domingo, 17 de setembro de 2017

IMPEDIMENTOS DO ATO HUMANO


"Deus é fiel, o qual não permitirá que sejais tentados além do podem as vossas forças" (1 Cor. X, 13).

Impedimentos do ato humano são as causas que modificam de alguma maneira sua voluntariedade, influem diretamente: uns diretamente no entendimento (inteligência), como, por ex. a IGNORÂNCIA,  e aquelas coisas que a ela se equiparam como a INADVERTÊNCIA, o ESQUECIMENTO e o ERRO;  outras influenciam a própria vontade como a CONCUPISCÊNCIA e o MEDO; outras, finalmente, influem mais na execução da volição ao escolher e executar o que lhe é proposto, como é o caso da VIOLÊNCIA. Sendo o ATO HUMANO constituído de: conhecimento, volição (=vontade) e liberdade, conclui-se que tudo o que venha impedir de alguma maneira qualquer destes três elementos, modifica sua imputabilidade, seu mérito (para os atos em si bons) ou demérito (para os atos de si maus). Falaremos, então, da IGNORÂNCIA, da CONCUPISCÊNCIA e do MEDO; e da VIOLÊNCIA. Por falta de espaço, dividiremos estes assuntos em dois artigos: neste falaremos da IGNORÂNCIA e da CONCUPISCÊNCIA; no seguinte: do MEDO e da VIOLÊNCIA.

IGNORÂNCIA: Em Teologia define-se como: a falta de uma ciência (conhecimento) que moralmente se deveria ter. Esta a noção geral; mas, há várias espécies de ignorância e, explicando cada uma delas, ter-se-á uma compreensão total do que seja IGNORÂNCIA no sentido moral. 

Divisão de ignorância: 1º - POSITIVA:  enquanto é a carência de uma ciência devida, por ex.: o confessor que desconhece a Teologia Moral. NEGATIVA: enquanto é a carência de uma ciência não obrigatória, por ex.:  a ignorância do Direito Canônico para um rude camponês.

2º -IGNORÂNCIA DE DIREITO: enquanto diz respeito à existência, natureza, extensão e vigência da lei. IGNORÂNCIA DE FATO:  quando diz respeito à existência de fatos particulares. Na ignorância de fato, conhece-se a lei mas ignora-se alguma condição requerida (lugar, tempo etc.) para a aplicação da lei.

3º - IGNORÂNCIA VENCÍVEL : quando a ignorância pode muito bem ser desfeita com uma diligência razoável, dadas as condições reais ou pessoais. INVENCÍVEL: quando a pessoa não tem condição razoável para debelar a ignorância. A IGNORÂNCIA VENCÍVEL, se subdivide em: PURAMENTE VENCÍVEL: quando se pôs alguma diligência para sair dela, mas não o suficiente; CRASSA ou SUPINA: quando nenhum ou quase nenhum empenho foi empregado para depô-la. AFETADA, se a pessoa recusa de propósito os meios para averiguar a verdade (Faz-se questão de não conhecer a verdade, para não se ver obrigado a praticá-la, e, assim, poderíamos chamá-la de ignorância de má fé, porque, por ex., quer pecar mais livremente). A ignorância vencível é grave, se a obrigação de depô-la é grave; será levemente culpável, se a obrigação de depô-la é leve. Devemos observar que, à ignorância invencível equiparam-se o esquecimento total e a inadvertência plena. Mas, se o esquecimento e a inadvertência não são perfeitos, então se equivalem à ignorância vencível. 

4º - IGNORÂNCIA ANTECEDENTE: quando ela vem antes da negligência voluntária em indagar a verdade. IGNORÂNCIA POSTERIOR:  quando ela vem depois da negligência voluntária em indagar. A ignorância antecedente é inculpável; e a posterior é culpável.

Uma observação de Santo Afonso (n. 26 e segs): Deve-se fazer menção também da IGNORÂNCIA CONCOMITANTE, que se dá quando alguém ignora o que faz, mas ainda agiria, mesmo que não ignorasse, por ex.: se alguém matasse o seu inimigo julgando que fosse uma fera, no entanto, teria matado assim mesmo caso não ignorasse. Esta ignorância não influencia em nada no ato, mas  somente"per accidens" o cometeria.

A INFLUÊNCIA DA IGNORÂNCIA NO ATO HUMANO.

1º - A ignorância invencível, ainda que tenha por objeto o direito natural, impede totalmente a voluntariedade atinente ao ignorado; portanto, escusa de pecado, porém, não do efeito jurídico de nulidade do ato em leis anulatórias e inabilitantes.

