segunda-feira, 6 de março de 2023

PARTICIPAR DA MISSA NOS DOMINGOS E FESTAS DE GUARDA

 3° MANDAMENTO. RESUMINDO, assim diz o CIC 2192-2195: "O domingo (...) deve ser guardado em toda a Igreja como o dia de festa de preceito por excelência'.

'No domingo e em outros dias de festa de preceito, os fiéis têm a obrigação de participar da missa'.
'No domingo e nos outros dias de festa de preceito, os fiéis se absterão das atividades e negócios q impeçam o culto a ser prestado a Deus, a alegria própria do dia do Senhor e o devido descanso da mente e do corpo'.
A instituição do domingo contribui p q "todos tenham tempo de repouso e de lazer suficiente p lhes permitir cultivar sua vida familiar, cultural, social e religiosa.
Todo cristão deve evitar impor sem necessidade aos outros aquilo q os impediria de guardar o dia do Senhor. Amém!
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