sexta-feira, 18 de novembro de 2011

"UNIDOS EM DEFESA DA FÉ" ( V )

   Sua Excia. Revma. Sr. Dom Carlos Alberto Navarro, Bispo de Campos, nos convidou para mais uma reunião. A esta convocação do Sr. Bispo Diocesano fizemos algumas ponderações através de uma carta datada de 25 de janeiro de 1984. Eis a carta:

Exmo. e Revmo. Sr. Bispo de Campos
Dom Carlos Alberto Navarro

               Laudetur Jesus Christus!

   Vossa Excelência nos convoca para uma reunião reservada aos 25 Padres tradicionalistas da Diocese, inclusive os destituídos de seus cargos e privados do uso de ordens, e mesmo, os excluídos da Diocese por Vossa Excelência.
   Da Circular de convocação consta que a intenção expressa de V. Exa. é obter uma larga confraternização de todos os Padres da Diocese, de maneira a realizar-se a "Unidade tão desejada por Cristo em Sua Igreja".

   À convocação de Vossa Excelência devemos ponderar:

  I - Nós, os chamados 25 Padres tradicionalistas, realmente temos um mesmo pensamento: somos Padres da Igreja Católica de sempre e tomamos o símbolo desta Fé apostólica como critério único e imutável de nosso julgamento e procedimento (Cf. DS 1.500). Por isso, as acusações, em matéria de fé, lançadas contra alguns de nós, na realidade nos afetam a todos.

  II - Esta mesma solidariedade torna comuns as calúnias levantadas contra nosso procedimento. Assim, todos nos sentimos atingidos quando Vossa Excelência publicamente nos acusou de dilapidadores dos bens eclesiásticos. Igualmente, todos fomos afetados pelas difamações públicas com que V. Exa. nos capitulou como "ervas daninhas" e 'envenenadores do rebanho" de Cristo. A oposição de V. Exa. animou certo Juiz a tentar enquadrar, embora sem base, um de nossos Padres na Lei de Segurança Nacional (processo posteriormente arquivado pela Justiça Militar). Na ocasião, V. Exa. explorou o fato apontando-nos como avessos ao diálogo, fanáticos e subversivos.

   III - Tais atitudes persecutórias de V. Exa. obrigaram-nos à defesa pública, que fizemos, guardando todo o respeito à pessoa de V. Exa. Por outra parte, firmamos nossas posições em sólida base doutrinária, como se pode verificar em nossas publicações sobre "A Nova Missa: um caso de consciência", O Magistério sacerdotal em período extraordinário de grave crise, etc.
   Não podemos, pois, ser apontados como causa de desunião na Igreja, pois a união se faz com fundamento na Fé, sem a qual não há caridade.

   IV - Aliás, nós, por primeiro, procuramos o diálogo com V. Exa. e aceitamos outros que V. Exa. propôs: um, assessorado por Dom Romer; outro, por Dom Inácio Accioly, Mons. Tapajós e Dom Cirilo Gomes; sem contar o especial com o Exmo. Sr. Núncio Apostólico. No segundo desses encontros fomos destratados: Mons. Tapajós quis forçar-nos a assinar um documento cheio de inexatidões doutrinárias e contra nós mesmos.
   Aos nossos argumentos, jamais nos deram resposta satisfatória, de maneira que eles ainda se mantêm.

   V - Pelo Decreto de V. Exa. de 25 de agosto de 1982, o que V. Exa. nos quer impor é a aceitação do "Novus Ordo Missae". Não nos custa repetir, ainda uma vez, que, em consciência, não podemos aceitá-lo, porque ele extenua a profissão de fé nos dogmas eucarísticos, contra a lei geral que nos manda orar segundo a fé: "Lex credendi legem statuat suplicandi".

   Nestas condições, qualquer encontro com a finalidade de realizar a unidade eclesial - da qual jamais nos afastamos, pede:
    1. que, sem a menor censura ou constrangimento, possamos celebrar  sempre a SANTA MISSA, de acordo com o Ordo tradicional, chamado impropriamente de São Pio V.
   Achamos este ponto capital. Pois, como católicos apostólicos romanos, interessa-nos não somente o problema de Campos, mas também, e principalmente, o de toda a Santa Igreja. Toda a crise contemporânea procede da diminuição da Fé, que o Vaticano II e as inovações dele decorrentes, entre elas o Novo Ordo, introduziram no seio da Igreja.
   2. em conseqüência, que não sejamos impedidos de defender e propugnar a Fé, o que aconteceria se nos obrigassem a não censurar o novo "Ordo Missae", e a dele não afastar os fiéis.
   3. que sejam reparadas as injustiças e difamações de que fomos objeto.
   Os padres precisam aparecer diante do povo como realmente são: íntegros e puros na Fé, e não debaixo da suspeição de hereges, cismáticos ou rebeldes. Ademais, é contra a Moral a pessoa aprovar, cismáticos ou rebeldes. Ademais, é contra a Moral a pessoa aprovar, mesmo que apenas com seu procedimento, uma injustiça e, mais ainda, difamações que prejudiquem o cumprimento de seu dever.
   E aqui nos perguntamos sobre a viabilidade deste ponto, uma vez que V. Exa., ao mesmo tempo que nos convida para o diálogo, acaba de punir dois sacerdotes tradicionalistas incardinados na Diocese, retirando-lhes a jurisdição.
   4. Enfim, para se evitarem os inconvenientes das reuniões passadas, e assim não caminharmos rumo ao desconhecido, é necessário que V. Exa. nos mande por escrito quais as propostas concretas desta sua atual atitude.
  
   Fora destes contornos, parece-nos que um encontro, longe de contribuir para a unidade eclesial, só serviria para criar confusão.

   Certos de que V. Exa. levará na devida consideração estas nossas ponderações, com nossos melhores votos, subscrevemos-nos
                                       pelos 25 sacerdotes
                                  servo em N. S. Jesus Cristo,

                                                        _________________________
                                                               Mons. Licínio Rangel
Campos, 25 de janeiro de 1984.

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