2º - A ignorância vencível não tira o voluntário. Portanto, se não é uma ignorância afetada, o diminui proporcionalmente à dificuldade de dissipá-la. O ato proibido realizado com ignorância vencível é voluntário em causa. Esta ignorância tem uma malícia da mesma espécie moral que o ato ao qual se prevê que vai acontecer, e pelo qual está proibido permanecer nela. A ignorância vencível afetada, segundo diz Santo Tomás, não escusa de pecado nem no todo, nem em parte, mas, pelo contrário, até aumenta mais sua malícia. Na verdade, esta maior malícia parece que deve ser entendida como oriunda da maldade da vontade, enquanto positivamente negligencia conhecer a lei para mais livremente pecar (Cf. S. Thom. QQ. DD., q. 3 De Malo, art. 8). A maldade maior da ignorância vencível afetada também está no desprezo da lei. 

Vejamos algumas aplicações destes princípios: 1 - O marido que peca com uma mulher não sabendo por uma ignorância invencível que ela é irmã de sua esposa, é adúltero, porém não incestuoso.
2 -  O confessor, o médico, o juiz etc. que têm advertência de não ter a ciência necessária para o desempenho de suas profissões (funções) e que, podendo, não empregam os meios para adquiri-la são responsáveis pelos erros previstos de alguma maneira conforme a gravidade de sua negligência.
3 - A ignorância culpável do confessor fica suficientemente acusada pelo penitente ao confessar o ato pecaminoso a que deu lugar; e dele toma sua espécie moral, e com ele constitui uma culpa em concreto.
4 - Crianças que fizeram coisas ilícitas sem o menor peso de consciência ou suspeita de malícia, na verdade, não pecaram formalmente mas só materialmente, embora já tenham o uso da razão. Portanto, depois, quando ficam sabendo que aquelas coisas eram pecaminosas, não têm obrigação de confessá-las, porque pecados materiais não são matéria de confissão.
5 - Pecam gravissimamente os que recusam inteirar-se do que a Igreja ensina e manda, por desprezo absoluto de sua autoridade.

CONCUPISCÊNCIA: Aqui não se estuda a concupiscência no sentido explicado por S. Paulo em Romanos VII, 23, isto é, como aquele estímulo  para depravadas inclinações e que se radicam no apetite racional e sensível;"fomes peccati " (estímulo do pecado) ou "lei da carne"que temos dentro de nós mesmos em consequência do pecado original. Da ação da concupiscência que está dentro de nós, fala S, Tiago I, 15: "Cada um é tentado pela sua própria concupiscência, que o atrai e alicia: depois a concupiscência quando conceber, dá à luz o pecado". Não é desta, torno a frisar, de que aqui e agora falamos.   Aqui emprega-se o termo CONCUPISCÊNCIA para significar "o movimento do apetite sensitivo, pelo qual tendemos para um bem sensível. Ou, segundo S. Tomás: "movimento  da força apetitiva sensível que vem da visão (imagem) do bem ou do mal".
A concupiscência no sentido aqui tomado, pode ser ANTECEDENTE ou CONSEQUENTE, segundo ela seja anterior ou posterior ao ato da vontade, influindo nele ou sendo sua consequência em ordem de causalidade.

INFLUXO DA CONCUPISCÊNCIA: 1º - A concupiscência antecedente sempre diminui, porém raras vezes tira o uso da razão; daí, quase nunca destrói totalmente a liberdade, nem por conseguinte o pecado; mas sempre o atenua, e às vezes de grave o faz leve. As más ações cometidas no fervor da paixão (=no ímpeto) são em geral voluntárias indiretamente.
2º - A concupiscência conseqüente quando redunda do ato da vontade, nem aumenta nem diminui o voluntário, porque o ato já está realizado; no entanto, como diz Santo Tomás,  indica a intensidade que teve. Quando, por ex. alguém dá uma esmola, esta será mais meritória se quem a deu fê-lo com maior compaixão. No sentido contrário, quem comete um ato impuro com uma libido maior, peca mais, porque, continua S. Tomás, é sinal que o movimento da vontade foi mais forte (De Malo, q. 3. a. 11).

