segunda-feira, 9 de outubro de 2017

O MEDO E A VIOLÊNCIA MODIFICAM O ATO HUMANO


"Temei Aquele que, depois, de dar a morte, tem poder de lançar na geena, corpo e alma" (S. Mat. X, 28; S. Luc. XII, 5).

MEDO: É uma vacilação da mente diante da perspectiva de um perigo próximo ou remoto.
DIVISÃO: 1. MEDO GRAVE , segundo o mal que se teme seja grande, corra perigo próximo de sobrevir e seja difícil de evitar; será MEDO LEVE justamente quando faltar alguma destas condições. O MEDO GRAVE  se subdivide: ABSOLUTO  quando por sua natureza faz temer muito a toda classe de pessoas sem distinção; será MEDO GRAVE RELATIVO quando afeito muito a algumas pessoas em particular.
2. MEDO INTRÍNSECO: é quando a causa do medo está dentro da pessoa, ou melhor, quando provém de uma causa necessário, quer interna, quer externa. MEDO EXTRÍNSECO e quando provém de uma causa externa livre. Este medo extrínseco será JUSTO ou INJUSTO, segundo que a causa donde procede seja justa ou injusta.
INFLUXO: 1º. Os atos executados por medo, sempre que não turbem a razão por completo, são voluntários, ainda que com restrições; posto que a vontade os escolhe livremente para evitar o dano que ameaça, ainda que talvez o faça com repugnância.
2º. O medo grave escusa com frequência das leis positiva e pode fazer rescindíveis os compromissos contraídos sob sua ação. e sendo injusto anula os contratos gratuitos, e, segundo parece, isto pela própria lei natural, e certos atos mais transcendentes ao menos por disposição do Direito. Já o medo leve, não é levado em conta no foro externo; no interno, porém, diminui a responsabilidade, e às vezes dá lugar a retratação, indenizações, etc.
CONSEQUÊNCIA: o medo, ao diminuir a liberdade, diminui também a culpa, e às vezes de grave a faz leve; mas, de ordinário, não a suprime, a não ser que escuse da mesma a lei positiva.

VIOLÊNCIA: É a coação por parte de um agente extrínseco e livre contra uma pessoa cuja vontade se resiste. A coação não pode ser feita contra atos elícitos da vontade, mas somente contra os imperados, segundo diz Santo Tomás de Aquino: "É contra a natureza do próprio ato da vontade, que ele seja coagido ou objeto de violência".
INFLUXO DA VIOLÊNCIA: 1º - A violência ABSOLUTA, feita a quem resiste quanto pode e deve, impede por completo o voluntário; já a violência RELATIVA, feita a quem não resiste de todo, diminui o voluntário.
2º - Se alguém resiste EXTERIORMENTE, mas consente interiormente no mal, diminui a responsabilidade, porém não a suprime; se não consente INTERIORMENTE, mas também não resiste exteriormente,  imputa-lhe o ato externo se tinha obrigação de impedi-lo, a não ser em certos casos em que não dispusera para isso senão de meios claramente ineficazes ou muito extraordinários e não pudera aplicá-los sem notável incômodo.
APLICAÇÕES: Uma mulher, na conjuntura de ser violada (estuprada), tem obrigação de resistir quanto pode, mesmo gritando e empregando sua força; se esta resistência positiva, porém, sendo inútil for demasiado difícil, e ainda talvez perigosa, ela está escusada de empregá-la, com a condição de que possa evitar o consentimento. No caso de a pessoa agir passivamente por ver inútil e perigosa sua resistência, houver, porém, perigo de consentimento interno, então terá que resistir mesmo vendo que não conseguirá se livrar da violação. Assim, os autores dizem que ordinariamente, deve-se resistir quanto possa.
O Teólogo Zalba, S. J. ( escreveu em 1954) acrescenta alguns outros impedimentos do ato humano: OS HÁBITOS e AS PERTURBAÇÕES DE ESPÍRITO. O HÁBITO, seja bom ou mau, aumenta a voluntariedade e diminui a liberdade, mas nem por isso destrói a índole perfeitamente humana e imputável do ato; não obstante, o mau costume pode turbar às vezes de tal maneira a razão, que faça o homem incapaz de culpa grave.
AS PERTURBAÇÕES DE ESPÍRITO (MORBUS ANIMI): São as afeições mórbidas do cérebro e dos nervos, que repercutem no entendimento e na vontade, seja com manifestações orgânicas, como p. ex., de enfraquecimento do cérebro, seja com transtornos só funcionais, sem irregularidade apreciável nos órgãos. Tais são:
A NEURASTENIA: Se caracteriza por uma espécie de anarquia psíquica de juízos, emoções, impulsos etc., e tem múltiplas manifestações em ideias fixas, obsessões, em fobias, escrúpulos, tics, manias várias, alternativas de excitação e depressão, etc.; se nutre em temperamentos hereditariamente predispostos e, ainda que não cause perturbações orgânicas nem afeta à inteligência, o enfermo não maneja sua vontade com pleno alvedrio.
A HISTERIA:  Se caracteriza por uma extraordinária aptidão para auto-sugestionar-se, pela exaltação imaginativa, a tendência à ilusões e às concepções utópicas, e sobretudo pela diminuição da consciência da personalidade e da síntese psíquica. Os histéricos têm a especialidade das acusações mentirosas: maledicências, calúnias, invenções incríveis, dissimulações de atentados com ou sem auto-mutilações ligeiras para que a farsa resulte mais verossímil, novelas fantásticas; alguns chegam mesmo a simular o crime; às vezes, recorrem a ataques de nervos; mais frequentemente utilizam um acesso emotivo de explosão brusca para sua cena ou farsa.
A HIPOCONDRIA:  Se desenvolve em um terreno neurastênico ou histérico, sem que somaticamente ofereça nada típico. Se caracteriza pela desfiguração fantástica das sensações sinestésicas, que dá lugar à percepção de sensações somáticas extravagantes e anômalas; a isto se associa a ideia persistente de padecer graves enfermidades, provocada por indícios ridículos. A vontade tem que superar inúmeras dificuldades subjetivas e, sentindo-se deprimida e impotente, às vezes propende ao suicídio.
COMO AGIR MORALMENTE NA PRÁTICA? Deve-se ter em conta que estas perturbações sempre diminuem algo, e mais de uma vez notavelmente, o livre alvedrio; com isso o reato de culpa facilmente pode deixar de ser grave. O diretor de psico-neurópatas, depois de haver-se captado o espírito do enfermo, trabalhe com ele pacientemente, mais por persuasão que por sugestão, e desperte nele a confiança em si  próprio e no bom êxito. Deve proceder com suma cautela com os histéricos, para não ser enganado ou posto em compromissos delicados. Em cada caso anômalo considere as circunstâncias, e saiba duvidar prudentemente atinente à imputabilidade dos atos impulsionados pela perturbação.
APLICAÇÕES: 1 - Os atos dos que padecem alguma perturbação de espírito (ânimo), como não devem julgar-se demasiado facilmente isentos de toda culpa, tão pouco hão de imputar-se a seu autor como se estivesse são; determinar em cada caso o grau de imputabilidade é muitas vezes impossível e há que deixá-lo ao juízo de Deus.

2 - Não se deve imputar as blasfêmias a quem, levado do mau hábito contraído, blasfema inadvertidamente, si, havendo retratado sua má vontade, procura emendar-se; si, não a retratou, se lhe imputarão ao menos como voluntárias em causa, ainda que não cometerá tantos pecados quantas blasfêmias profira, senão quantas vezes teve advertência da obrigação de corrigir-se e não o procurou fazer. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário