"Temei Aquele que, depois, de dar a morte, tem poder de lançar na
geena, corpo e alma" (S. Mat. X, 28; S. Luc. XII, 5).
MEDO: É uma vacilação da mente diante da perspectiva de um
perigo próximo ou remoto.
DIVISÃO: 1. MEDO GRAVE
, segundo o mal que se teme seja grande, corra perigo próximo de sobrevir e
seja difícil de evitar; será MEDO LEVE justamente quando faltar alguma destas
condições. O MEDO GRAVE se subdivide:
ABSOLUTO quando por sua natureza faz
temer muito a toda classe de pessoas sem distinção; será MEDO GRAVE RELATIVO
quando afeito muito a algumas pessoas em particular.
2. MEDO INTRÍNSECO: é quando a causa do medo está dentro da
pessoa, ou melhor, quando provém de uma causa necessário, quer interna, quer
externa. MEDO EXTRÍNSECO e quando provém de uma causa externa livre. Este medo
extrínseco será JUSTO ou INJUSTO, segundo que a causa donde procede seja justa
ou injusta.
INFLUXO: 1º. Os atos executados por medo, sempre que não
turbem a razão por completo, são voluntários, ainda que com restrições; posto
que a vontade os escolhe livremente para evitar o dano que ameaça, ainda que
talvez o faça com repugnância.
2º. O medo grave escusa com frequência das leis positiva e
pode fazer rescindíveis os compromissos contraídos sob sua ação. e sendo
injusto anula os contratos gratuitos, e, segundo parece, isto pela própria lei
natural, e certos atos mais transcendentes ao menos por disposição do Direito.
Já o medo leve, não é levado em conta no foro externo; no interno, porém, diminui
a responsabilidade, e às vezes dá lugar a retratação, indenizações, etc.
CONSEQUÊNCIA: o medo, ao diminuir a liberdade, diminui
também a culpa, e às vezes de grave a faz leve; mas, de ordinário, não a
suprime, a não ser que escuse da mesma a lei positiva.
VIOLÊNCIA: É a coação por parte de um agente extrínseco e livre
contra uma pessoa cuja vontade se resiste. A coação não pode ser feita contra
atos elícitos da vontade, mas somente contra os imperados, segundo diz Santo
Tomás de Aquino: "É contra a natureza do próprio ato da vontade, que ele
seja coagido ou objeto de violência".
INFLUXO DA VIOLÊNCIA: 1º - A violência ABSOLUTA, feita a
quem resiste quanto pode e deve, impede por completo o voluntário; já a
violência RELATIVA, feita a quem não resiste de todo, diminui o voluntário.
2º - Se alguém resiste EXTERIORMENTE, mas consente
interiormente no mal, diminui a responsabilidade, porém não a suprime; se não
consente INTERIORMENTE, mas também não resiste exteriormente, imputa-lhe o ato externo se tinha obrigação de
impedi-lo, a não ser em certos casos em que não dispusera para isso senão de
meios claramente ineficazes ou muito extraordinários e não pudera aplicá-los
sem notável incômodo.
APLICAÇÕES: Uma mulher, na conjuntura de ser violada
(estuprada), tem obrigação de resistir quanto pode, mesmo gritando e empregando
sua força; se esta resistência positiva, porém, sendo inútil for demasiado
difícil, e ainda talvez perigosa, ela está escusada de empregá-la, com a
condição de que possa evitar o consentimento. No caso de a pessoa agir
passivamente por ver inútil e perigosa sua resistência, houver, porém, perigo
de consentimento interno, então terá que resistir mesmo vendo que não
conseguirá se livrar da violação. Assim, os autores dizem que ordinariamente,
deve-se resistir quanto possa.