CONSEQUÊNCIAS: 1. Quanto aos movimentos maus, a Teologia Moral distingue os movimentos assim: 1º -  PRIMO-PRIMI, isto é, quando vêm antes da advertência, e por conseguinte feitos sem qualquer deliberação (É o que vulgarmente se diz ÍMPETO). Estes não constituem nenhuma culpa moral diante de Deus. Pode haver alguma culpa em causa, quando, por ex. a pessoa tinha previsão que poderia ter tais movimentos (de cólera por ex.) e todas as vezes que teve advertência que deveria vigiar para se dominar não o fez, será culpado em causa,  porque indiretamente são voluntários.
2º - SEGUNDO-PRIMI: isto é, quando postos com semi-advertência e semi-plena deliberação. Neste caso, estes movimentos maus serão pecados leves.
3º - SEGUNDO-SEGUNDI: São os atos maus plenamente deliberados, e daí, em matéria grave são pecados mortais, e, em matéria leve, são pecados veniais.
Pelo que foi dito, vemos que há obrigação de resistir a tais movimentos maus da concupiscência. Como? Há a resistência negativa e a positiva. Vejamos como e quando devem ser usadas: a) A RESISTÊNCIA NEGATIVA (que consiste em abster-se de todo ato aprobatório ou reprovador), não basta nem quando alguém descobre que, sem se advertir, sua vontade havia dado seu consentimento espontâneo (não revogar, então, este consentimento equivaleria a aprová-lo deliberadamente;  também a resistência negativa não basta quando, sem um ato contrário, não se pode reprimir o consentimento no mal, ou alguma ação ou efeito externo ilícito. Esta resistência negativa bastaria  teoricamente nos demais casos, havendo causa para tolerar as tendências da concupiscência como por ex., nos impulsos da carne ou da imaginação, porque não haveria consentimento; porém, praticamente, ou haverá perigo próximo de consentir, e não afastá-lo será culpa grave ou leve segundo a matéria, ou pelo menos se dará certa desordem, cuja permissão será culpa leve.
b) A RESISTÊNCIA POSITIVA (que põe atos repressivos, externos (material) ou internos (espiritual) é sempre recomendável tanto indiretamente (p. ex. distraindo-se) como diretamente. E quando é necessária, basta a resistência espiritual e indireta. Ademais, muitas vezes é esta mais recomendável, o mesmo nos impulsos da carne como nos outros, como p. ex., impulsos de blasfêmia, ou contra a fé, a caridade, etc..

Uma última observação: A negligência ou tibieza em resistir aos maus movimentos (que não raras vezes é compatível com uma displicência verdadeira da vontade), será culpa leve. Quero observar ainda que da CONCUPISCÊNCIA, consequência do pecado original e que constitui um estímulo para as más inclinações e para o pecado, falaremos, se Deus quiser, quando tratarmos do PECADO. 

domingo, 10 de setembro de 2017

PERIGO DA AVAREZA CONSIDERANDO O EXEMPLO DE JUDAS ISCARIOTES

LEITURA ESPIRITUAL 

Acautelemo-nos contra uma paixão, que pôde perverter um Apóstolo, na escola, e à vista de Jesus Cristo, e lança na alma tão densas trevas a ponto de poder levá-la ao desespero mesmo diante da própria Misericórdia.

Vimos que toda paixão cega. Mas, talvez este efeito seja mais espantoso na avareza. Vamos avaliar isto considerando seu triste efeito em um Apóstolo, Judas Iscariotes. Quem, melhor do que Judas, devia conhecer o nada das riquezas e a excelência da pobreza voluntária? E até podemos dizer que este infeliz Apóstolo tinha mais oportunidade de ver que o dinheiro  nos pode ajudar a ganhar o céu, quando o damos aos pobres. Ele era encarregado exatamente desta missão de caridade. Mas, pelo contrário, só pelo fato de estar lidando com o dinheiro, a ele se apegou. O dinheiro que ele recolhia era justamente para a Igreja poder ajudar aos pobres. Mas ele começou a se apegar, não combateu desde o início o vício da avareza. e cresceu tanto que os remédios foram frustrados, embora concedidos pelo Médico de nossas almas, Nosso Senhor Jesus Cristo. Confesso que prego contra a avareza, só porque Jesus Cristo pregou, mas, no fundo, acho que perco tempo, pelo menos em relação àqueles que já são dominados por este terrível vício.É óbvio, que, se pela pregação conseguir pela graça de Deus que muitos não venham cair neste precipício infernal, já seria razão suficiente para não só não deixar de pregar, mas um incentivo para pregar muito sobre este assunto.  Os corações dos avarentos são um terreno coberto de espinhos. Se não riem do pregador abertamente, por dentro não deixam de zombar. Estão sufocados pelos espinhos da avareza. Voltemos ao lúgubre exemplo de Judas.

