quinta-feira, 29 de novembro de 2012

"PRO MULTIS" NA FORMA DA CONSAGRAÇÃO DO VINHO

 Como vimos no post anterior, na consagração do vinho emprega-se a expressão "qui pro multis effundetur". Pergunta-se qual é a tradução correta: ou "que será derramado por muitos, ou "que será derramado "por todos"?
 Primeiramente devemos observar que esta expressão não foi introduzida entre as palavras de Nosso Senhor na forma da consagração do vinho, como foi o caso da expressão "mysterium fidei", mas tirada tal qual das Sagradas Escrituras, como já o provamos. 
  A expressão "pro multis" é tirada da Tradução da Bíblia feita por São Jerônimo (começou a tradução  em 390 e a terminou em 405). E a célebre Vulgata, que tem toda aprovação da Santa Igreja. São Jerônimo ajuntou uma grande quantidade de livros, formando uma valiosa biblioteca. Já conhecia muito bem o latim e o grego e procurou conhecer as línguas hebraica e aramaica (línguas em que Jesus falou) fazendo-se aluno dos rabinos, que iam ensinar de noite, pagando por alto preço as suas lições. São Jerônimo passou na gruta de Belém 35 anos, rezando, fazendo penitência e estudando as Sagradas Escrituras. Em 2000 tive a graça de celebrar a Santa Missa naquela gruta, ou melhor dizendo na gruta reconstruída naquele mesmo local. Que São Jerônimo me ilumine em meus estudos bíblicos!
  Perdoem-me a digressão! E, com a graça de Deus, continuemos o assunto proposto. 
  São Jerônimo não fez outra coisa senão traduzir literalmente o que estava nos originais aramaico, hebraico e grego. Tenho o grego e lá está  "perí pollón, cuja tradução literal é "pro multis" (Latim) e "por muitos" (Portugês). A Hermenêutica ensina-nos a estudar as passagens paralelas ou análogas. É o que vamos fazer, com a graça de Deus e a ajuda de São Jerônimo. 
  Pois bem! há muitas passagens referentes a este assunto de que tratamos no presente post. Comecemos pelo Antigo Testamento, ou seja, pela profecia de Isaías, LIII, 12: "Por isso eu lhe darei por sorte uma grande multidão e ele (o Messias) distribuirá os despojos dos fortes porque entregou a sua vida à morte, foi posto no número dos malfeitores, tomou sobre si os pecados de muitos e intercedeu pelos pecadores". 
  É dito "peccata multorum", isto é, "tomou sobre si os pecados de muitos". No estudo exegético aprendemos pela interpretação dos Santos Padres que "muitos" aí significa "todos". Na verdade, Jesus morreu pela salvação de todos, sem excluir ninguém, embora sabemos que nem todos se salvam, justamente porque rejeitam o Sangue divino que Jesus derramou também em prol deles. . São João na sua 1ª Epístola, II, 2 diz: "Ele (Jesus Cristo) é propiciador pelos nossos pecados, e não somente pelos nossos, mas também pelos de todo o mundo". E São Paulo na sua !ª Epístola a Timóteo, II, 6 diz: "O qual (Jesus Cristo) se deu a si mesmo para redenção de todos". 
 Mas há ainda muitas outras passagens da Sagrada Escritura em que se emprega "muitos", (em grego= pollói), e não "todos". Por exemplo, eis algumas passagens de São Paulo: Epístola aos Romanos, V, 15 e segs : "Mas o dom não é como o delito, porque, se pelo delito de um (Adão) morreram muitos, muito mais a graça de Deus e o dom são, pela graça de um só homem, Jesus Cristo, abundantemente espalhados sobre muitos... (19) "Porque, assim como pela desobediência de um só homem, muitos se tornaram pecadores, assim pela obediência de um só, muitos virão a ser justos". Antes de citarmos outra passagem, expliquemos esta. Baseio-me na explicação feita pelo Padre Jesuíta Prat, que foi membro da Comissão de Estudos Bíblicos, e escreveu o Livro mundialmente célebre "LA THÉOLOGIE DE SAINT PAUL. Neste livro T. I p.515 e 516: Diz Prat que São Paulo quer demonstrar duas coisas: 1- Como Adão pôde nos perder, assim Jesus Cristo poderá nos salvar; 2 - Se Adão por seu pecado nos constituiu pecadores, muito mais Jesus Cristo, por sua justiça, poderá constituir-nos justos. Toda exposição de São Paulo visa mostrar uma única causa que produz múltiplos efeitos. Assim: Um só homem prevarica... Todos os homens são condenados. Um só autor da justiça... Todos os homens são justificados. (V.19) Um só homem desobediente... Um grande número constituídos pecadores. Um só homem obediente... um grande número constituídos justos.
 "O que nós traduzimos por um grande número corresponde em grego "oi pollói" (=os muitos). Diz Prat que, na verdade esta expressão é muito difícil de ser traduzida e diz que "todos" não seria uma tradução mas o resultado de um comentário. Assim conclui: "É evidente, que aqui como em outros lugares (p.ex. Heb., IX, 28) São Paulo quer dizer "todos", mas não é a ideia de totalidade que põe em relevo, mas a "multiplicidade" enquanto se opõe à unidade. O sentido seria: Um só morre por todos os demais, seja qual for o número destes demais.
  Na  Epístola aos Hebreus, IX, 28, São Paulo diz: "...Assim também Cristo se ofereceu uma só vez para apagar os pecados de muitos". Vimos a explicação logo acima: quer dizer "todos" colocando em destaque a multiplicidade em oposição à unidade.
  Jesus Cristo na Cruz, coadunou em torno de si a multidão dos homens passados, presentes e futuros; imolou-se como Cabeça da humanidade, e, por ser Ele Deus, o seu sacrifício expiou todos os crimes, desde o pecado de Adão até o último pecado do derradeiro homem. Deus ofendido se abrandou e a ordem perturbada foi plenamente restaurada. É o que exprime São Paulo na Epístola aos Hebreus, V, 1-10. E o Papa Pio XII, na Encíclica "Mediator Dei", nº 73, 74, assim explica: "Este resgate, porém, não surte imediatamente o seu pleno efeito (...) Para que todos os pecadores se purifiquem no Sangue do Cordeiro, é necessária a colaboração dos fiéis. Efetivamente conquanto Cristo, falando dum modo geral, tenha, por meio de sua morte cruenta, reconciliado com o Pai todo o gênero humano, quis todavia que todos se aproximassem e fossem trazidos à Cruz, sobretudo pelos Sacramentos e pelo Sacrifício Eucarístico, para poderem conseguir os frutos salutares que na Cruz alcançou... Pode dizer-se que Cristo construiu sobre o Calvário uma piscina purificadora e salutar e a encheu com o seu  próprio Sangue; mas se os homens não mergulham naquele banho para lavar as manchas da sua iniquidade, não podem, evidentemente, ser purificados e salvos".
  É, portanto sobretudo pelos Sacramentos e pelo Sacrifício Eucarístico que as almas se beneficiam dos méritos infinitos do Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo derramado em sua Paixão e Morte. E o caráter expiatório do Santo Sacrifício da Missa está bem indicado pelas palavras mesmas da instituição: a hóstia é o Corpo entregue por vós, o cálice é o Sangue derramado em remissão dos pecados.
  São beneficiários do sacrifício da Cruz todos os membros do Corpo Místico de Jesus Cristo - aqueles que o são de fato porque foram incorporados n'Ele pelo batismo, e aqueles que o são de direito, isto é, todos os homens que, embora não tendo recebido o batismo, são chamados a recebê-lo. Só os condenados, portanto, ficam excluídos, porque estes estão irrevogavelmente separados do Salvador. Por condenados entendemos os que já faleceram e foram para o inferno. Porque os que vão se condenar(e só Deus o sabe) a estes Deus dá todas as graças suficientes para a salvação até o último instante. Se condenam justamente porque não quiseram se banhar no Sangue do Cordeiro. E assim a graça que era suficiente não foi eficaz por culpa deles mesmos.
  Portanto, todos são chamados (inclusive as almas do purgatório) a tirar proveito do santo sacrifício da Missa. Na Igreja primitiva, esta verdade era inculcada nos fiéis pela recitação de orações, variáveis segundo as diferentes categorias sociais, às quais se associavam os assistentes com o amen final. O mesmo se faz  ainda hoje na Sexta-Feira Santa, depois do canto da Paixão. Hoje, no entanto, para que a Missa se tornasse mais breve, foram suprimidas essas longas orações, embora se tenha conservado o espírito, oferecendo-se explicitamente a hóstia santa não só por todos os cristãos, mas por todo o mundo: "Nós Vos oferecemos, Senhor, o cálice da salvação, suplicando à vossa bondade que o faça subir como um perfume de suavidade à presença da vossa Majestade, pela nossa salvação e pela SALVAÇÃO DE TODO O MUNDO. (Ofertório, oblação do cálice). Também na oblação do pão e no Momento dos vivos o celebrante reza por todos.
  Como já vimos no post anterior, os Evangelistas São Mateus e São Marcos relatando a instituição da Santíssima Eucaristia na última Ceia, na fórmula da consagração do vinho, empregam a expressão "pro multis". Por tudo o que acabamos de explicar, não será difícil perceber qual o significado desta expressão que, repetimos mais uma vez, é tirada das Sagradas Escrituras e assim está nos originais.
   Mas, demos a palavra ao Doutor Angélico, a quem Jesus se dignou aparecer para dizer-lhe: "Tomás, você falou muito bem de mim na Eucaristia, que recompensa queres? Respondeu o Santo: "Senhor, a Vós, só  a Vós! Santo Tomás aprendeu muito mais colocando a cabeça no Sacrário, do que se debruçando sobre os livros. Mas, afinal, vamos ouvi-lo: Suma Teológica, 3ª Parte, q. LVIII, a. 3:
  Santo Tomás formula a objeção e depois responde. Objeção: "A Paixão de Cristo, como se disse, quanto à sua suficiência, aproveita a todos; mas, quanto à sua eficiência, aproveita a muitos. Logo, a forma (na consagração do vinho) devia ser - será derramado por todos, ou por muitos, sem se acrescentar - por vós.
 Resposta: Primeiramente devemos dizer que a Igreja, instruída pelos Apóstolos, usa essa forma na consagração do vinho.( Segundo Santo Tomás, isto já seria suficiente para rejeitar qualquer objeção). Mas apresenta a SOLUÇÃO  e depois dá a resposta. "Donde devemos concluir, que todas as palavras referidas são da substância da forma. Mas as primeiras - "Hic est calix sanginis mei", - significam a conversão mesma do vinho no sangue, do mesmo modo que referimos na forma da consagração do pão. As palavras seguintes designam a virtude do sangue derramado na Paixão, que obra neste sacramento. As quais têm um tríplice fim - (...) O terceiro: para remover os pecados que são impedimentos à herança eterna e à justificação da graça. segundo aquilo do Apóstolo: O sangue de Cristo alimpará a nossa consciência da obras da morte, isto é, dos pecados. E por isso se acrescenta: Que será derramado por vós e por muitos para remissão dos pecados". 
  "O sangue, responde Santo Tomás à objeção, da Paixão de Cristo não só tinha eficácia para os judeus eleitos, por quem era derramado o sangue do Testamento Velho, mas também para os gentios (que eram todos os demais povos). Nem só para os sacerdotes, que celebram esse sacramento, ou para os que o recebem, mas também para aqueles por quem é oferecido. Por isso diz a forma sinaladamente - por vós, isto é, os judeus; e - por muitos, isto é, pelos gentios ( a multidão dos demais povos); ou - por vós, isto é,  os que comungais, e  - por muitos por quem é oferecido"
 
