S. Antônio M. Claret
OBRIGAÇÕES DOS CHEFES DE FAMÍLIA
01. Sustentar a família conforme o próprio
estado.
02. Não dissipar os bens da família em jogos nem
em vaidades.
03. Pagar pontualmente o ordenado aos criados,
jornaleiros, etc.
04. Vigiar sobre os costumes de seus filhos e
dependentes.
05. Procurar que freqüentem a palavra de Deus e
os santos Sacramentos.
06. Corrigi-los com prudência.
07. Castigá-los sem paixão de ira, etc.
08. Tratá-los com benevolência.
09. Tê-los ocupados.
10. Assisti-los em suas doenças.
11. Edificá-los com o bom exemplo.
12. Encaminhá-los a Deus, e proporcionar-lhes
bons mestres, patrões, etc.
13. Procurar a devida separação entre pessoas de
diferente sexo.
14. Não admitir pessoa alguma que possa, com suas
conversações, ou de qualquer outra maneira, ser motivo de escândalo à família.
OBRIGAÇÕES DOS FILHOS E DEPENDENTES
01. Olhar e considerar os pais e patrões como
representantes de Deus.
02. Amá-los de coração.
03. Respeitá-los devidamente e falar bem deles,
tanto em sua presença como em sua ausência.
04. Obedecer-lhes com prontidão.
05. Servi-los com fidelidade.
06. Socorrê-los em suas necessidades.
07. Sofrer seus defeitos, calando sempre.
08. Rogar a Deus por eles.
09. Ter cuidado das coisas de casa.
OBRIGAÇÕES DOS MARIDOS
01. Amar a sua esposa, como Jesus Cristo a
Igreja.
02. Não desprezá-la, porque é companheira
inseparável.
03. Ter cuidado dela, como guarda de sua pessoa.
04. Sustentá-la com decência.
05. Suportar seus defeitos com toda paciência.
06. Assisti-la com caridade.
07. Quando necessário, corrigi-la com
benevolência.
08. Não maltratá-la com palavras nem obras.
09. Não fazer nem dizer coisa alguma diante dos
filhos, ainda que pequenos, que possa ser para eles motivo de escândalo.
NB. Continua em próximas postagens.
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