segunda-feira, 13 de junho de 2011

SANTO TOMÁS DE AQUINO, Q.LXXXII, ART.II - Se cabe só ao sacerdote a dispensação da Eucaristia.

   Antes da exposição deste assunto feita por Santo Tomás, quero relatar os elogios que alguns Papas fazem de Santo Tomás de Aquino. Tive no Seminário Maior um professor muito inteligente e espirituoso que gostava de dizer que Santo Tomás de Aquino não era qualquer um para ir jogando pela janela.
   Os papas Clemente VI, Nicolau V, Bento XIII, e outros mais testemunham o brilho que a admirável doutrina do Doutor Angélico dá à Igreja no mundo inteiro. São Pio V, que também era dominicano, reconhece que a doutrina de Santo Tomás confunde, derruba e dissipa as heresias, e que cada dia livra ela o mundo inteiro de funestos erros.O papa Urbano V, falando à academia de Tolosa: "Queremos e pelo teor das presentes vos ordenamos seguirdes a doutrina do bem-aventurado Tomás, como sendo verídica e católica, e vos aplicardes com todas as vossas forças a desenvolvê-la". O papa Inocêncio XII impõe as mesmas prescrições à universidade de Levaina e Bento XIV ao colégio dionisiano de Granada. O papa Inocêncio VI: "A doutrina de Santo Tomás de Aquino, mais que todas as outras, exceto o direito canônico, tem a vantagem da propriedade dos termos, da medida na expressão, da verdade das proposições, de tal sorte que os que a possuem nunca são surpreeendidos fora da senda da verdade, e todo aquele que a tem combatido tem sido sempre suspeito de erro." A maior honra, porém, tributada a Santo Tomás foi no Concílio de Trento. Os Padres do Concílio  dos quais muitos eram grandes santos, não repartiram esta honra com nenhum dos Doutores católicos: "quiseram eles que no meio da santa assembléia, com o livros das divinas Escrituras e dos decretos dos Pontífices supremos, no próprio altar, fosse depositada, aberta, a 'Summa Theologica" de Santo Tomás de Aquino, para que nela pudessem haurir conselhos, razões , oráculos". É o que afirma o papa Leão XIII.
   Depois desta introdução, vamos diretamente ao assunto tratado por Santo Tomás de Aquino.
   Parece que naõ cabe só aos sacerdotes a dispensação deste sacramento da Eucaristia.
  ( Em outras palavras: Parece que leigos e leigas poderiam também distribuir a comunhão.)
   Responde Santo Tomás: " Pelo contrário não podem porque assim dispõe um cânone "De consecr. dist, II); "Chegou ao nosso conhecimento que certos presbíteros entregam o corpo do Senhor a um leigo ou a uma mulher, para o levarem aos enfermos. Por isso o Sínodo interdiz que não se ouse mais proceder assim para o futuro; mas o próprio presbítero é quem deve, por mãos próprias, dar a comunhão aos doentes.
   SOLUÇÃO - Ao sacerdote pertence a dispensação do corpo de Cristo. por três razões: Primeiro, porque, como dissemos, ele consagra em nome de Cristo. Ora, o próprio Cristo, assim como consagrou o seu corpo na Ceia, assim o deu a tomar aos outros. Por onde, assim como ao sacerdote pertence a consagração do corpo de Cristo, assim também lhe cabe dispensá-lo. - Segundo, porque o sacerdote é constituido mediatário entre Deus e o povo. Portanto, assim como lhe cabe oferecer a Deus os dons do povo, assim também lhe pertence dispensar ao povo os dons santificados por Deus. - Terceiro, porque a reverência devida a este sacramento requer que não seja tocado senão pelo que é consagrado; por isso é consagrado o corporal e o cálice e consagradas são as mãos do sacerdote, para tocá-lo. E ninguém o pode tocar senão em caso de necessidade: por exemplo, se caísse no chão ou em outro caso semelhante.
( Nestes casos semelhantes poderíamos incluir vários exemplos: São Tarcísio, pois era necessário e não havia outro jeito: O caso de Santa Clara, que foi necessáro para se evitar a profanação do Santíssimo; no caso dum incêndio de uma igreja onde não há padre na hora para tirar o Santissimo etc.)

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