  O Padre Prat na seu Livro "LA THÉOLOGIE DE SAINT PAUL"  t. I, p. 149, faz uma pergunta muito importante: "As alusões ao sacrifício, nas diversas fórmulas de consagração, se referem ao sacrifício da Cruz ou ao sacrifício do Altar? Seria forçoso aceitar sem dúvida a primeira alternativa se o futuro  empregado pela Vulgata traduzisse exatamente o texto original. Mas, na verdade, o grego emprega o presente. Então diz Prat: "É preciso admitir que as alusões ao sacrifício visam diretamente o sacrifício do altar e não ao da cruz". 
  É evidente que indiretamente se refere ao Sacrifício da Cruz, porque o Sacrifício do Altar depende inteiramente do Sacrifício da Cruz.

  Ora, quanto ao Sacrifício da Cruz sabemos que Jesus Cristo entregou seu Corpo à Paixão e Morte e derramou todo seu Sangue para a salvação de todos. Sabemos, outrossim, que o Santo Sacrifício da Missa é para aplicar os merecimentos infinitos de Nosso Senhor adquiridos pelo Sacrifício da Cruz.
 
  Então formula-se uma pergunta cuja resposta definirá toda a questão: Que ensina a Sagrada Teologia sobre a aplicação da Santa Missa? É oferecida só aos eleitos, entre os judeus (por vós) e aos eleitos entre os gentios (por muitos) ou é oferecida por todos, embora nem todos as aproveitem e as tornem eficazes? Daremos a resposta no post seguinte, se Deus quiser.
   Observação: Em parte, já respondemos acima . Vamos dar argumentos da Teologia. 

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

AS PALAVRAS ESSENCIAIS DA FORMA NA CONSAGRAÇÃO DA MISSA

Introdução: A Santa Madre Igreja tem algum poder para determinar a matéria e a forma nos sacramentos. Não tem, porém, nenhum poder de mudar substancialmente aquelas coisas que o próprio Nosso Senhor Jesus Cristo determinou "in specie". A Santa Igreja diz com São Paulo: "Eu recebi do Senhor o que também vos ensinei a vós". Constituem a "forma" de consagrar o pão e o vinho, as palavras com as quais Nosso Senhor Jesus Cristo na última Ceia consagrou e instituiu este sacramento. Mas entre as palavras que Nosso Senhor usou, além das essenciais, há também outras. Cabe à Igreja  indicar quais são as palavras essenciais na consagração do pão e também do vinho. É o que vamos estudar neste post. Antes se faz mister saber exatamente o que quer dizer "palavras essenciais da consagração". Palavras essenciais da consagração na Missa são todas e somente aquelas que significam completa e perfeitamente o que se realiza na consagração, ou seja, o presença do Corpo e do Sangue de Cristo. Isto significa que, se um celebrante omitir ou mudar substancialmente uma só destas palavras, ele não consagra validamente. As outras palavras, (além das essenciais), ou as que vêm antes ou depois, não são requeridas essencial e necessariamente para que haja consagração. São, no entanto, por preceito da Santa Igreja, obrigatórias. Portanto, o celebrante que voluntariamente as omitisse, celebraria validamente, porém, ilicitamente, e assim cometeria pecado grave.
  Para não deixar qualquer dúvida, devemos observar que a Santa Madre Igreja, no que se refere à Fé, segue sempre a Nosso Senhor Jesus Cristo: o que ensina de maneira infalível para toda à Igreja haure em Nosso Senhor através das Sagradas Escrituras e da Tradição.

Forma da Consagração do pão: "Hoc est (enim) corpus meum", "Isto é (pois) o meu corpo". Com exceção do "enim", "pois", as outras palavras são essenciais.

Forma da Consagração do vinho: ""Hic est (enim) calix sanguinis mei, novi et aeterni testamenti: mysterium fidei: qui pro vobis et pro multis effundetur in remissionem peccatorum". "Este é, (pois) o cálice do meu sangue, do novo e eterno testamento - mistério de fé - que será derramado por vós e por muitos em remissão dos pecados".

  Pois bem, destas palavras, as essenciais são: "Hic est calix sanguinis mei", ou "Hic est sanguis meus".

 Em relação às palavras essenciais na "forma" da consagração do pão, "Hoc est corpus meum", todos os teólogos concordam unanimemente.
 Em relação, porém, às palavras essenciais na "forma" da consagração do vinho há divergência entre eles. Há os que afirmam serem essenciais apenas estas palavras: "Hic est calix sanguinis mei". (1ª opinião). Alguns teólogos são de opinião que as palavras restantes da consagração do vinho são também essenciais.(2ª opinião)
  Estes teólogos tentam prová-lo com o seguinte argumento: Jesus Cristo fez a transubstanciação para que fosse também sacrifício: por isso a transubstanciação não se realiza simplesmente para que Cristo se torne presente no altar (sacramento) mas também e primariamente, para que Ele próprio seja oferecido e imolado pela salvação dos homens.(sacrifício). Ora, na forma da consagração ou do pão ou do vinho devem haver algumas palavras que signifiquem que Cristo se tornou presente em vítima sacrifical. Logo, estas palavras: novi et aeterni testamenti, mysterium fidei, qui pro vobis et pro multis effundetur in remissionem peccatorum", são palavras essenciais, na consagração do vinho.
  E estes teólogos acrescentam que todas estas palavras ou são tiradas das Sagradas Escrituras, ou no-las ensinou a Sagrada Tradição que é a intérprete e guardiã da verdade católica.
   E estes teólogos pretendem se basear em Santo Tomás de Aquino, S. T. 3, q. 78, a. 3.

Na verdade, até hoje a Santa Igreja não definiu a questão mas a resolveu na prática: Para que o sacramento não corra perigo de nulidade, obrigou sob pena de pecado mortal que estas palavras destacadas no forma da consagração do vinho, sejam pronunciadas na íntegra.

  Observação: Os Manuais de Teologia Dogmática (Hervé) e de Teologia Moral (Noldin) adotados por D. Antônio de Castro Mayer em nosso Seminário, defendem ambos a primeira opinião. E citam outros vários teólogos de peso.
   Os argumentos destes teólogos parecem-me irrefutáveis: 1) Primeiro desfazem a argumentação acima enunciada pelos teólogos da segunda opinião: Pelo próprio fato de o Sangue ficar, em virtude das palavras, separado do corpo, já suficientemente é significada a sua efusão e virtude para a remissão dos pecados. Portanto, as palavras da consagração que significam tudo isto, não são necessárias para que o Sangue de Jesus se torne presente.
    Segundo muitos autores de grande autoridade, estas palavras: "novi et aeterni testamenti... remissionem peccatorum" embora não pertençam à essência da forma, pertencem, no entanto à integridade e perfeição da forma.
    Outros argumentos para provar a primeira opinião, ou seja, aqueles que afirmam serem palavras essenciais na forma da consagração do vinho, apenas estas: "Hic est calix sanguinis mei":
 a) Nenhum dos autores sagrados referem aquelas palavras na íntegra.
 b) Aquelas palavras da consagração: "novi et aeterni testamenti: mysterium fidei; qui pro vobis et pro multis effundetur in remissionem peccatorum", na verdade, não se encontram nas formas de outras liturgias, principalmente orientais, e que são aprovadas pela Igreja e reconhecidas como válidas. E a Igreja não tem o poder de subtrair nenhuma palavra de Jesus que seja essencial. Em algumas liturgias faltam algumas destas palavras; em outras são todas omitidas.
  c) Com toda certeza São Paulo conscreveu uma fórmula válida (Cf. 1Cor. XI, 25). Ora, o Apóstolo não refere estas palavras, o que teria feito, caso fossem essenciais. Logo...
  d) Os teólogos que seguem a segunda opinião querem se basear em Santo Tomás de Aquino. Lendo, porém o Doutor Angélico vemos que ele em S.T. 3, q. 78, a. 3 não fala de palavras essenciais mas de palavras que pertencem à substância da forma, pertencem portanto, à integridade, não à essência. E Santo Tomás conclui: "Todas as palavras referidas são da substância da forma. Mas as primeiras: "Hic est calix sanguinis mei", significam a mesma conversão do vinho no sangue".
  Por isso diz o célebre teólogo Arregui, S. J.:"Segundo uma sentença comum e moralmente certa, Santo Tomás no local citado,  fala da substância da forma referindo-se não à sua essência mas à sua integridade.
   e) Dizer que todas as palavras da consagração do vinho são essenciais porque são tiradas das Sagradas Escrituras, não é por si só argumento. Pois, São Lucas XXII, 19 e São Paulo 1 Cor. XI, 24, além das palavras Hoc est corpus meum, trazem estas: "quod pro vobis datur, tradetur". No entanto a Santa Igreja não inclui estas palavras na forma da consagração do pão. E o teria feito, caso estas palavras fossem essenciais. Logo...

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

VATICANO II E A CIDADE CATÓLICA

Ainda extraído do Livro de D. Lefebvre "DO LIBERALISMO À APOSTASIA".

  Procuremos encerrar o assunto. A Declaração conciliar sobre liberdade religiosa se mostra desde logo contrária ao Magistério constante da Igreja, e também não se situa na direção dos direitos definidos pelos últimos Papas. Pelo que vimos, ela também não se apóia em nenhum fundamento revelado. Por último, é importante examinar se ela se acha de acordo com os princípios católicos que regem as relações da cidade temporal com a religião.

Limites da Liberdade Religiosa

  Para começar, o Vaticano II afirma que a liberdade religiosa deve-se restringir aos "justos limites" (DH> I), "de acordo com as regras jurídicas (...) conforme à ordem moral objetiva, que são requeridas para salvaguardar eficazmente os direitos de todos (...) a autêntica paz pública (...) assim como a proteção devida à moralidade pública" (DH. 7). Tudo isto é muito razoável, mas deixa de lado a questão essencial que é a seguinte: o Estado não tem o dever, e por conseguinte o direito de salvaguardar a unidade religiosa das pessoas na Religião verdadeira, e de proteger as almas católicas contra o escândalo e a propagação do erro religioso e somente por isso limitar o exercício dos cultos falsos e inclusive proibi-los, se necessário?