Judas Iscariotes tinha ouvido os divinos ensinamentos de Jesus Cristo, a respeito do desapego dos bens da terra: "Bem-aventurados os pobres de espírito, porque deles é o reino dos céus" (S. Mateus, V, 3; tinha ouvido  os anátemas que fulminou contra os ricos: "Ai de vós, ó ricos! porque tendes a vossa consolação [neste mundo]; e também: "Jesus vendo esta tristeza [do moço rico a quem Jesus exigiu que deixasse tudo para O seguir] disse: Quanto é difícil que aqueles que têm riquezas entrem no reino de Deus! É mais fácil passar um camelo [corda grossa de segurar navio] pelo orifício de uma agulha, do que entrar um rico no reino de Deus" (S. Lucas, XVIII, 24 e 25). Judas, outrossim, ouviu muitas vezes, as instantes recomendações que fizera aos seus Apóstolos e a ele mesmo, mandando-os anunciar o seu Evangelho(Cf. S. Marcos VI, 8). Tinha experimentado, assim como os demais Apóstolos, como o Céu abençoa o ministério dos pobres. Quando a sua paixão desatou em murmurações contra Madalena: "Por que [este desperdício]se não vendeu este bálsamo  por trezentos dinheiros e se não deu aos pobres? Disse isto, não porque se importasse com os pobres, mas porque era ladrão, e, tendo a bolsa, roubava o que se lançava nela"(S João XII, 4-6); então Jesus louva a piedosa prodigalidade desta mulher, e profetiza que esta ação a honrará aos olhos de todo o mundo. Jesus ensinava assim que o dinheiro também ajuda a levar para o céu aqueles que o dão à Igreja para o culto de Deus. Mas Judas estava cego.

Mas, caríssimos, o exemplo do Salvador devia convencer o Iscariotes melhor que tudo o mais. Ele acreditava na sua divindade: tantas eram as provas que disso lhe tinha dado! Não ignorava que tudo o que Deus despreza, é desprezível, e o que Ele estima, estimável.  Ora, ele tinha diante dos olhos o Senhor dos universo, que não possuía nada, e nada queria possuir. E Judas com todas estas luzes não vê!

Ainda mais: o amor do dinheiro cega-o, a ponto de lhe fazer esquecer os interesses da sua mesma cobiça; pois, conhecendo a sanha dos inimigos de Jesus, podia explorar-lhes o ódio e vender por alto preço uma vingança que para eles nunca seria demasiadamente cara. Nada disto faz; é o que eles quiserem dar: "Quanto vocês me querem dar?" Contenta-se com trinta dinheiros, ele que pouco antes lamentava tanto ter perdido mais trezentos. Oh! que delírio, oh! que monstruosa cegueira! exclama São João Crisóstomo. Mas terá ela melhor explicação hoje?

Bossuet observa que Jesus Cristo não diz: Cuidado com a avareza; mas sim: "Guardai-vos e acautelai-vos de TODA a avareza, porque a vida de cada um, ainda que esteja na abundância, não depende dos bens que possui" (S. Lucas XII, 15).

Caríssimos, o amor do dinheiro endurece o coração e torna-o capaz dos maiores crimes. Apenas Judas se deixou dominar pelo espírito de interesse, tornou-se insensível a tudo: já não tem amor senão ao dinheiro. Os esforços do Salvador para o atemorizar e comover, são inúteis. Se fala da sua morte próxima, e da traição de um dos seus discípulos, todos os outros se entristecem, só Judas fica impassível. Se Judas pensava que Jesus poderia mais uma vez se escapar da morte, e assim ganharia as trinta moedas e continuaria junto do seu Mestre, Jesus desfaz este sofisma satânico, predizendo que era chegada a hora de ser entregue  aos inimigos e vai ser morto,; mas, como já dissemos, esta paixão, talvez mais do que as outras, cega o infeliz por ela dominado. Só acorda quando vê que Jesus realmente ficou preso e era conduzido pelos inimigos. Mas, em lugar de pedir perdão a Jesus, que o chamara de amigo no momento mesmo do beijo traidor, não! se desespera. e se suicida.
Jesus havia se abatido para lavar os pés dos Apóstolos. Pedro não pode consenti-lo, e exclama: "Senhor tu, lavares-me os pés? (S. João XIII, 6). Mas, Judas mostra-se indiferente e apresenta-lhe os pés. No Jardim das Oliveiras vê milagres: homens armados caindo ao som de uma palavra, e uma ferida curada repentinamente; vê a inefável bondade de seu Mestre que se inclina para receber o seu pérfido ósculo, e que ainda o trata de amigo! Nada o comove. Advertências, repreensões, ameaças, lágrimas, carícias, insinuações ternas e delicadas, Jesus emprega todos os meios para o ganhar; mas em vão; a sua alma materializada resiste a tudo; a sua avareza impele-o ao mais feio, ao mais sacrílego de todos os atentados. "Quanto quereis me dar, e eu vo-lo entregarei? Deus vítima da avareza! O Criador do mundo posto à venda, pois, há aqui um verdadeiro contrato: Jesus de um lado: eis, se é lícito dizê-lo, a mercadoria proposta; trinta dinheiros, eis o preço; Judas negociante, compradores os príncipes dos sacerdotes; Deus o vendido! A comunhão sacrílega e a desesperação virão completar estes horrores! Judas se suicida enforcando-se, e, como castigo visível de Deus, parte-se ao meio e suas vísceras se derramam pelo chão. Como não temer esta paixão, como não procurar dar esmolas aos pobres, como não pedir todos os dias a graça do desprendimento dos bens desta terra?!

