O objeto da infalibilidade é a matéria em torno da qual a Igreja é infalível. O objeto da infalibilidade pode ser direto ou indireto.
Objeto direto ou primário: é aquele que contém verdades formalmente reveladas, isto é, verdades que Deus manifestou com palavras da linguagem humana, pelas quais é manifestada com suficiente clareza a intenção divina.
Objeto indireto ou secundário: é aquele que contém verdades intimamente conexas às verdades reveladas. Estas verdades embora não sejam reveladas em si mesmas, são necessárias, no entanto, para que o depósito da fé seja integralmente guardado, corretamente explicado e eficazmente definido.
As principais verdades conexas à verdades reveladas são:
1º - Os preâmbulos da fé.
2º - As conclusões teológicas.
3º - Os fatos dogmáticos.
4º - Os decretos disciplinares quando obrigatórios para toda a Igreja.
5º - A canonização dos santos quando feita com exame rigoroso.
6º - A aprovação das Ordens Religiosas.
O objeto da infalibilidade se deduz do fim que a Igreja procura por seu ensino. O fim da Igreja, é distribuir as verdades que interessam a salvação. Logo, tudo quanto se refere a este ponto, quer direta quer indiretamente, vem a ser objeto da infalibilidade.
O objeto direto da infalibilidade se encontra nas duas fontes da Revelação: A Sagrada Escritura e a Tradição.
O objeto indireto da infalibilidade, são todas as verdades não reveladas, mas em conexão tão íntima com as verdades reveladas, que se tornam indispensáveis para a conservação integral do depósito da fé. São aquelas seis que acabamos de enumerar e que agora, vamos considerar cada uma em particular.
1º - OS PREÂMBULOS DA FÉ
Muitas verdades de ordem filosófica, ou seja, natural, são pressupostas pelas verdades reveladas. Estas verdades são chamados: "preâmbulos da fé".
Por exemplo, se você pudesse negar impunemente ao homem a capacidade de conhecer, só pela luz natural da razão (o que faz a filosofia) a existência de Deus, você poderia também negar o dogma católico definido pelo Concílio Vaticano I, segundo o qual devemos crer que é possível tal conhecimento da existência de Deus só pela luz natural da razão. Em outras palavras, se a Igreja não pudesse definir verdades naturalmente conhecidas, de modo algum poderia também guardar o depósito da fé que lhe foi confiado, justamente por causa da relação necessária existente entre as verdades de ordem natural e as verdades reveladas. Esta doutrina está sustentada pelo Concílio Vaticano I contra os Racionalistas.
Portanto, os preâmbulos da fé não são definíveis porque revelados, mas antes por causa da ligação necessária com as verdades reveladas.
2º - AS CONCLUSÕES TEOLÓGICAS
Conclusão teológica é uma proposição que se deduz de duas outras, sendo, a primeira destas, verdade revelada; e a segunda, verdade conhecida pela razão. Por exemplo se eu disser: "Jesus Cristo é verdadeiro homem". (verdade revelada), e se por outra parte eu acrescentar: "Todo homem pode adquirir a ciência pela experiência e pela observação"; e então fazendo um verdadeiro raciocínio através da razão (isto na filosofia se chama "silogismo") eu concluo igual e verdadeiramente das duas afirmações anteriores uma nova verdade. Eis então como se faz o silogismo:
1ª - "Jesus Cristo é verdadeiro homem" (= verdade revelada).
2ª - "Ora, todo homem pode adquirir a ciência (= conhecimento de uma coisa), pela experiência e pela observação" (= verdade de razão).
3ª - Logo, Jesus Cristo teve a ciência adquirida. Esta conclusão é uma nova verdade que se chama conclusão teológica.
Observação: É teologicamente certo ( não é de fé ) que a Igreja é infalível com relação as conclusões teológicas, mas não é dogma, a não ser que a Igreja termine definindo uma conclusão teológica como dogma. Portanto, quem negasse uma conclusão teológica definida como dogma seria herético. Uma opinião, porém, contrária a uma conclusão teológica ainda não definida pela Igreja, seria classificada como opinião "errônea".
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