  Tal é a doutrina exposta com veemência pelo Papa Pio IX na "Quanta Cura", onde o pontífice condena a opinião daqueles que, contrariamente à doutrina da Escriturara, da Igreja e dos Santos Padres, não temem afirmar que "o melhor governo é aquele que não se reconhece ao poder a função de reprimir por sanções, aos violadores da Religião católica, salvo se o exigir a paz pública. O sentido óbvio da expressão "violadores da Religião católica", é: aqueles que exercem publicamente um culto diferente do católico, ou que não observam publicamente as leis da Igreja. Pio IX ensina portanto, que o Estado governa melhor quando reconhece em si mesmo o ofício de reprimir o exercício público de cultos falsos, somente pelo motivo de serem falsos e não apenas para salvaguardar a paz pública; somente pelo motivo de que contrariam a ordem cristã e católica da Cidade, e não porque a paz e a moralidade públicas possam ser afetadas.

  Por isso deve-se dizer que os "limites" fixados pelo Concílio à liberdade religiosa são como poeira nos olhos que oculta o seu defeito radical, que é o de não levar em conta a diferença entre a verdade e o erro. Contra toda justiça, pretende-se atribuir o mesmo direito à verdadeira religião e às falsas, e artificialmente procura-se limitar os prejuízos por meio de barreiras que estão longe de satisfazer às exigências da doutrina católica. De bom grado compararia "os limites" da liberdade religiosa aos muros de segurança das auto-estradas, que servem para conter os veículos quando o motorista perdeu o controle deles. Seria preferível entretanto, certificar-se antes se estão dispostos a respeitar os regulamentos de trânsito. 

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

A LIBERDADE RELIGIOSA DO VATICANO II - (continuação)

Atenção! Continuaremos os artigos de D. Lefebvre sobre A LIBERDADE RELIGIOSA DO VATICANO II   - Livro "DO LIBERALISMO À APOSTASIA". 

A Liberdade do Ato de Fé

  Por último invocam a liberdade do ato de Fé (DH, 10). Aí há um duplo argumento. Eis o primeiro: Por motivos religiosos, impor limites ao exercício de um culto dissidente, seria por via indireta forçar seus adeptos a abraçar a Fé católica. Realmente o ato de Fé deve estar livre de toda coação: "Que ninguém seja coagido a abraçar a Fé católica contra a sua vontade" (Direito Canônico de 1917, can. 1351). 
  Baseado na sã teologia moral, eu respondo que tal coação é legítima conforme as regras do "voluntário indireto". Com efeito, ela tem como objeto direto limitar o culto dissidente, o que é um bem,  e  somente por efeito indireto e remoto o incitar certos não católicos a se converter, mais por temor ou conveniência social do que por convicção, o que não é o ideal, mas que pode ser permitido por razão grave. 

  O segundo argumento é básico e exige maior estudo. Ele se apóia na concepção liberal do ato de Fé. Segundo a doutrina católica, a Fé é uma anuência, uma submissão da inteligência à autoridade de Deus que revela, sob o impulso da vontade livre movida pela graça. Por um lado o ato de Fé deve ser livre, ou seja, deve escapar à toda coação exterior que tivesse por objeto ou por efeito direto obtê-lo contra a vontade da pessoa. Por outro lado, sendo o ato de Fé uma submissão à autoridade divina, nenhum poder ou terceira pessoa tem o direito de se opor à influência da Verdade primeira, que tem o direito inalienável de iluminar a inteligência do fiel. Disto se segue que o fiel tem direito à liberdade religiosa; ninguém tem o direito de o coagir, e ninguém tem o direito de impedi-lo de abraçar a Revelação divina ou de realizar com prudência os atos exteriores de culto.

  Entretanto os liberais, esquecidos do caráter objetivo, completamente divino e sobrenatural do ato de Fé divina, e os modernistas que correm no seu rastro, fazem da Fé uma expressão da convicção subjetiva do sujeito no final de sua procura pessoal, ao tentar responder às grandes interrogações que lhe apresenta o universo. A Igreja que propõe o fato da Revelação divina exterior, dá lugar à invenção criadora do sujeito, ou pelo menos o sujeito deve se esforçar para ir de encontro à fonte... Sendo assim, então a Fé divina é rebaixada ao nível das convicções religiosas dos não cristãos, que pensam ter uma fé divina, quando não têm mais do que uma persuasão humana, pois o motivo para aderir à sua crença não é a autoridade divina, mas o libre julgamento de seu espírito. Está aí sua inconsequência fundamental: os liberais pretendem manter para este ato de persuasão completamente humano, os caracteres de inviolabilidade e isenção de toda coação que não pertencem senão ao ato de Fé divina. Eles asseguram que pelos atos de suas convicções religiosas, os adeptos de outras religiões se põem em relação com Deus, e que a partir daí esta relação deve ficar livre de toda coação que puder afetá-la. Eles dizem: "Qualquer fé religiosa é respeitável e intocável". 

  Mas estes últimos argumentos são visivelmente falsos, pois por suas convicções religiosas os adeptos das outras religiões não fazem mais do que seguir invenções do seu próprio espírito, produções humanas que não têm em si nada de divino, nem em seu princípio, nem em seu objeto, nem no motivo pelo qual aderiram a elas.

   Isto não quer dizer que não há nada de verdadeiro em suas convicções, ou que não possam conservar sinais da Revelação primitiva ou posterior. Mas a presença destas "semina verbi) (=sementes da palavra) não basta por si para fazer de suas convicções um ato de Fé divina. Principalmente porque se Deus quisesse suscitar este ato sobrenatural por sua Graça, na maioria dos casos se veria impedido pela presença de inúmeros erros e superstições aos quais estes homens continuam ligados. 

  Frente ao subjetivismo e ao naturalismo dos liberais devemos reafirmar hoje o caráter objetivo e sobrenatural da Fé divina que é a Fé católica e cristã. Somente ela tem o direito absoluto e inviolável ao respeito e à liberdade religiosa. 

terça-feira, 20 de novembro de 2012

LIBERDADE RELIGIOSA - (continuação)

Por D. Lefebvre , obra citada.


Uma Inclinação Natural de todo Homem para Deus?


  O Concílio (DH. 2-3) além da dignidade da pessoa humana, invoca sua procura natural do divino: todo homem no exercício de sus religião, estaria de fato orientado para o verdadeiro Deus, em procura talvez inconsciente do verdadeiro Deus, "enxertado" em Deus, e portanto teria um direito natural de ser respeitado no exercício de seu culto. Para a teologia católica, se um budista queima varinhas de incenso diante do ídolo de Buda, comete um ato de idolatria; entretanto, à luz da nova doutrina descoberta pelo Vaticano II, este fato expressa o "esforço" supremo de um homem para procurar a Deus. Por conseguinte este ato religioso teria direito de ser respeitado, e este homem teria o direito de não ser impedido de realizá-lo, ele teria direito à liberdade religiosa. 

  Inicialmente há uma contradição em afirmar que todos os homens dedicados aos falsos cultos, estão naturalmente orientados para Deus. Um culto errado não pode mais do que separar as almas de Deus, já que as compromete em um caminho que não as conduz para Deus. 

  Pode-se admitir que em religiões falsas, certas almas possam estar orientadas para Deus, mas é por que elas não se apegam aos erros de sua religião. Não se orientam para Deus graças à sua religião, mas apesar dela. Por conseguinte o respeito que se deveria ter por estas almas, não implica em que se deva respeito à sua religião.

  De todos os modos, a identidade e o número das almas que Deus se digna chamar para Ele por sua graça, permanece oculto e ignorado. Certamente não são muitas. Um sacerdote originário de um país de religião mista, me referia um dia sua experiência a respeito daqueles que vivem nas seitas heréticas; ele me contava sua surpresa ao comprovar como estas pessoas estão endurecidas em seus erros e pouco dispostas a examinar as observações que pode fazer-lhes um católico. Como são pouco dóceis ao Espírito da Verdade...

  A identidade das almas verdadeiramente orientadas para Deus nas outras religiões, fica no segredo de Deus e escapa ao julgamento humano. Por isso é impossível basear sobre ela algum direito natural ou civil, Seria fazer a ordem jurídica das sociedades se basear em suposições fortuitas e arbitrárias. Finalmente seria basear a ordem social sobre a subjetividade da cada um e construir a casa sobre areia...

  Acrescentarei que estive em suficiente contato com as religiões da África (Animismo, Islamismo) e o mesmo se pode dizer da Índia (Induísmo) para poder afirmar que em seus adeptos se constatam as lamentáveis consequências do pecado original, e particularmente o obscurantismo da inteligência e o temor supersticioso. Sustentar, como faz o Vaticano II, a existência de uma orientação naturalmente reta para Deus em todos os homens, é um irrealismo total e uma outra heresia naturalista. Deus nos livre dos erros naturalistas e subjetivistas! São marca inequívoca do liberalismo que inspira a liberdade religiosa do Vaticano II. Eles só podem levar ao caos social e à Babel das religiões. 

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

A LIBERDADE RELIGIOSA DO VATICANO II (continuação)

"DO LIBERALISMOS Á APOSTASIA", por  D. Lefebvre

  A Liberdade Religiosa, Direito Natural à Imunidade?

  Sem invocar a tolerância, o Concílio definiu um simples direito natural à imunidade: o direito de não ser perturbado no exercício do próprio culto, qualquer que seja. 

  A astúcia ou pelo menos o procedimento astuto, era evidente: por não poder definir um direito ao exercício de todo culto, pois este direito não existe para os falsos cultos, empenharam-se em formular um direito natural somente para a imunidade, que sirva aos  adeptos de todos os cultos.

  Assim todos os "grupos religiosos" (inocente qualificativo para esconder a Babel das religiões) gozariam naturalmente da imunidade a toda coação em seu "culto público à divindade suprema" ( por Deus, ! de que divindade se trata?) e também se beneficiariam do "direito de não ser impedidos de ensinar e de manifestar sua fé (que fé?) publicamente, oralmente ou por escrito (DH. 4).

  É imaginável maior confusão? Todos os adeptos de todas as religiões, tanta da verdadeira como das falsas, absolutamente reduzidos ao mesmo pé de igualdade, gozariam de um mesmo direito natural, sob o pretexto de que se trata somente de um "direito à imunidade". É por acaso concebível?