E há ainda algo a mais neste vício que o torna ainda mais temível. É que a idade enfraquece as outras paixões, mas esta a idade fortalece. O avarento que viver muito para continuar procurando ter sempre mais. Quanto mais vive, mas quer juntar dinheiro. E quanto mais junta dinheiro, mais quer viver. No fundo sabe, que o ladrão da morte, roubar-lhe-á tudo. Procura não pensar nisso. Mas a graça de Deus por vezes o acorda. Mas ele abafa esta voz, abafa a consciência e procura abafar até a própria realidade.


Terminemos com a oração inspirada pelo Espírito Santo: "Inclina, Senhor, o meu coração para os teus preceitos, e não para a avareza" (Salmo 118, 36). Amém!

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

O CONCURSO DO VOLUNTÁRIO


"É necessário que todos nós compareçamos diante do tribunal de Cristo, para que cada um receba o que é devido ao corpo, segundo fez o bem ou o mal" (2 Cor. V, 10).

O voluntário em si, não só o atual, mas também o meramente virtual, basta para o ato humano e para sua moralidade e valor; para isto, no entanto, o voluntário interpretativo e habitual não são suficientes. Contudo basta a intenção habitual para receber certos efeitos jurídicos ou espirituais que não exigem atuação pessoal, tais como os puros dons de Deus.

O voluntário em causa pode determinar ou aumentar a malícia do ato humano. No entanto, o efeito mau não modifica a moralidade de um ato, isto é, o efeito mau só pode ser imputado ao que põe sua causa, quando se dão estas três condições: 1ª - quando há previsão, pelo menos confusa, do efeito que se há de seguir segundo a natureza das coisas, e não só por especiais circunstâncias. Isto é requerido porque o efeito não previsto de nenhum modo e, como diz Santo Tomás, NÃO  PRECOGITADO, não pode de maneira alguma, ser voluntário ; 2ª - quando há liberdade para não por a causa, ou para retirá-la uma vez posta sem deliberação. Isto porque a liberdade é fundamento da imputabilidade e, portanto, repugna haver pecado quando este não pode ser evitado;  3ª - quando há obrigação de evitar o tal efeito, ou de impedir que se siga de tal causa. Donde, é isento de toda culpa quem enquanto, para utilidade própria ou dos outros, estuda matérias de sexto mandamento, prevê que terá movimentos torpes ou mesmo polução e depois de fato tudo isto acontece. É mister, porém, observar atentamente, que, às vezes, não há nenhum direito de por a causa, e até há uma lei estrita que a proíbe; não obstante, o efeito mau previsto e depois seguido, não é imputado como pecado, porque aquela lei não é para evitar a causa em ordem a tal efeito. Por ex.: Alguém come carne na sexta-feira com previsão de ter polução, infringe, na verdade, a lei eclesiástica, mas o polução não lhe é imputada como pecado. Assim ensina Santo Afonso, n. 10 e 14; Praec. Decal. n. 483 e 484.  

