terça-feira, 15 de novembro de 2011

"UNIDOS EM DEFESA DA FÉ" ( I )

   Faz hoje 30 anos que Sua Excia. Revma. D. Carlos Alberto Etchandy Gimeno Navarro tomou posse da Diocese de Campos em lugar de Sua Excelência Reverendíssima Dom Antônio de Castro Mayer.
   Em agosto de 1982 o novo Bispo mostrava bem para o que veio: "Ecce venio ut...!" Eis o  seu decreto:

D E C R E T O
1) A todos e a cada um dos sacerdotes incardinados ou com uso de ordens nesta Diocese de Campos se preceitua:
             a) responder-nos, por escrito, individualmente, até 25 de setembro, se aceita, como esperamos, a decisão do Santo Padre;

             b) a partir do dia 25 de outubro de 1982, o uso EXCLUSIVO dos Livros Litúrgicos aprovados pela Sé Apostólica, e em vigor na Igreja Latina, fazendo-se especial menção da Constituição Apostólica do Santo Padre Paulo VI, de três de abril de 1969, que promulga o Missal Romano restaurado, com a cláusula: "Tudo o que aqui estabelecemos e ordenamos, queremos que seja válido e eficaz agora e no futuro, não obstante qualquer coisa em contrário nas Constituições e Ordenações Apostólicas de Nossos Predecessores e outros estatutos, embora dignos de menção e derrogação especiais";

             c) Se algum presbítero ousar desobedecer a quanto se prescreve neste Decreto, o que esperamos não aconteça, fica desde já canonicamente advertido de que seremos obrigados a dar cumprimento aos Sagrados Cânones, com especial menção dos cc. 2331 §§ 1 e 2  e/ou 2337 §§ 1 e 2, dentro das normas do direito em vigor.

             Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua comunicação ao Clero, inclusive para aqueles que se recusarem a recebê-lo, do que o Revmo Chanceler fará fé pública.

            Dado e passado nesta Episcopal cidade de Campos, sob nosso selo e armas, no dia 25 de agosto de 1982, memória de São Luís de França.

Dom Carlos Alberto Etchandy Gimeno Navarro
Bispo Diocesano

Padre Joaquim Ferreira Sobrinho
Chanceler do Bispado


   
D. Fernado Arêas Rifan, DD. Bispo e Administrador Apostólico, numa reunião feita a alguns Congregados Marianos da minha Paróquia, disse que D. Navarro quis jogar a Missa de Paulo VI goela abaixo, mas que não é assim que se faz.  Na verdade só Deus é que pode julgar a culpa de cada um. E esperamos que Deus teve misericórdia de D. Navarro. Afinal é a formação que ele recebeu. Estava obedecendo ao Papa. E sobretudo, ainda um Papa não havia declarado depois do Vaticano II que a Missa chamada de S. Pio V nunca fora abrogada. Este mérito tão glorioso só veio a ser creditado ao nosso queridíssimo Papa gloriosamente reinante Bento XVI.
  Caríssimos e amados leitores, em seguida, se Deus quiser, postarei a resposta dos então 25 padres tradicionalistas de Campos, resposta a este decreto e logo depois o esclarecimento da NOSSA POSIÇÃO, aos fiéis de nossas Paróquias.

  


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