  É mais do que evidente que os adeptos das falsas religiões, somente por este título, não gozam de nenhum direito natural à imunidade. Permitam-me ilustrar esta verdade com um exemplo concreto: se vocês quisessem impedir a oração pública de um grupo muçulmano na rua, ou perturbar seu culto em uma mesquita, pecariam talvez contra a caridade e seguramente contra a prudência, mas não fariam a estes crentes nenhuma injustiça. Não se sentiriam feridos em nenhum dos bens a que têm direito, nem em nenhum de seus direitos a estes bens; em nenhum de seus bens, porque seu verdadeiro bem não é exercer sem coação seu culto falso, mas poder exercer um dia o verdadeiro; em nenhum de seus direitos, pois eles têm precisamente o direito de exercer o "culto de Deus em particular e em público" e a não ser nisso impedidos, mas o culto de Alá não é o culto de Deus! Realmente Deus revelou, Ele mesmo, o culto com que quer ser honrado exclusivamente, que é o da Religião católica. 

  Por conseguinte, se na justiça natural não se prejudica de nenhum modo a estes crentes ao impedir ou perturbar seu culto, é porque não têm nenhum direito natural de não serem perturbados em seu exercício. 

  Se objetarem dizendo que sou "negativo", que não sei considerar os valores positivos dos falsos cultos, declaro que mais acima já respondi a esta objeção falando da "procura". Poderão me retrucar dizendo que a orientação fundamental das almas dos adeptos dos falsos cultos permanece reta e que deve ser respeitada e portanto deve ser respeitado o culto em que ela está inserida. Não poderia opor-me ao culto sem prejudicar estas almas, sem romper sua orientação para Deus. Assim por causa de um erro religioso, a alma em questão não teria o direito de exercer seu culto. Mas como de qualquer maneira ela estaria enxertada em Deus, teira direito à imunidade no exercício de seu culto. Todo homem teria assim um direito natural à imunidade civil em matéria religiosa.

  Admitamos por um momento esta chamada orientação naturalmente reta para Deus, de toda alma no exercício de seu culto. Não é absolutamente evidente que o dever de respeitar seu culto, seja dever de justiça natural. Falando com propriedade me parece tratar-se de um puro dever de caridade. Sendo assim, este dever de caridade não dá aos adeptos dos falsos cultos nenhum direito civil à imunidade. No entanto, precisamente o Concílio proclama para todos os homens, sem prová-lo, um direito natural à imunidade civil. Pelo contrário, me parece que o exercício dos falsos cultos não pode ir além do estatuto de um simples direito civil à imunidade, o que é bem diferente. 

  Distingamos bem, por um lado a virtude da justiça que ao determinar a uns seus deveres, dá aos outros o direito correspondente, ou seja a faculdade de exigir; e de outra parte, a virtude da caridade, que é verdade, impõe deveres a uns, sem atribuir por isto nenhum direito aos outros. 

sábado, 17 de novembro de 2012

A LIBERDADE RELIGIOSA DO VATICANO II - (continuação)

Do Livro "DO LIBERALISMO À APOSTASIA",  por D. Lefebvre


A Liberdade Religiosa, Direito Universal à Tolerância?

   O Padre Ph. André Vincent que se interessava muito pelo assunto, me escreveu um dia para pôr-me em guarda: "atenção, - me dizia, - o Concílio não reclama o direito "afirmativo" de exercer seu culto para os adeptos das falsas religiões, mas somente o direito "negativo" de não serem impedidos no exercício público ou particular de seu culto. Definitivamente o Vaticano não fez mais do que generalizar a doutrina clássica da tolerância".

  Com efeito, quando um Estado católico, por motivo da paz civil, para cooperação de todos ao bem comum, ou de um modo geral para evitar um mal maior, julga que deve tolerar o exercício deste ou daquele culto, pode então "fechar os olhos" por uma tolerância de fato, não tomando nenhuma medida coercitiva a seu respeito; inclusive dar a seus adeptos o direito civil de não serem molestados no exercício de seu culto. Neste último caso, trata-se de um direito puramente negativo. Por outro lado os Papas não deixam de afirmar que a tolerância civil não concede nenhum direito "afirmativo" aos dissidentes, nenhum direito de exercer seu culto, pois semelhante direito afirmativo só pode se firmar sobre a verdade do culto considerado:

     "Se as circunstâncias o exigem,  pode-se tolerar desvios na regra, quando são introduzidos tendo em vista evitar males maiores, sem contudo elevá-los à dignidade de direito, contra as eternas leis da justiça". (Cf. Pio IX, carta "Dum Civilis Societas" de 1 de Janeiro de 1875 para M. Charles Perrin). 

      "Embora não dando direitos senão àquilo que é verdadeiro e honesto, a Igreja não se opõe à tolerância que o poder público acha que tem que usar a respeito de certas coisas contrárias à verdade e à justiça, tendo em vista evitar mal maior ou procurar conservar um bem maior" (Leão XIII, Encíclica "Libertas"). 

    "Qualquer que seja seu caráter religioso, nenhum Estado ou comunidade de Estados, pode dar um mandato positivo ou uma autorização positiva (afirmativa) de ensinar ou fazer o que seja contrário à verdade religiosa ou ao bem moral (...).

      "Outra coisa essencialmente diferente, é o que se formulou nesta pergunta: em uma comunidade pode-se, pelo menos em determinadas circunstâncias, estabelecer que a norma do livre exercício de uma crença ou de uma prática religiosa em vigor em um Estado membro não seja impedida em todo o território da comunidade por meio de leis coercitivas do Estado?" (Cf. Pio XII, alocução "Ci riesce" aos jornalistas italianos em 6 de Dezembro de 1953). O Papa responde afirmativamente: sim, em  certas circunstâncias tal norma pode ser estabelecida.

  O Padre Baucher resume muito bem esta doutrina. Ele escreve: "Decretando a tolerância considera-se que o legislador não quer criar em benefício dos dissidentes, o direito à faculdade moral de exercer seu culto, mas somente o direito de não serem perturbados no exercício deste culto. Sem nunca ter o direito de agir mal, pode-se ter o direito de não ser impedido de agir mal, quando uma justa lei por motivos suficientes, impede tal impedimento". (Cf. D.T. C., T. IX, col. 701, artigo "Liberté").
  Mas acrescenta para esclarecer:
  "É diferente o direito civil à tolerância, quando está garantido por lei tendo em vista o bem comum de alguma nação em determinadas circunstâncias, do pretendido direito natural e inviolável à tolerância, para todos os adeptos de todas as religiões, por princípio e em qualquer circunstância". 

  De fato, o direito civil à tolerância, mesmo se as circunstâncias que o legitimam se multiplicam hoje em dia, continua estritamente relativo às ditas circunstâncias. 

      Escreve Leão XIII na Encíclica "Libertas":
      "A tolerância ao mal, pertence aos princípios da prudência política e deve ser rigorosamente limitada pelos limites exigidos por sua razão de ser, ou seja do bem público. Portanto se ela for prejudicial, ou se for para o Estado causa de um mal maior, como consequência não será permitido usar dela, uma vez que nestas condições falta à razão do bem maior". 

  Teria sido muito difícil ao Vaticano II proclamar um direito natural e universal à tolerância, apoiando-se nos atos do Magistério anterior. E também evitaram cuidadosamente a palavra "tolerância" que parecia muito negativa, pois o que se tolera é sempre um mal; em troca procurou-se destacar os valores positivos de todas as religiões. 
  





sexta-feira, 16 de novembro de 2012

A LIBERDADE RELIGIOSA DO VATICANO II (continuação)

Os Direitos da Consciência?

  No começo do Concílio alguns quiseram basear a liberdade religiosa nos direitos de consciência: "A liberdade religiosa seria vã, se os homens não pudessem demonstrar os imperativos de sua consciência em atos exteriores, declarou Mons. de Smedt em seu discurso introdutório ("Documentation Catholique", 5 de Janeiro de 1964, col. 74-75). O argumento era o seguinte: cada um tem  dever de seguir sua consciência, pois ela é para cada um, a regra imediata de ação. Mas isto vale não somente para uma consciência verdadeira como também para uma consciência invencivelmente errada, em particular a de numerosos adeptos das falsas religiões; assim eles têm o dever de seguir sua consciência, e deve-se dar a eles a liberdade de segui-la e de exercer seu culto. 

  O disparate deste raciocínio ficou logo evidente e tiveram que se contentar em fazer fogo com outra madeira. Com efeito o erro involuntário, ou seja, sem culpa, desculpa toda falta moral, mas não por isto passa a ser uma ação boa  e portanto não dá direito a seu autor. O direito só pode se firmar sobre a norma objetiva da lei, e em primeiro lugar sobre a lei divina que regula a maneira como Deus quer ser honrado pelos homens.

  A Dignidade da Pessoa Humana?

  Por não oferecer a consciência um fundamento suficientemente objetivo, julgaram encontrar um na dignidade da pessoa humana. "O Concílio do Vaticano declara (...) que o direito à liberdade religiosa tem seu fundamento na própria dignidade da pessoa humana" (DH. 2). Esta dignidade consiste em que o homem, dotado de inteligência e de livre arbítrio, está por sua própria natureza preparado para conhecer a Deus, o que não poderá conseguir se não for deixado livre . O argumento é este: o homem é livre, portanto deve ser deixado livre. Ou ainda: o homem é dotado de livre arbítrio, portanto tem direito à liberdade de ação. Vocês já conhecem o princípio absurdo de todo liberalismo, como o chama o Cardeal Billot. É um sofisma: o livre arbítrio se situa no terreno do SER, a liberdade moral e a liberdade de ação se situa no plano do AGIR.  Uma coisa é o que Pedro é por natureza e outra é o que ele chega a ser (bom ou mau, na verdade ou no erro) mediante seus atos. A dignidade humana radical é por certo a de uma natureza inteligente, capaz portanto de uma escolha pessoal, mas sua dignidade terminal (final) consiste em aderir, em ato, à verdade e ao bem. É esta dignidade terminal que dá a cada um a liberdade moral (faculdade de agir) e a liberdade de ação (faculdade de não ser impedido de agir). Mas na medida que o homem adere ao erro ou se apega ao mal, perde sua dignidade terminal ou não a alcança e já não pode firmar-se sobre ela. Isto é o que ensinava magnificamente Leão XIII nos textos escondidos pelo Vaticano II. Falando sobre as falsas liberdades modernas, escreveu Leão XIII na "Immortale Dei":

     "Se a inteligência adera às ideias falsas, e se a vontade escolhe o mal e se une a ele, nem uma nem outra alcançam a perfeição, ambas perdem sua dignidade inicial e se corrompem. Por isso não é permitido vir à luz e mostrar aos olhos dos homens o que é contrário à virtude e à verdade, e muito menos colocar isto sob a tutela da proteção das leis". 

  E na Encíclica "Libertas", explica o mesmo Papa em que consiste a verdadeira liberdade religiosa e em que se deve fundar:

     "Outra liberdade que se proclama muito alto, é a liberdade que chamam de liberdade de consciência; e entende-se com isso que cada um pode indiferentemente, a seu gosto, dar ou não culto a Deus. Os argumentos apresentados antes, bastam para refutar".

