sábado, 25 de março de 2023

PROCEDIMENTOS MÉDICOS PERMITIDOS OU NÃO QUANDO A MORTE É CONSIDERADA IMINENTE

   5° MANDAMENTO. Compêndio do CIC:

471. Quais os procedimentos médicos são consentidos quando a morte é considerada iminente?
R. Os cuidados q ordinariamente se devem a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos. São, porém, legítimos o uso de analgésicos, q não tenham a morte como objetivo, e a renúncia à "obstinação terapêutica", ou seja, à utilização de procedimentos médicos desproporcionais e sem razoável esperança de êxito positivo.
CIC, 2278: A interrupção de procedimentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionais aos resultados esperados pode ser legítima. É a rejeição da "obstinação terapêutica". Não se quer desta maneira provocar a morte; aceita-se não poder impedi-la. As decisões devem ser tomadas pelo paciente, se tiver a competência e a capacidade para isso; caso contrário, pelos q têm direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente.
Amém!
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