LEITURA ESPIRITUAL MEDITADA
O exame deve ser feito principalmente sobre os pecados que
somos obrigados a confessar. Ora, segundo o Santo Concílio de Trento, é
necessário confessar todos e cada um dos
pecados mortais, de que houver lembrança depois de ter neles refletido
convenientemente e com cuidado, mesmo que sejam secretos e cometidos somente
por pensamento e desejo, assim como as
circunstâncias que mudam a espécie de pecado.
Na verdade, há na confissão matéria necessária e matéria não
necessária. Por exemplo os pecados mortais são matéria necessária; já os
pecados veniais constituem matéria não necessária, embora seja louvável contar
também os pecados veniais dos quais deve haver arrependimento. Depois falaremos
mais sobre isto. Quanto as circunstâncias que mudam a espécie de pecado, darei
apenas um exemplo para que todos possam entender: na confissão não bastaria
dizer que pecou contra a castidade. Circunstâncias que mudam a espécie: por exemplo,
se foi pecado solitário; e se foi com outrem tem que dizer se é casado(a) (adultério) ou não, se é parente(incesto) ou
não, se é consagrado(a) a Deus (sacrilégio) ou não; se é com pessoa do mesmo
sexo (sodomia) ou não etc. Assim poderíamos dar exemplos em relação a outros
mandamentos.
Caríssimos, se quereis fazer um exame conveniente,
retirai-vos para qualquer lugar isolado ou para a igreja. De início, agradecer
a Deus por ter esperado até este momento, e rogar-Lhe que faça conhecer a gravidade
e o número dos pecados. Lembrar depois dos lugares em que estivemos, das
pessoas com quem nos comunicamos, das leituras, dos divertimentos, das
ocupações em que tivermos empregado depois da nossa última boa confissão.
Devemos, também, refletir em todas a faltas que pudéssemos cometer por
pensamentos, palavras e ações; é preciso examinar-nos particularmente sobre os
pecados de omissão e sobre as obrigações do nosso estado como por exemplo:
sacerdote, pai de família, magistrado, médico, advogado, comerciante etc..
Porque cada estado ou profissão tem obrigações próprias. Mas para um exame mais exato e mais claro,
quando se têm cometido diferentes espécies de pecados, é melhor pôr sob os
olhos os mandamentos de Deus e da Igreja, e examinar quais as faltas em cada
mandamento.
Quanto aos PECADOS VENIAIS, é bom confessá-los, visto que
são também perdoados pela absolvição do confessor, mas não há obrigação disso,
pois podemos obter a remissão da faltas veniais, como diz o Santo Concílio de
Trento, por outros meios, seja fazendo atos de contrição ou de amor, seja recitando
devotamente o Pai-Nosso.
Não havendo matéria certa depois da última confissão é
preciso, se queremos receber a absolvição, acusar um pecado da vida passada, do
qual se tem verdadeira contrição. Dir-se-á, por exemplo: Eu me acuso
especialmente das faltas que outrora cometi contra a pureza (ou contra a
caridade, ou contra a justiça, ou contra a obediência). Observem bem isto: o
confessor não pode dar absolvição ao penitente que não apresentar pecados a
absolver.
Assim, cada vez que uma pessoa piedosa se aproxima do
tribunal da penitência, ser-lhe-á muito útil renovar, ao menos de modo geral, a
confissão de uma falta notável da vida passada. Demais, é isto um ato de
humildade muito agradável a Deus, e excelente meio de afastar toda a
inquietação quanto à validade das suas confissões. Por não observar esta norma,
muitas confissões são nulas. É claro que o confessor exorta a pessoa a fazer
assim. Mas se ela não fizer, ele avisa que só lhe dará uma bênção. Então, para
evitar este perigo (confissão nula), já no exame de consciência, se deve propor
a confessar tal pecado mais grave da vida passada, excitando-se a uma viva dor
desse pecado particular antes de chegar ao confessionário. Caríssimos, este
conselho é da mais alta importância. Mas infelizmente não é compreendido ou desprezado
por pessoas piedosas.
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