     "Mas ela também pode ser entendida no sentido de que o homem tem no Estado o direito de seguir, de acordo com  a consciência de seu dever, a vontade de Deus, cumprir seus preceitos, sem que alguém possa impedi-lo. Esta liberdade, a verdadeiramente digna dos filhos de Deus, que protege tão gloriosamente a dignidade da pessoa humana, está acima de toda violência e de toda opressão, ela foi sempre objeto dos desejos da Igreja e de seu particular afeto". 

  Para uma verdadeira dignidade, verdadeira liberdade religiosa; para uma falsa dignidade, falsa liberdade  religiosa!


   Nota: Na verdade, a DIGNIDADE DO HOMEM, está em ele usar bem deste dom de Deus, que é o livre arbítrio e fazer o que Deus manda; empregar sua inteligência para a verdade; e empregar sua vontade para o bem. E se alguém está no erro de boa fé, isso o isenta de culpa moral, mas não lhe dá dignidade. Os homens mais dignos sobre a face da terra são os santos!!! Víctor Hugo, célebre escritor francês, certa vez respondeu a um admirador entusiasta que lhe atribuía uma glória imortal: - "Glória imortal a minha? replicou V. Hugo.  Nunca! Morrerei e, depois de alguns séculos, somente uns poucos eruditos ainda saberão que existiu um Víctor Hugo. Imortal sim, é a glória dos Santos que figuram no calendário litúrgico da Igreja Católica."
   

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

A LIBERDADE RELIGIOSA DO VATICANO II

Extraído do Livro "DO LIBERALISMO À APOSTASIA" escrito por D. Lefebvre

  De acordo com o Vaticano II  a pessoa humana teria direito em nome de sua dignidade, a não ser impedida no culto religioso, qualquer que ele fosse, em particular ou em público, salvo se prejudicasse a tranquilidade ou a moralidade pública (1). Reconheçam que a moralidade pública do Estado "pluralista" promovida pelo Concílio não é do tipo a causar dano a esta liberdade, como também a corrupção avançada da sociedade liberal não limitaria o direito à liberdade do "concubinato" se fosse proclamado indistintamente, em nome da dignidade humana, para casais em união livre ou casados. 

  Assim pois, muçulmanos, rezai tranquilamente no meio de nossas ruas cristãs, construí vossas mesquitas e minaretes junto aos campanários de nossas igrejas, a Igreja do Vaticano II vos assegura que não o podemos impedir; o mesmo para vocês budistas e hindus...!

  Em troca, nós católicos pediremos a liberdade religiosa em vossos países, em nome da liberdade que damos nos nossos... Poderemos assim defender nossos direitos religiosos ante os regimes comunistas, em nome de um princípio declarado por uma assembleia religiosa tão solene e já reconhecida pela O. N. U.  e pela maçonaria... É a declaração que me fez João Paulo II, na audiência que concedeu em 18 de Novembro de 1978: "O senhor sabe, me disse, a liberdade religiosa nos foi muito útil contra o comunismo na Polônia". Eu tinha vontade de contestar: "Muito útil pode ser como argumento "ad hominem", já que os regimes comunistas têm a liberdade de culto inscrita em suas constituições, mas não como princípio doutrinal da Igreja Católica". 


I

Liberdade Religiosa e Verdade

    Era isto ao menos, o que dizia o P. Garrigou-Lagrange: 

        "Nós podemos (...) fazer da liberdade de culto um argumento "ad hominem" contra aqueles que, enquanto proclamam a liberdade de culto, perseguem a Igreja (Estados laicos e socializantes), ou impedem o culto direta e indiretamente (Estados comunistas, islâmicos, etc.). Este argumento "ad hominem" é justo e a Igreja não o despreza, usando-o para defender eficazmente o direito de sua liberdade. Mas não se segue que a liberdade de culto, considerada em si mesma, seja sustentada pelos católicos como um princípio, porque ela é em si absurda e ímpia; com efeito, a verdade e o erro não podem ter os mesmos direitos" (2).

  Gosto de repetir: só a verdade tem direitos, o erro não tem nenhum direito, é o ensinamento da Igreja:

    Escreve Leão XIII: "O direito é uma faculdade moral, e como temos dito e não cansamos de repetir, seria um absurdo crer que ele pertence naturalmente e sem distinção nem discernimento à verdade e à mentira, ao bem e ao mal. A verdade, o bem, tem o direito de ser propagado no Estado com uma liberdade prudente, para que um maior número possa se beneficiar; mas as doutrinas enganosas, a peste fatal do espírito (...), é justo que o poder público empregue seu poder para reprimi-las, a fim de impedir que o mal se estenda para ruína da sociedade" (3). 

  Fica claro que as doutrinas e os cultos das religiões falsas, não têm nenhum direito para se expressar e propagar livremente. Para contornar esta verdade de La Palice (4), objetaram no Concílio que a verdade ou o erro não têm nenhum direito, são as pessoas que têm os direitos, elas são o "sujeito do direito". Assim tentavam desviar o problema, pondo-o em um nível puramente subjetivo e esperando deste modo poder fazer abstração da verdade. Mas este intento foi em vão, como demonstrarei a seguir, situando-me na própria problemática do Concílio. 

  A liberdade religiosa posta em nível subjetivo de "sujeito de direito", daria o mesmo direito àqueles que aderem à verdade religiosa e àqueles que estão no erro. É concebível semelhante direito? Em que se apóia o Concílio? 

NOTAS: (1) - Cf. "Dignitatis Humanae", nº 2.
                 (2) - Cf. Garrigou-Lagrange O. P., "De Revelatione" T. 2, pg. 451, oitava objeção. Ferrari y Gabalda, Ed. 1921.
                 (3) - Cf. Encíclica "Libertas", PIN. 207. 
                 (4) - La Palisse ou La Palice, gentil-homem francês morto na batalha de Pavia em 1525. Esta expressão equivale a uma verdade evidente, (N. do T.). 
           
Continua o mesmo assunto no próximo post. 

QUESTIONAMENTO E DIÁLOGO

Extraído do Livro "DO LIBERALISMO À APOSTASIA", escrito por D. Lefebvre

O Questionamento
   
   Temos visto que o espírito católico-liberal não tem suficiente confiança na verdade. O espírito conciliar, por sus vez, perde a esperança de conseguir chegar à verdade; sem dúvida a verdade existe, mas ela passa a ser objeto de uma procura sem fim.
   Veremos que isto significa que a sociedade não se pode organizar sobre a verdade, verdade que é Jesus Cristo. Em tudo isto, a palavra chave é "questionamento", ou orientação, tendência para a verdade, procura da verdade, caminho para a verdade. Na linguagem conciliar e post-conciliar encontra-se com abundância os termos "movimento" e "dinâmica".
   Com efeito, o Concílio Vaticano II canonizou a procura em sua Declaração sobre a liberdade religiosa: "A verdade deve ser procurada conforme o modelo próprio da pessoa humana e de sua natureza social, ou seja, por meio da livre procura..." O Concílio põe a procura em primeiro lugar, antes do ensino e da educação. Entretanto a realidade é outra: as convicções religiosas são impostas pela educação das crianças, e uma vez que estão fixadas nos espíritos e manifestadas nos cultos religiosos, para que procurá-las? 
   Por outro lado, muito raramente a "livre procura" conseguiu alcançar a verdade religiosa e filosófica. O grande Aristóteles não está isento de erros. A filosofia do livre exame acaba em Hegel... E também, que dizer das verdades sobrenaturais? eis o que diz São Paulo falando aos pagãos: "Como poderão crer, se não lhes fazem prédicas? Como se poderá pregar, se não lhes enviam missões? (Rom. X, 15). Não é o questionamento que a Igreja deve pregar, mas a necessidade das missões: "Ide e ensinai todas as nações" (Mt. XXVIII,19), tal é a ordem dada por Nosso Senhor. Sem a ajuda do Magistério da Igreja, quantas almas poderão encontrar a verdade, permanecer na verdade? A livre procura é um irrealismo total, no fundo um naturalismo radical. Na prática, qual a diferença entre quem se questiona e um livre pensador?

O Diálogo
  O diálogo não é uma descoberta conciliar, Paulo VI em "Ecclesiam Suam" (1) é o seu autor: diálogo com o mundo, com as outras religiões; mas é preciso reconhecer que o Concílio aumentou imensamente sua tendência liberal. Exemplo:

     "A verdade deve ser procurada (...) por meio (...) de um intercâmbio e de um diálogo para que uns exponham aos outros a verdade que encontraram ou pensam haver encontrado para se ajudarem mutuamente na procura da verdade" (DH. 3).
  
  Assim, tanto o crente como o não crente deveriam estar sempre em procura. São Paulo entretanto, denunciou os falsos doutores "que estão sempre aprendendo sem nunca chegar à verdade" (2Tim. III, 7). .Por seu lado, o não crente pensaria em fornecer ao crente elementos da verdade que lhe faltaram! O Santo Ofício, em sua Instrução de 20 de Dezembro de 1949, sobre o ecumenismo, afastava este erro e falando da volta dos cristãos separados para a Igreja católica, escrevia:

     "Deve-se evitar falar sobre isso de um modo tal que ao voltar à Igreja, eles imaginem que tragam para ela algo de essencial que lhe teria faltado até então". (2). 

  O contato com não católicos só pode nos trazer experiências humanas, mas nunca elementos doutrinais!
  Além disso o Concílio modificou consideravelmente a atitude da Igreja diante das outras religiões, em particular das não-cristãs. Na entrevista que eu tive em 13 de Setembro de 1975 com o secretário de Mons. Nestor Adam, então bispo de Sion na Suíça, o secretário estava de acordo comigo: "Sim, algo mudou na orientação missionária da Igreja". Mas ele acrescentava: "...e tinha mesmo que mudar". "Por exemplo, dizia ele ainda, agora nós procuramos naqueles que não são cristãos ou nos que se separaram da Igreja, o que há neles de bom, de positivo; procuramos ver nos seus valores os germes de sua salvação."

  É claro que todo erro tem lados verdadeiros, positivos; não há erro em estado puro, assim como o mal absoluto não existe. O mal é a corrupção de um bem; o erro é a corrupção da verdade, mesmo sendo evidente que a pessoa má ou errada conserva sua natureza, suas qualidades naturais, algumas verdades. Mas há grande perigo em tomar este resto de verdade não atingido pelo erro como base. O que deveríamos pensar de um médico que, chamado para assistir um doente grave chegasse dizendo: - "Ainda há muita saúde neste doente, isso é que conta". Você poderia objetar:  - "Mas é melhor examinar a doença antes que ele morra!" E o médico a insistir: - "Ah! mas ele não está tão doente. Além disso meu método de trabalho é de não prestar atenção à doença de meus pacientes: isso é negativo; eu me volto para a saúde que lhe resta." Então diria eu, deixemos que morram os doentes! O resultado é que à força de se dizer aos não-católicos ou aos não-cristãos: "afinal vocês têm uma consciência reta, vocês têm meios de salvação" eles acabam acreditando que não estão doentes. E depois, como os converter?