O Teólogo Zalba, S. J. ( escreveu em 1954) acrescenta alguns
outros impedimentos do ato humano: OS HÁBITOS e AS PERTURBAÇÕES DE ESPÍRITO. O
HÁBITO, seja bom ou mau, aumenta a voluntariedade e diminui a liberdade, mas
nem por isso destrói a índole perfeitamente humana e imputável do ato; não
obstante, o mau costume pode turbar às vezes de tal maneira a razão, que faça o
homem incapaz de culpa grave.
AS PERTURBAÇÕES DE ESPÍRITO (MORBUS ANIMI): São as afeições mórbidas do cérebro e dos nervos,
que repercutem no entendimento e na vontade, seja com manifestações orgânicas,
como p. ex., de enfraquecimento do cérebro, seja com transtornos só funcionais,
sem irregularidade apreciável nos órgãos. Tais são:
A NEURASTENIA: Se caracteriza por uma espécie de anarquia
psíquica de juízos, emoções, impulsos etc., e tem múltiplas manifestações em
ideias fixas, obsessões, em fobias, escrúpulos, tics, manias várias,
alternativas de excitação e depressão, etc.; se nutre em temperamentos
hereditariamente predispostos e, ainda que não cause perturbações orgânicas nem
afeta à inteligência, o enfermo não maneja sua vontade com pleno alvedrio.
A HISTERIA: Se
caracteriza por uma extraordinária aptidão para auto-sugestionar-se, pela
exaltação imaginativa, a tendência à ilusões e às concepções utópicas, e
sobretudo pela diminuição da consciência da personalidade e da síntese
psíquica. Os histéricos têm a especialidade das acusações mentirosas:
maledicências, calúnias, invenções incríveis, dissimulações de atentados com ou
sem auto-mutilações ligeiras para que a farsa resulte mais verossímil, novelas
fantásticas; alguns chegam mesmo a simular o crime; às vezes, recorrem a
ataques de nervos; mais frequentemente utilizam um acesso emotivo de explosão
brusca para sua cena ou farsa.
A HIPOCONDRIA: Se
desenvolve em um terreno neurastênico ou histérico, sem que somaticamente
ofereça nada típico. Se caracteriza pela desfiguração fantástica das sensações
sinestésicas, que dá lugar à percepção de sensações somáticas extravagantes e
anômalas; a isto se associa a ideia persistente de padecer graves enfermidades,
provocada por indícios ridículos. A vontade tem que superar inúmeras
dificuldades subjetivas e, sentindo-se deprimida e impotente, às vezes propende
ao suicídio.
COMO AGIR MORALMENTE
NA PRÁTICA? Deve-se ter em conta que estas perturbações sempre diminuem
algo, e mais de uma vez notavelmente, o livre alvedrio; com isso o reato de
culpa facilmente pode deixar de ser grave. O diretor de psico-neurópatas,
depois de haver-se captado o espírito do enfermo, trabalhe com ele
pacientemente, mais por persuasão que por sugestão, e desperte nele a confiança
em si próprio e no bom êxito. Deve
proceder com suma cautela com os histéricos, para não ser enganado ou posto em
compromissos delicados. Em cada caso anômalo considere as circunstâncias, e
saiba duvidar prudentemente atinente à imputabilidade dos atos impulsionados
pela perturbação.
APLICAÇÕES: 1 -
Os atos dos que padecem alguma perturbação de espírito (ânimo), como não devem
julgar-se demasiado facilmente isentos de toda culpa, tão pouco hão de
imputar-se a seu autor como se estivesse são; determinar em cada caso o grau de
imputabilidade é muitas vezes impossível e há que deixá-lo ao juízo de Deus.
2 - Não se deve imputar as blasfêmias a quem, levado do mau
hábito contraído, blasfema inadvertidamente, si, havendo retratado sua má
vontade, procura emendar-se; si, não a retratou, se lhe imputarão ao
menos como voluntárias em causa, ainda que não cometerá tantos pecados quantas
blasfêmias profira, senão quantas vezes teve advertência da obrigação de
corrigir-se e não o procurou fazer.
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