quinta-feira, 18 de abril de 2019

DOUTRINA SOBRE O SANTÍSSIMO SACRIFÍCIO DA MISSA SEGUNDO O CONCÍLIO DE TRENTO - C. 4º, 5º e 6º

CAPÍTULO QUARTO

   "Sendo conveniente que as coisas santas se administrem santamente, e sendo este sacrifício entre todos o mais santo, instituiu a Igreja Católica já há muitos séculos o Cânon sagrado, tão purificado de todo o erro, que nele não há nada que não rescenda a suma santidade e piedade, nada que não eleve a Deus as almas dos que o oferecem. Pois ele se compõe das palavras do mesmo Senhor, como das tradições dos Apóstolos e das piedosas instituições dos Sumos Pontífices".

   CAPÍTULO QUINTO

   "Já que a natureza humana é tal, que não pode, facilmente e sem socorros exteriores, elevar-se a meditar as coisas divinas, por isso a Igreja, piedosa Mãe que é, instituiu certos ritos para se recitarem na missa, uns em voz submissa, outros em voz alta. Juntou a isto cerimônias, como bênçãos místicas, luzes, vestimentas e outras coisas congêneres da Tradição apostólica, com que se fizesse perceptível a majestade de tão grande sacrifício, e para que o entendimento dos fiéis se excitasse, por meio destes sinais visíveis da religião e da piedade, à contemplação das coisas altíssimas que se ocultam neste sacrifício". 

CAPÍTULO SEXTO

   "Desejaria o sacrossanto Concílio que os circunstantes que assistem a cada uma da Missas comungassem, não só espiritualmente, mas também com a recepção sacramental da Eucaristia, a fim de participarem mais abundantemente dos frutos deste santíssimo sacrifício. Contudo, se tal nem sempre se dá, nem por isso condena como privadas e ilícitas aquelas Missas em que somente o sacerdote comunga sacramentalmente, pois na verdade também estas Missas se devem considerar comuns, já porque nelas comunga o povo espiritualmente, já porque as celebra o ministro público da Igreja, não somente por si, mas por todos os que pertencem ao corpo [místico] de Cristo". 

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