  Nunca tal espírito foi o da Igreja. Pelo contrário, o espírito missionário foi sempre o de mostrar abertamente aos enfermos suas chagas, para curá-los e dar-lhes os remédios de que necessitavam. É uma crueldade encontrar-se com não cristãos e não lhes dizer que têm necessidade da Religião cristã, e que somente se podem salvar por Nosso Senhor Jesus Cristo. Sem dúvida no começo de uma conversão se faz uma "captatio benevolentiae", (3) elogiando o que há de honesto em sua religião, ou seja, o que é legítimo; mas fazer disso um princípio doutrinal é um erro, é enganar as almas! "Valores salvíficos das outras religiões": isto é uma heresia! Fazer deles a base do apostolado missionário é querer manter as almas no erro. Este "diálogo" é anti-missionário ao extremo. Nosso Senhor não enviou seus apóstolos para dialogar, mas para pregar. Por ser este espírito de diálogo liberal  o recomendado aos sacerdotes e missionários desde o concílio, entende-se porque a Igreja Conciliar perdeu completamente o zelo missionário, o verdadeiro espírito da Igreja.  

NOTAS: (1) - Esta Encíclica é de 6 de Agosto de 1964.
                 (2) - Instrução "De Motione Oecumenica".
            (3) - "Captar a benevolência". D. Lefebvre era missionário e sabia bem o que significa isto: o missionário ao chegar para início de alguma missão deve em primeiro lugar atrair a simpatia dos ouvintes: mansidão, tolerância de algumas coisas que por prudência vai corrigindo aos poucos ( exemplo: falta de modéstia) e também elogios, como diz D. Lefebvre, das coisas honestas e legítimas;  obras de caridade, como fizeram os santos, por ex. São Vicente de Paulo.
  Estive em Jerusalém em 2000 e, estando perto do muro das lamentações, conversava com o sr. Leão, nosso guia, que era da religião judaica. Perguntei a ele: Não quero só sua opinião particular, queria saber qual foi a reação dos judeus e muçulmanos pelo fato de o Papa ter beijado o livro do Alcorão e ter rezado ali no muro das lamentações e ter ali deixado um escrito pedindo perdão pelas (pretensas) faltas da Igreja com relação a eles. O Sr. Leão respondeu-me: "Todos achamos ótimo. Afinal a Igreja  Católica vem reconhecendo que nós estamos certos!" 
  Quando dissemos ao Sr. Leão que iríamos rezar para ele se converter, respondeu-nos: - "Também irei rezar para vocês católicos se converterem".  
   No monte das Oliveiras, na Igreja do Pater Noster que é também um Carmelo, e lá vemos o "Pater Noster" escrito em todas as línguas. Foi ali que Jesus ensinou o Pai-Nosso. Pedimos, então ao Sr. Leão que lesse para nós o Pai-Nosso em hebraico e aramaico, línguas em que Jesus falou. Ele leu, mas não falou o Amém. E lá está escrito. Perguntamos a ele o porquê. Respondeu: "O 'Amém' confirma o que Jesus ensinou e nós judeus não aceitamos a Jesus". 
   Uma árvore má não pode dar bons frutos!

      
  

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

O ESPÍRITO DO CONCÍLIO - ( II )

Por D. Lefebvre

  Tendência ao Indiferentismo Religioso

  Quando se afirma que toda religião é caminho para Deus, ou que o Estado não está qualificado para fazer um juízo sobre a verdade desta ou daquela religião, são ditas coisas que combinam com a heresia chamada indiferentismo: indiferentismo do indivíduo ou do Estado, com relação à verdadeira religião. 

  É inegável que o Concílio apresenta este indiferentismo ou uma tendência para ele. Exaltando a consciência individual, os valores espirituais e os valores das outras religiões (Nostra Aetate nº 2, Unitatis Redintegratio nº 3, Dignitatis Humanae nº 4) alimenta-se o indiferentismo individual. Proferindo incongruências inauditas, como faz Mons. De Smedt, sobre a incompetência do Estado para julgar a verdade religiosa e reconhecer o verdadeiro Deus, propaga-se o indiferentismo do Estado, seu ateísmo. 

  Estão aí os frutos deste espírito e destas doutrinas deletérias: nenhum católico hoje sustenta que nos países católicos o Estado ainda deva reconhecer a verdadeira religião, ajudá-la com suas leis e inclusive impedir a propagação das falsas religiões. Já ninguém o faz!

  Em 1966 a Colômbia era ainda um país 95% católico, graças ao Estado que impediu, pela Constituição, a propagação das seitas protestantes, o que significou uma grande ajuda para a Igreja Católica. Protegendo a Fé dos cidadãos, estas leis e estes chefes de estado terão contribuído para levar para o céu milhões de indivíduos, que gozarão da vida eterna graças a estas leis sem as quais não a teriam conseguido. Mas agora na Colômbia, isto acabou. Esta lei fundamental foi suprimida a pedido do Vaticano, na aplicação da liberdade religiosa do Vaticano II! Atualmente as seitas pululam e estes pobres homens estão desarmados ante a propaganda da seitas protestantes, cheias de dinheiro e meios, que trabalham sem cessar para doutrinar os analfabetos. Não invento nada. Por acaso, isto não é uma verdadeira opressão protestante e maçônica para as consciências? A isto chega a pretendida liberdade religiosa do Concílio!

  Tendência ao Naturalismo

  Se lermos o capítulo V da "Gaudium et Spes" sobre as relações internacionais, as organizações internacionais, a paz e a guerra, não encontraremos quase nenhuma referência a Nosso Senhor Jesus Cristo. Pode por acaso o mundo se organizar sem Nosso Senhor Jesus Cristo, ter paz sem o "Príncipe da Paz"? É impossível! Em troca o mundo está afundando na guerra e na subversão, antes de tudo porque está afundado no pecado. É preciso primeiro dar-lhe a graça de Jesus Cristo e convertê-lo em Nosso Senhor. Ele é a única solução para o problema da paz no mundo. Sem Ele, fala-se no vazio.

  Mons. Hauptmann, reitor do Instituto Católico de Paris, presidiu a comissão de redação deste texto. Esta comissão se reuniu com protestantes, na Suíça, tendo por objetivo que este capitulo pudesse agradar e chegar ao mundo internacional. Como querem que tudo isto seja sobrenatural, marcado verdadeiramente por Nosso Senhor Jesus Cristo?

  Limitarei a isto minha enumeração. Não digo que neste Concílio tudo seja mau, e que não haja alguns belos textos que mereçam ser meditados; mas afirmo, com as provas na mão, que há documentos perigosos e inclusive errôneos, que apresentam tendências liberais modernistas, que inspiraram as reformas, que agora deitam a Igreja por terra. 

O ESPÍRITO DO CONCÍLIO - ( I )

Capítulo XXV do Livro "DO LIBERALISMO À APOSTASIA" escrito por D. Lefebvre

  Quantos enganos e orientações heterodoxas poderiam ter sido evitados, se o Vaticano II tivesse sido um concílio dogmático e não um concílio que se chamou pastoral!
  Quando se examina as sucessivas redações de documentos conciliares, vê-se as orientações que eles deram. Permitam-me indicar algumas:  

O Sacerdócio dos Fiéis

  "Lumen Gentium" faz distinção entre o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial dos padres (nº 10). Mas em continuação, apresenta as páginas que falam do sacerdócio em geral, confundindo os dois e fazendo do sacerdócio ministerial uma função mais ligada ao sacerdócio comum (nº 11).

Exaltação da Consciência acima da Lei

  Igualmente se diz que o homem deve se submeter à lei de Deus (Dignitatis Humanae, nº 2). Mas logo a seguir exalta-se a liberdade do homem, a consciência pessoal (nº 3), chega-se a sustentar a "objeção de consciência (ib. nº 3) de maneira tão geral que chega a ser falsa: "o homem não deve ser constrangido a agir contra a sua consciência". Isto está certo somente para uma consciência verdadeira ou para uma consciência invencivelmente errônea. A tendência é colocar a consciência acima da lei e a subjetividade acima da ordem objetiva, quando na verdade, é evidente, a consciência existe para conformar-se com a lei. 

Definição Liberal da Verdade

  Da mesma maneira, continuamente e de um modo especial na Declaração sobre a liberdade religiosa, repete-se que não se deve forçar, que não deve haver coação (Gaudium et Spes, nº 47, Dignitatis Humanae, nº 1, 2, 3, 10). A liberdade é definida como a ausência de coação. É evidente que não há sociedade sem a coação física das penas, sem a coação moral do temor das penas que estão nas leis; em caso contrário surge a anarquia. Nosso Senhor ele mesmo não deixou de usar a coação; que coação mais forte do que a frase: "Quem não crer será condenado" (Mc. XVI, 16)? O inferno pesa sobre as consciências, isto é bem uma coação. Há portanto boas e saudáveis coações. 

Confusões e Incoerências

  Além disso, em "Dignitatis Humanae" não se faz a necessária distinção entre os atos religiosos isentos de coação por parte do Estado, e os que não são isentos; seria necessário distinguir os atos internos e externos, privados e públicos, e não atribuir a todos a mesma liberdade (Cf. nº 2).
 Certamente em um país católico, tem-se o direito de impedir que os falsos cultos se manifestem publicamente, de limitar sua propaganda!
   Se o Estado não tem direito de intervir em matéria religiosa, então os pais também não têm o direito de transmitir e impor uma religião a seus filhos. Se a liberdade religiosa for generalizada sem nenhuma distinção, chega-se a um absurdo!
                                               (Continua no próximo post)
   
  

A MISTIFICAÇÃO DO VATICANO II - ( II )

Por  D. Lefebvre

  
  O    I. D. O. C. ou o Intox
  Um dos meios de pressão mais eficaz do clã liberal sobre o Concílio foi I.D.O.C., Instituto de Documentação... a serviço das produções da "inteligência" liberal, que afogou os Padres conciliares com inúmeros textos. Até o final da terceira sessão conciliar, o I. D. O. C.  declarou haver distribuído mais quatro milhões de folhas. A organização e as obras do I. D. O. C. foram da Conferência Episcopal Holandesa, e o financiamento havia sido assegurado em parte pelo Padre Werenfrid (por desgraça) e pelo Cardeal Cushing, arcebispo de Boston nos Estados Unidos. O secretariado do Instituto situava-se na Via dell"Amina, em Roma. 