A causa de duplo efeito(um bom e outro mau) se põe licitamente, apesar do efeito mau, se AO MESMO TEMPO (simul = conjuntamente sem faltar uma sequer) houver as seguintes condições: 1ª - A CAUSA É BOA, ou ao menos indiferente, e tem um efeito bom, tão IMEDIATO  pelo menos como o efeito mau em ordem de causalidade (não precisamente no de tempo ou lugar); o AGENTE tem em mente o fim bom e tem razão grave suficiente e proporcionada para permitir o efeito mau, considerada tanto sua gravidade como sua proximidade, dependência da causa e conexão com a mesma. Atenção: se faltar uma destas condições, quer no único caso de por livremente a causa, há pecado, ainda quando não se siga o efeito, seja por razão da causa, quando esta é má em si mesma, seja, ao menos, por razão da virtude que manda não pôr tal causa, e retirá-la, uma vez posta, para que o efeito mau não se siga.  

A explicação destes princípios é a seguinte: Primeiro, em razão do fim, pois este supõe-se honesto, e o efeito mau que é previsto acontecer, não é intencionado, mas meramente permitido; em segundo lugar: em razão da causa, porque esta deve ser boa, ou, pelo menos indiferente, e embora no caso de ser má, requer-se que não seja má por causa daquele efeito que deve acontecer; porque então contrairia a malícia da causa, mas não a malícia do efeito.

O efeito mau é imputado em si mesmo: 1º - COMO PECADO, sempre que for permitido com deliberação: ou negativamente, havendo obrigação de impedi-lo; ou positivamente, havendo obrigação de abster-se de uma ação para justamente evitar o efeito mau. 2º - SÓ COMO EFEITO DO PECADO,  certamente, se antes que se siga o efeito mau, foi retratada seriamente a vontade má; e provavelmente, ainda quando não se haja retratado, se o efeito já não depende da vontade. Mas os danos, caso tenha havido, devem ser reparados.

Vejamos, agora, caríssimos, as consequências práticas destes princípios que acabamos de expor e explicar. Assim serão melhor compreendidos e assimilados:

1. Não são imputados como pecado por exemplo: alguém que se embriaga não sabendo da força alcoólica da bebida, como foi o caso de Noé, narrado na Bíblia. Não são imputados os pecados de seus leitores ao autor de um livro mau que foi editado contra sua vontade e cuja difusão já não é possível impedir; também não comete pecado um médico que sentisse movimentos da carne no exercício de sua profissão.

2. Não peca o sacerdote que administra a comunhão a um pecador oculto que se lha pede publicamente. É claro que quando o pecador é PÚBLICO, o sacerdote tem obrigação de negar-lhe a comunhão. Outro ex.: não peca quem por necessidade pede um empréstimo a um usurário. Peca, porém, a mulher que provoca em si um aborto para evitar a infâmia de seu embaraço.

3. Quem toca impudicamente uma mulher, crendo que vai sentir prazer venéreo, É RÉU  do mesmo em sua causa, quer o sinta ou não. O prazer venéreo provocado em sonhos por um mau pensamento não é imputado em si mesmo, posto que está fora do domínio da vontade, mas sim é imputado como pecado em causa, quando posta com previsão deste deleite. Penso não ser supérfluo avisar, pelo menos para os escrupulosos, que só é pecado em causa no caso do sonho quando há previsão do prazer.

4. Um homicídio, voluntário só em causa e perpetrado em estado de plena embriaguez, não é em si pecado (diante de Deus) se entre a bebida e a perda do uso da razão, se retratou da má vontade; provavelmente também não é pecado, ainda que não se retratara, posto que o ato mesmo de matar não é livre; contudo, havendo sido efeito de uma injustiça estrita, implica na obrigação de reparar os danos previstos. É claro que havendo previsão, mesmo que confusa, que na embriaguez haveria possibilidade de cometer o homicídio, então este homicídio é imputado como pecado. E é mister observar que quem cientemente põe a causa de uma ação má, no mesmo instante contrai uma malícia diante de Deus, embora a ação realmente não aconteça; e por isso deve ser confessada como desejada.

Como já dissemos no artigo anterior, três são os constitutivos do ATO HUMANO: o conhecimento, a volição e a liberdade. Falaremos do conhecimento ao tratarmos da CONSCIÊNCIA; e, sob o único vocábulo VOLUNTÁRIO falamos da volição e da liberdade, não porque ambos se identificam, mas porque nos atos pelos quais o homem viajor nesta terra tende para seu fim, realmente nunca se separam e é por isso que os teólogos empregam VOLIÇÃO E LIBERDADE indistintamente. E assim terminemos este artigo falando um pouco sobre a LIBERDADE:

LIBERDADE é a faculdade de agir ou não agir; ou de escolher uma coisa de preferência a outras.  Escolher é o mesmo que decidir-se por um de dois termos. Daí temos as divisões ou espécies de liberdade: se os dois termos são contraditórios, temos então, A LIBERDADE DE CONTRADIÇÃO;  se são contrários, temos aí A LIBERDADE DE CONTRARIEDADE; e se são simplesmente diversos, temos A LIBERDADE DE ESPECIFICAÇÃO.


