor de todos os cristãos, define com sua suprema autoridade apostólica alguma doutrina referente à fé e à moral, para toda a Igreja, em virtude da assistência prometida a ele na pessoa de São Pedro, goza daquela infalibilidade com a qual o Divino Redentor quis munir a Sua Igreja quando define alguma doutrina sobre a fé e a moral; e que portanto, tais declarações do Romano Pontífice, são por si mesmas e não apenas em virtude do consenso da Igreja, irreformáveis".

   Nº 1840  - "Se, porém, alguém ousar contrariar esta nossa definição, o que Deus não permita, seja excomungado".

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