  Do nosso lado, bispos conservadores, havíamos tratado de contrabalançar esta influência graças ao Cardeal Larraona, que colocou seu secretariado à nossa disposição. Tínhamos máquinas de escrever e mimeógrafos e algumas pessoas, três ou quatro. Fomos muito ativos, mas éramos insignificantes em comparação com a organização do I. D. O. C.. Brasileiros, membros da T. F. P. nos ajudaram com grande abnegação, trabalhando durante a noite rodando os textos que cinco ou seis bispos havíamos redigido. Era o comitê diretor do "Coetus Internationalis Patrum" que eu havia fundado com Mons. Carli, bispo de Segni e Mons. de Proença Sigaud, arcebispo de Diamantina, no Brasil. Duzentos e cinquenta bispos se haviam filiado à nossa organização. ( 4 ) Com o Padre V. A. Berto meu teólogo particular, com os bispos já citados e outros como Mons. de Castro Mayer e alguns bispos espanhóis, redigíamos estes textos que eram impressos durante a noite; de madrugada alguns destes brasileiros iam distribuir nossas folhas nos hotéis e caixas de correio dos Padres conciliares, como fazia o I. D. O. C.  com uma organização vinte vezes superior à nossa. 

  O   I. D. O. C. e muitas outras organizações e reuniões liberais, são o indício de que houve uma conjuração neste Concílio, preparada com antecedência desde muitos anos. Eles souberam o que se devia fazer, como fazer e quem devia fazê-lo. Lamentavelmente esta trama teve êxito, o Concílio foi intoxicado em sua grande maioria, pelo poder da propaganda liberal. 

Astúcia dos Redatores dos Esquemas Conciliares

  Com 250 Padres conciliares do Coetus, havíamos tratado por todos os meios postos a nossa disposição, de impedir que se expressassem os erros liberais nos textos do Concílio. Podíamos assim limitar os danos e trocar algumas afirmações inexatas ou perigosas e agregar alguma frase para retificar proposições tendenciosas ou expressões ambíguas.

  Mas devo confessar que não conseguimos purificar o Concílio dos espírito liberal e modernista que impregnava a maioria dos esquemas. Com efeito, os redatores eram os peritos e os Padres manchados com este espírito. Que querem? Quando um documento está em todo seu conjunto redigido com um espírito falso, é praticamente impossível expurgá-lo deste espírito; seria necessário recompô-lo completamente para dar-lhe um espirito católico.

  O que pudemos fazer pelas modificações que apresentamos, foi agregar incisos nos esquemas e isto se pode ver muito bem: basta comparar o primeiro esquema da liberdade religiosa e o quinto que foi reeditado. Este documento foi reeditado cinco vezes e cinco vezes voltou ao plenário, e deste modo logramos atenuar o subjetivismo que infestava as primeiras redações. O mesmo para "Gaudium et Spes", onde se vêem os parágrafos que foram agregados, a nosso pedido, e que estão ali, eu diria, como peças colocadas em um vestido velho; não combinam com o conjunto. Não existe mais a lógica da redação primitiva, os adendos feitos para atenuar ou contradizer as afirmações liberais, ficam ali como corpos estranhos.

  Não somente nós conservadores, fizemos agregar tais parágrafos, o próprio Papa Paulo VI, como se sabe, fez acrescentar uma nota explicativa preliminar à Constituição sobre a Igreja "Lumen Gentium", para retificar a falsa noção de colegialidade que se insinua no Nº 22. ( 5 ).

  Lamentavelmente os liberais praticaram este mesmo sistema nos textos dos esquemas: afirmação de um erro, de uma orientação perigosa, ou de uma ambiguidade, tendo imediatamente antes ou depois, afirmação em sentido contrário, destinada a tranquilizar os Padres conciliares conservadores.

  Assim fizeram na Constituição sobre a Liturgia "Sacrosanctum Concilium", escrevendo no Nº 36, 2: poderá se dar maior destaque à língua vernácula "confiando às Assembleias Episcopais o cuidado de decidir adotar a língua vernácula ou não adotar" (cf. Nº 36, 3); os redatores dos textos assim abriram as portas à supressão do latim na liturgia. Para atenuar esta pretensão, tiveram o cuidado de escrever, no nº 36, 1: o uso da língua latina, salvo caso especial, será conservado nos ritos latinos. Tranquilizados com esta afirmação, os Padres admitiram sem problemas as outras duas.

  Igualmente na declaração sobre a liberdade religiosa "Dignitatis Humanae", cujo último esquema havia sido rechaçado por numerosos Padres, Paulo VI fez acrescentar um parágrafo dizendo, em resumo: "esta Declaração não contém nada que seja contrário à tradição" ( 6 ). Mas todo o conteúdo é contrário à Tradição! Alguém dirá: leia, está escrito... Mas isto não impede que seja tudo contrário à Tradição. ( 6a ). Esta frase foi acrescentada pelo Papa no último minuto, para forçar aqueles, em particular os bispos espanhóis, que se opunham ao esquema. Com efeito, desgraçadamente a manobra surtiu efeito e em vez de 250 "não" houve somente 74, por causa de uma pequena frase: "não há nada contrário à Tradição". Afinal de contas, sejamos lógicos! Não trocaram nada no texto, é fácil apor uma etiqueta de inocência! Procedimento espantoso! Nada mais direi sobre tais maquinações e organizações. Passemos a falar sobre o espírito do Concílio.

  Notas: ( 4 ) - Cf. Ralph Wiltgen, op, cit. pg. 147. 
               ( 5 ) -  Cf. Ralph Wiltgen, op, cit. pg. 224, seg.
               ( 6 ) -  "Dignitatis Humanae", nº 1 in fine, cf. cap. 27.
               (6a) -  É claro! A palavra do Santo Padre tranquilizaria se se tratasse de circunstâncias em que entrasse a Infalibilidade; o que claramente não era o caso: primeiro por ser um Concílio Pastoral, e segundo em se tratando de uma simples Declaração em que o Papa não empenhava a sua Infalibilidade.  Fico imaginando o seguinte: Se a quinta redação já é o que é, o que deve ter sido a primeira!!!?

 Observação: Os testemunhos de D. Lefebvre sobre o Concílio Vaticano II são valiosíssimas porque ele participou do Concílio, conta o que viveu lá. E, depois, é um homem de virtude, aliás reconhecida até pelo Papa João Paulo II: "Um homem de piedade e de fé".  
   Além disso, D. Lefebvre cita frequentemente o Padre Ralph Wiltigen "O RENO SE LANÇA NO TIBRE".  Eis o que o autor  diz no prefácio de seu Livro: "Na minha qualidade de padre, jornalista poliglota e membro da Sociedade Missionária, Internacional e Inter-Racial Sociedade do Verbo Divino, tinha inúmeras ocasiões de entrar em contato direto com os Padres Conciliares. Eles não demoraram em descobrir a imparcialidade de meus noticiários, o que me permitiu obter informações de primeira mão, tanto da parte dos conservadores como dos liberais. De fato, as correntes minoritárias procuraram muitas vezes entrar em contato comigo e me forneceram informações com exclusividade. Para escrever a presente história tive acesso a todos os documentos oficiais comunicados aos Padres Conciliares, durante as quatro sessões. Além disso pude tomar conhecimento de cartas particulares ou oficiais, das atas das sessões e de numerosos documentos difundidos pelas Conferências Episcopais. Minha permanência em Roma durante toda a redação desta obra revelou-se extremamente útil, pois me permitiu obter, depois do Concílio, informações suplementares."

  Gostaria de acrescentar que o Padre Ralph Miltigen sabia muito bem o latim. Isto certamente o ajudou muito, já que tudo no Concílio (ou quase tudo, não sei) foi discutido em latim e os documentos oficiais são todos escritos em latim. Se cada um fosse falar no seu idioma aí sim seria uma Babel.  Permitam-me uma comparação: Quem estivesse no Concílio e não soubesse latim, deveria ficar como pintainho chocado em pata, na beira do lago vendo sua "mãe" nadando tranquilamente. Os clérigos devem saber bem o latim, tanto quanto a sua língua pátria. 
  Dizem que D. Helder Câmara não ficou satisfeito pelo fato de o  concílio ainda ter sido feito em latim. Teria dito: "No próximo Concílio o latim já terá morrido e estará sepultado".  Esperamos que as iniciativas do Papa Bento XVI a favor do estudo do latim, faça com que no próximo Concílio o latim não ofereça nenhuma dificuldade, pelo menos para os Padres do Concílio. Amém! Os modernistas odeiam o latim porque os dogmas não mudam e são expressos em latim que também não muda.  D. Lefebvre no artigo acima mostra a tática que os modernistas usaram para acabar com o latim na liturgia.  
 Língua é um fenômeno à parte: A língua morta (como o latim) está sempre viva e não se decompõe. A língua viva está sempre morrendo porque está sempre se decompondo. Quantas discussões por causa de linguagem! A Babel parece nunca  acabar! E os dialetos e gírias!!! Babel e mais Babel!! Viva o Latim!!! "Defunctus adhuc loquitur". Perdoem-me a digressão!. 

  

terça-feira, 13 de novembro de 2012

A MISTIFICAÇÃO DO VATICANO II - ( I )

Capítulo XXIV do Livro "DO LIBERALISMO À  APOSTASIA" de D. Lefebvre.


  É interessante encontrar um precedente ao Concílio Vaticano II, pelo menos quanto aso métodos usados por uma ativa minoria liberal, que rapidamente se transformou em maioria. A este respeito deve-se observar o Concílio Geral de Éfeso, a que o Papa São Leão I deu o nome de "A Mistificação de Éfeso". Este concílio foi presidido por um bispo ambicioso e sem escrúpulos, Dióscoro, que com a ajuda de seus monges e dos seus soldados imperiais, exerceu uma pressão extraordinária sobre os Padres do Concílio. Foi negada a presidência aos legados do Papa, presidência que eles reclamavam; as cartas pontificais não foram lidas. Este Concílio, não não foi ecumênico, chegou a declarar ortodoxo o herege Êutiques, que sustentava o erro dos monofisismo ( uma única natureza em Cristo). 

  O Vaticano II foi igualmente uma mistificação, com a diferença de que os Papas (João XXIII e Paulo VI) apesar de estar presentes, não opuseram resistência nem ao menos à manipulação dos liberais, mas até a favoreceram. Como foi possível isto? Declarando este Concílio pastoral e não dogmático, insistindo no "aggiornamento" e no ecumenismo, estes Papas privaram a si mesmos e ao próprio Concílio da intervenção do carisma da infalibilidade, que o haveria preservado de qualquer erro. 

  Neste capítulo mostrarei três manobras do clã liberal durante o Concílio Vaticano II.