Vejamos, embora de modo sucinto, os PRINCÍPIOS que regem o CONCURSO DA LIBERDADE: 1º - Como o homem é dono de seus atos ( portanto, responsável por eles diante de Deus) e por conseguinte é verdadeiro autor deles só quando os põe sem coação nem externa nem interna, a LIBERDADE é condição indispensável do ato humano para que este seja susceptível de prêmio ou castigo. 2º - Ainda que no estado de natureza decaída, o homem é realmente livre, com liberdade não só de contradição, que seria suficiente para a imputabilidade, senão também de especificação e de contrariedade, podendo-se inclinar fisicamente ao mal. 3º - A natureza decaída ajudada pela graça, que sempre tem à sua disposição quando faz o que está em seu alcance, pode observar fielmente os mandamentos; e, ainda que ferida pelo pecado, não está enfraquecida de tal modo que fique livre de responsabilidade moral diante da lei, nem possa proceder sempre em pura passividade (Cf. C. de Trento, sess. 6, can. 5). 

terça-feira, 5 de setembro de 2017

DOS ATOS HUMANOS


 O fim último do homem é a bem-aventurança eterna, ou seja, a visão e a fruição de Deus. Em se tratando de um prêmio, o homem deve tender para ela através de atos humanos, morais e sobrenaturalmente meritórios. 

Assim podemos resumir: o homem tende para o seu fim através dos atos humanos; e esta tendência deve ser regida por normas, quer interna que é a consciência, quer externa que é a lei; esta, no entanto, pode ser malograda pelo pecado; por outro lado, a tendência para o fim último deve ser promovida pela prática das virtudes. Daí  cinco tratados:  sobre os Atos Humanos; sobre a Consciência; sobre a Lei; sobre os Pecados; sobre as Virtudes. Cada um destes tratados inclui, por sua vez, vários capítulos. Ao final, teremos os Fundamentos de toda Teologia Moral.

Noção: Estritamente falando, atos humanos são todos e só aqueles que procedem da vontade deliberada. O homem peregrino aqui na terra só age de modo propriamente humano, isto é, com domínio do ato. O homem é senhor de seus atos.  Donde se conclui que somente os atos humanos são imputáveis; e, portanto os atos do homem sem o uso da razão, no sono, demente ou inteiramente distraído, são inteiramente imunes de culpa (cf. S. Th. 1-2, q. 1, a. 1). Estes atos do homem são chamados também de ATOS NATURAIS.

Divisão dos atos humanos: 1º - ELÍCITO, é o ato consumado imediatamente pela própria vontade, como os atos de amor, de ódio e de desejo. IMPERADO, é aquele que, ordenado pela própria vontade, é executado por outra potência, quer seja interna como os atos de pensar; quer seja externa, como o ato de andar, de escrever etc.

2º - INTERNO (=INTERIOR)  quando executado unicamente pelas potências internas da alma, como os atos de pensar, de amar. EXTERNO (=EXTERIOR) é aquele que a vontade executa através de órgãos externos do corpo,  como a oração vocal. O ato externo é o que nós chamamos propriamente de AÇÃO.

Dos princípios constitutivos dos atos humanos em específico: Para a constituição de um ato humano, concorrem três coisas: o conhecimento intelectual, o voluntário e o livre, ou seja, conhecimento, voluntariedade (volição) e liberdade. Falaremos, se Deus quiser, de cada um deles, ainda que sucintamente.

CONHECIMENTO INTELECTUAL: Nada pode ser desejado sem primeiro ser conhecido. Nada pode ser desejado sem a advertência e a deliberação se aquilo deva ser querido ou não.

VOLUNTÁRIO: Segundo Santo Tomás de Aquino, VOLUNTÁRIO  é o ato procedente da vontade iluminada pelo conhecimento intelectual de cada uma das circunstâncias que concorrem para a operação, quais sejam, o objeto e o fim. Ou mais resumidamente: voluntário é aquilo que procede efetivamente da vontade com conhecimento do fim.  Compreenderemos melhor ainda conhecendo as várias espécies de VOLUNTÁRIO.

