quarta-feira, 16 de novembro de 2011

"UNIDOS EM DEFESA DA FÉ" ( III )

NOSSA  POSIÇÃO

AOS FIÉIS DE NOSSAS PARÓQUIAS

   Nossos paroquianos e inúmeros outros fiéis olham para nós com ansiosa expectativa. Que resposta demos à intimação feita pelo Sr. Bispo Diocesano através do Decreto de 25 de agosto do corrente? Aceitamos ou não o novo "Ordo Missae".
   Neste momento crucial, em que se suspeita da ortodoxia de nossa fé e se põe em dúvida nosso acatamento à autoridade sagrada do Papa; em que somos ameaçados de demissão de nossos cargos e de outras severas penas, mais do que em nenhum outro momento de nossa vida, não poderíamos omitir uma palavra de esclarecimento para aqueles que sempre confiaram em nós.
   Nosso silêncio causaria grave escândalo aos fiéis, diante dos quais temos o dever de dissipar qualquer dúvida sobre a coerência de nosso procedimento com a Fé Católica.
   É, pois, diante de Deus, Juiz supremo que um dia nos vai julgar a todos nós, que fazemos esta declaração. Temos presentes as conseqüências que nos possam advir da parte dos homens, mas tememos muito mais as que nos adviriam da parte de Deus.

   I - Somos sacerdotes católicos apostólicos romanos, filhos da Santa Igreja, que amamos com todas as veras de nossa alma e em cujo seio queremos viver e morrer, como esperamos pela graça de Deus.
    Renovamos, pois, nossa profissão de Fé, já conhecida de nossos fiéis. Mais particularmente, declaramos que damos plena e amorosa adesão e obediência ao Santo Padre, o Papa, Vigário de Jesus Cristo na Terra, Chefe visível da Igreja. Aceitamos todos os direitos e atribuições, honras e privilégios que ao Romano Pontífice conferem a Tradição e o Direito Canônico, dentro dos limites especificados no Concílio Vaticano I, ao definir o dogma da Infalibilidade Pontifícia. Reconhecemos o primado e o magistério do Papa sobre a Igreja Universal, Pastores e fiéis. Baseados, no entanto, na Tradição, não temos dúvida em afirmar que uma medida que ponha em risco a pureza e a integridade da Fé não deve ser aceita, seja qual for o Superior que a ordene.
   É esta doutrina da Igreja que nos leva a, em consciência, não poder aceitar e pôr em prática a nova ordenação da Santa Missa, instaurada em 1969.
    Toda obediência na Igreja está condicionada à fidelidade à Fé. Ora, nessa nova ordenação do Santo Sacrifício do Altar, extenuam-se e obscurecem-se os dogmas eucarísticos: da Presença Real e substancial de Jesus Cristo na Hóstia Consagrada; da Transubstanciação; da Missa como verdadeiro sacrifício propiciatório; do sacerdócio hierárquico especificamente distinto do sacerdócio comum dos fiéis. E no nº 7 da "Institutio", que precede e explica o novo Missal reformado, chega a afirmar, contrariamente ao ensino do Concílio de Trento e de acordo com a doutrina luterana, que a ação sacrifical é de toda a assembléia, e não exclusivamente do sacerdote hierárquico.

   Santo Tomás de Aquino: "(...) havendo perigo próximo para a Fé, os prelados devem ser argüídos, até mesmo publicamente, pelos súditos. Assim, S. Paulo, que era súdito de S. Pedro, argüiu-o publicamente, em razão de um perigo iminente de escândalo em matéria de Fé" (Suma Teol. II-II, 33, 4, 2)

   São Roberto Belarmino: "(...) assim como é lícito resistir ao Pontífice que agride o corpo, assim também é lícito resistir ao que agride as almas, ou que perturba a ordem civil, ou, sobretudo, àquele que tentasse destruir a Igreja. Digo que é lícito resistir-lhe não fazendo o que ordena e impedindo a execução de sua vontade..." (De Rom. Pont.. lib. II c. 29)

   II - Nossa recusa é motivada, portanto, justamente pela obediência aos ensinamentos perenes da Santa Igreja.
         Será justo nos apontarem como rebeldes, desobedientes, cismáticos, se, ao nos dirigirmos aos nossos superiores, usamos as mesmas palavras de S. Bruno de Segni ao Papa Pascoal II: "Eu vos estimo como a meu Pai e senhor (...) Devo amar-vos; porém devo amar mais ainda Aquele que criou a vós e a mim."
   Esta atitude não é perfeitamente coerente com o ensinamento de S. Pedro: "Importa obedecer antes a Deus que aos homens"? (Atos 5,29)
   A resistência é uma forma heróica de obediência. Repitamos com São Bernardo: "Aquele que faz um mal porque lhe mandam, faz menos um ato de obediência do que de rebeldia". (Carta XXIII, em "Cartas Diversas")

   III - Nossa posição, por outro lado, se ajusta ao propósito explícito do Concílio Vaticano II, quando declara, na Constituição sobre a Sagrada Liturgia (Proêmio, nº 4), que: "obedecendo fielmente à Tradição, a Santa Mãe Igreja considera todos os ritos legitimamente reconhecidos com igual direito e honra e, para o futuro, os quer defender e, de todos os modos, favorecer." (grifos nossos)

   Afirmamos, outrossim, que nossa atitude é patrocinada pelo mesmo Concílio Vaticano II, ao estabelecer que, em matéria religiosa, ninguém pode ser impedido por nenhum poder humano de agir segundo a sua consciência, em privado ou em público, só ou associado a outros, desde que se respeitem os direitos alheios segundo a justiça e a benevolência. (Decl. sobre a Liberdade Religiosa, nn. 2 e 7)

   Concluímos dirigindo uma súplica filial e confiante à Virgem Santíssima, Mãe do Sumo Sacerdote e nossa Mãe, para que nos obtenha de Seu Divino Filho a graça de permanecermos fiéis, até à morte, à Missa Católica.

   SUB TUUM PRAESIDIUM CONFUGIMUS, SANCTA DEI GENITRIX.
   DEBAIXO DA VOSSA PROTEÇÃO NOS REFUGIAMOS, Ó SANTA MÃE DE DEUS.

                                             Campos, 26 de setembro de 1982.

     Seguem-se as assinaturas dos 25 padres que eram: Mons. Licínio Rangel; Mons. Dr. Benigno de Britto Costa;
Mons. Francisco Apoliano; Mons. Ovídio Simón; Mons. Henrique Conrado Fischer; Pe. Emanuel José Possidente;
Pe. Fernando Arêas Rifan; Pe. José M. F. Collaço; Pe. Edmundo G. Delgado; Pe. José Moacir Pessanha; Pe. Eduardo Athayde; Pe. Antônio Alves de Siqueira; Pe. Gervásio Gobato; Pe. José Olavo Pires Trindade; Pe. Elcio Murucci; Pe. David Francisquini; Pe. Antônio Paula da Silva; Pe. José Eduardo Pereira; Pe. José Gualandi; Pe. José Ronaldo Menezes; Pe. Alfredo Oelkers; Pe. José Onofre Martins de Abreu; Pe. Alfredo Gualandi.

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