  Manipulações nas Comissões Conciliares

  O Pélerin Magazine de 22 de Novembro de 1985 citava declarações muito esclarecedoras do Cardeal Liénart ao repórter Claude Beaufort, em 1972, sobre a primeira congregação Geral do Concílio. Cito "in extenso" este artigo intitulado "O Cardeal Liénart : "O Concílio, a Apoteose de Minha Vida". Apenas acrescentarei minhas observações ( 1 ). 
   
    "Dia 13 de Outubro de 1962: O Concílio Vaticano II tem sua primeira sessão de trabalho. A ordem do dia prevê que a Assembleia designe os membros das Comissões especializadas, chamadas para ajudá-la em sua tarefa. Mas os 2300 Padres reunidos na imensa nave de São Pedro mal se conheciam. Podem eleger assim equipes competentes? A Cúria resolve a dificuldade: distribui juntamente com as células de votação as listas das comissões preparatórias, que haviam sido constituídas por ela. É evidente o convite para manter as mesmas equipes..."
  
  O que seria mais normal do que voltar a eleger para as comissões conciliares aqueles que durante três anos haviam elaborado, dentro das comissões preparatórias, textos irrepreensíveis? Mas evidentemente, esta proposta não podia ser do agrado dos inovadores:

    "Na entrada da Basílica, o Cardeal Liénart foi informado pelo Cardeal Lefebvre, arcebispo de Borges ( 2) deste procedimento ambíguo. Os dois conheciam o grande perigo das comissões pré-conciliares: seu caráter muito romano e pouco acomodado à sensibilidade da Igreja universal. Eles temiam que as mesmas causas produzissem os mesmos efeitos. O bispo de Lille tem sua posição no Conselho de Presidência do Concílio. Esta posição lhe permite intervir, opor-se a alguma manobra e exigir os espaços de tempo necessários para que as Conferências Episcopais possam propor candidaturas representativas". 

  Portanto os liberais temem os teólogos e os esquemas "romanos". Para obter comissões de sensibilidade liberal, digamos, é preciso preparar novas listas que conterão os nomes da máfia liberal mundial: um pouco de organização, para começar uma primeira intervenção, e o conseguiram. 
  Ajudado por Mons. Garrone, o Cardeal Lefebvre preparou um texto em latim e o passou para o Cardeal Liénart. Havia então um texto preparado pelo Cardeal Lefebvre, arcebispo de Bourges. Quer dizer que nao houve improvisação, mas premeditação, digamos: preparação, organização entre os cardeais de sensibilidade liberal. 

  Dez anos depois, o Cardeal Liénart recordava seu estado de ânimo naquele dia com os termos seguintes:

    "Fiquei sem resposta, mas convencido de que não era razoável ficar calado pois se não falasse faltaria com meu dever. Nós não podíamos renunciar à nossa função, que era eleger. Então assumi meu papel: me inclinei par o Cardeal Tisserant que estava a meu lado e presidia  e lhe disse: Eminência, não se pode votar, não é razoável, nós não os conhecemos, peço-lhe a palavra. Ele respondeu: é impossível, a ordem do dia não prevê nenhum debate; estamos reunidos simplesmente para votar, e não posso dar-lhe a palavra. Eu respondi: então vou tomá-la. Me levantei e tremendo li meu papel. Imediatamente percebi que minha intervenção respondia à angústia de toda a assistência. Aplaudiram e logo depois o Cardeal Frings, que estava um pouco mais longe, se levantou e disse o mesmo. Os aplausos redobraram. O Cardeal Tisserant propôs levantar a sessão e relatar aos Santo Padre. Tudo havia demorado apenas vinte minutos. Os Padre saíram da Basílica, fato que alarmou aos jornalistas. Inventaram histórias: "Os bispos franceses se rebelam no Concílio, etc. Não era uma rebelião, era uma sábia reflexão. Pela minha posição e pelas circunstâncias, eu estava obrigado a falar ou renunciar". 

  Saindo do local do Concílio, um bispo holandês expressava sem rodeios seu pensamento e o dos bispo liberais franceses e alemães, dizendo a um sacerdote amigo que estava a uma certa distância: "Nossa primeira vitória!" ( 3). 

  Notas: (1) - Le Figaro de 9 de Dezembro de 1976, publicou extratos do "Journal du Concile" do Cardeal Liénart, Michel Martin comenta estes extratos em seu artigo "L'Ardoise Fefilée", no nº 165 do "Corrier de Rome, Janeiro de 1977. 

                (2) - Não confundir com seu primo Mons, Marcel Lefebvre.

                 (3) - Ralp Wiltgen "Le Rhin se jette dans le Tibre", L'Alliance Européenne", pg. 16-17. 

                                                                 NB. Continua no próximo post.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

O PAPA LIBÉRIO - (continuação - III)

  Na época do Arianismo houve muitos Concílios e foram feitas nove fórmulas de Fé que os Orientais propuseram aos Ocidentais para serem assinadas por eles. Se o Papa Libério realmente tenha assinado alguma delas, por tudo o que dizem os historiadores, podemos concluir que o Papa  assinou alguma fórmula que não continha o palavra "omoousios" (=consubstancial) mas que com outras palavras exprimia a mesma coisa. Teria sido ou a fórmula quarta de Antioquia ou a terceira de Sírmio.  Percebemos com facilidade que todos os autores ao se referirem a suposta queda de Libério, se baseiam em Santo Atanásio, Santo Hilário e São Jerônimo. Estes grandes santos foram os denodados e intrépidos defensores da fórmula Nicena, ou seja da palavra "omoousios" (=Consubstancial). Assim sendo, o fato de o Papa Libério ter assinado alguma fórmula que não continha esta palavra capital, fora considerado por Santo Atanásio como uma fraqueza e uma queda; por São Jerônimo, uma "uma perversidade herética" e por isso também consideraram que o Papa Libério teria entrado em comunhão com os arianos, teria abandonado a causa de Atanásio e até, segunda as supostas cartas de Santo Atanásio que Santo Hilário trazia consigo ( Fragmenta) o Papa Libério teria excomungado a Santo Atanásio. Mas tudo isto fica inteiramente no campo das suposições, já que os documentos em que tais autores se baseiam, são de autenticidade, pelo menos duvidosa. 
   Assim as sentenças ou juízos sobre o Papa Libério São três: 
   1. Os autores que isentam inteiramente o Papa Libério de qualquer culpa, de qualquer queda. Destes autores, os principais são: Órsio, Hilting, Belarmino, Zacaria, Palma, Dumont, Remerding, Scernermann, Wouthers, etc. Estes se baseiam nos testemunhos de Santo Ambrósio, de Sulpício Severo e de Teodoreto. E quanto aos testemunhos de Santo Atanásio e Santo Hilário, estes grandes autores os consideram falsificados pelos arianos, e assim os rejeitam.  

   2- Os autores que julgam que o Papa Libério tenha assinado uma fórmula ortodoxa, ou a Quarta de Antioquia, ou a Terceira de Sírmio.
 Segundo eles estas fórmulas de fé embora omitissem a palavra "omoousios" (consubstancial), no entanto traduziam através de uma paráfrase o mesmo sentido da palavra "omoousios". 
  Estes autores são: Hefele, Funck, Kraus, Hergenroether, e o célebre Duchesne. Ele se apoiam no testemunho de Santo Atanásio, de Santo Hilário e de São Jerônimo, mas os explicando no sentido que acima já transmitimos. 

   3- E finalmente aqueles que acusam o Papa Libério de ter assinado uma fórmula Ariana:  a Segunda de Sírmio. 
    Estes autores são: Inácio Döllinger, Barônio, Natal Alexandre e o Cardeal de La Luzerne. 
    Quanto ao grande Bossuet, é certo que no início fora desta opinião, mas mais tarde ele mesmo suprimiu, nos seus escritos, tudo quanto dissera da pretensa queda de Libério e conclui que ainda mesmo que esse papa tivesse subscrito uma fórmula duvidosa, isso não constituía uma defecção sobre a Sede de Pedro: com efeito, continua Bossuet,  este ato não constituía um ensino dogmático dado ao mundo "ex cathedra". 
   Muito interessante é a observação do célebre Mons. Cauly: "O Papa Libério teria realmente subscrito uma fórmula favorável ao arianismo? A opinião dos que negam parece tanto mais verossímil, que os católicos da época de Libério não julgaram que esse papa fosse culpado ou fautor de heresia. Com efeito, enquanto condenavam pelos juízos mais severos a memória de Ósio de Córdoba, legado do Papa, é para extranhar que os bispos e o povo romano tenham recebido triunfalmente, depois do seu exílio, um Sumo Pontífice cuja queda tivesse sido celebrada pelos arianos como uma vitória. A ser real, essa queda não teria passado despercebida entre os católicos". 

  Outra autoridade não menos célebre e erudita é a do Padre  Leonel Franca. No seu Livro "A IGREJA, A REFORMA E A CIVILIZAÇÃO", refutando as objeções do protestante sr. Carlos Pereira. Este tentava provar que Libério professou o arianismo. Responde o grande Jesuíta: "Outra falsidade histórica. Libério provavelmente não subscreveu nenhuma fórmula e se alguma assinou foi a primeira de Sírmio que é ortodoxa. É notável, continua o Padre Leonel Franca, como até os centuriadores de Magdeburgo, fina flor do calvinismo, na sua vasta obra composta acinte contra a Igreja católica tenham vindicado o caluniado papa da imputação malévola: "constantem certe in professione fidei Nicoenae mansisse exemplum Macedoniorum... indicat". Em Português: "O exemplo dos Macedônios indica que (Libério) com certeza, permaneceu constante na profissão da Fé de Niceia".  

Observação: Queria esclarecer que de todas as fórmulas de fé, a única que é abertamente ariana é a segunda de Sírmio (a.357). A primeira de Sírmio  traz em lugar de "omoousios" a palavra "omoiousios", isto é, "Filius omnino similis Patri" (=O Filho é inteiramente (em tudo) semelhante ao Pai). Todos que defendiam esta palavra em lugar da palavra "omoousios" eram tidos como semi-arianos. Na verdade, pelo menos, globalmente falando, isto era uma injustiça. Quem defendia a palavra "omoiousios", nas circunstâncias daqueles tempos, não queria de modo algum ceder ao arianismo, mas defendendo a Divindade do Filho contra Ario, apenas dizia que a palavra "omoousios" além de não se encontrar nas Sagradas Escrituras, podia se interpretada com sabor sabeliano, e não deixava claro a distinção entre as Pessoas da Santíssima Trindade. Como vimos, o Papa Libério reconheceu isto, e os próprios Santo Atanásio e Santo Hilário terminaram mais tarde, passado o ardor das discussões, reconhecendo que, embora nunca se devesse renunciar o termo "omoousios" mas explicá-lo devidamente,  admitiam, no entanto, a ortodoxia do termo "omoiousios" desde que também fosse bem explicado à luz do Concílio de Niceia.