DIVISÃO DO VOLUNTÁRIO: 1º - Perfeito e imperfeito. Voluntário perfeito é aquilo que é feito com pleno conhecimento (advertência) e pleno consentimento da vontade. Voluntário imperfeito: é aquilo que procede de um conhecimento obscuro, com semi-advertência, ou imperfeito consentimento.

2º - Voluntário simples ou total e voluntário com restrições. Voluntário simples: aquilo que é feito com plena deliberação e inclinação da vontade. Isto acontece quando o objeto agrada segundo todas as qualidades. Voluntário com restrições: é aquele que, segundo a vontade do homem, é condicionado e ineficaz, embora aqui e agora prevaleça o não querer. Por ex.: um jogador faria um jogo, caso não urgisse a hora da Missa.  (S. Alfons. n 9 et 21). Este voluntário com restrições acontece quando somente algumas qualidades ou circunstâncias do objeto agradam mas outras não. É um voluntário que podemos chamar de MISTO, ou seja, o ato é voluntário, mas, segundo algum aspecto é involuntário.

3º - Direto e indireto. Voluntário direto: Às vezes se identifica com o POSITIVO,  e significa uma ação ou um omissão (pelo menos se é de coisa devida) que depende realmente da vontade. Na ordem da intenção ele é o objeto imediato da vontade, embora possa estar talvez muito distante da execução. Voluntário indireto (também chamado negativo) é aquele que não é querido em si mesmo mas em outro, ou antes é previsto que se seguirá de outro diretamente desejado, como efeito conexo à causa. Por isso se chama também VOLUNTÁRIO EM CAUSA: Por ex.: Se alguém quer matar uma fera, a morte de um amigo, que não é desejada, mas é prevista, mesmo de maneira confusa, em consequência daquela ação, foi VOLUNTÁRIA EM CAUSA.

4º - Atual, virtual, habitual e interpretativo. VOLUNTÁRIO ATUAL: é quando a intenção existe no momento (hic et nunc). Por ex.: a contrição naquela pessoa que aqui e agora faz o ato da penitência. 
VOLUNTÁRIO VIRTUAL: é o ato da vontade já anteriormente posto  e que no entanto ainda de tal modo permanece que continua influenciando. Por ex.: Tal é a intenção que tem o sacerdote pelo vontade atual de consagrar ou absolver, começa a Missa ou entra no confessionário, mas pouco depois de tal modo se distrai, que não se adverte das palavras que profere; no entanto ele consagrou e absolveu verdadeiramente em virtude da intenção que ele teve e moralmente persevera e age. 
VOLUNTÁRIO HABITUAL: é aquilo que foi concebido antes e não foi retratado, mas não influi em nada em seus efeitos, porque ou pelo sono, ou por embriagues, ou por notável demora de tempo, foi interrompido. Não houve por isso propriamente causalidade mas apenas uma concomitância. Por ex.: Assim, quem tivesse pedido o Sacramento da Extrema-Unção, mas agora está em coma, ele, pela intenção habitual, recebe o sacramento. Coisa bem diferente é quando a ação procede da intenção como de sua causa: neste caso só vale a intenção atual ou a virtual, pois, a intenção habitual, não persevera mais quando a ação é posta, nem nela influencia. Por ex.: O sacerdote ao consagrar ou absolver validamente deve ter a intenção atual ou pelo menos virtual; já a intenção simplesmente habitual não seria suficiente. 
VOLUNTÁRIO INTERPRETATIVO: é quando nunca houve, mas que prudentemente se pode presumir teria tido caso pudesse ter pensado nisto. Por ex.: Assim um enfermo destituído dos sentidos, se viveu cristãmente, julga-se que quer receber a Extrema-Unção.

O VOLUNTÁRIO se DIFERENCIA: quer do VIOLENTO, que procede de uma pessoa coagida por força externa; quer do SIMPLESMENTE QUERIDO, que é objeto da intenção, mas não efeito real da vontade; quer do MERAMENTE NATURAL e do ESPONTÂNEO.

O VOLUNTÁRIO não coincide estritamente com o VOLUNTÁRIO LIVRE que procede por autodeterminação da vontade.

Para não mais se alongar, falarei no próximo artigo sobre o CONCURSO DO VOLUNTÁRIO,  e aí, tratarei do VOLUNTÁRIO EM CAUSA; e da CAUSA DE DUPLO EFEITO.


NB.: Para este tratado assim como para os demais da Teologia Moral, cotejarei vários teólogos: Santo Afonso, Noldin, Aertnys, Arregui -Zalba, Gury. As citações de Santo Tomás de Aquino são feitas por estes mesmos autores.