Nosso Senhor Jesus Cristo, como vimos na leitura anterior,
deu aos Apóstolos e seus sucessores, um duplo poder: de ligar e desligar as
consciências, e o de perdoar e reter os
pecados. No confessionário o sacerdote é constituído por Jesus como juiz. É um
poder judiciário que evidentemente nunca poderá ser exercido arbitrariamente,
isto é, não pode perdoar ou não perdoar sem conhecer as condições para poder
perdoar ou não perdoar. E para conhecer estas condições, como sejam, o
arrependimento, o propósito firme de fazer tudo o que for necessário para não
tornar a cair, como dizia, para conhecer estas disposições da alma do
penitente, o confessor terá obviamente de ouvir cada um em particular. Isto é
que se chama confissão auricular. "Auris" em latim quer dizer:
"ouvido", "auricula" quer dizer "orelha". Assim o
penitente deve contar os seus pecados ao ouvido do confessor. Segundo a
Tradição, absolvição coletiva, só pode ser dada em casos extraordinários em que
pessoas correndo risco iminente de morte, não há tempo para cada um em
particular se confessar. Por exemplo: em caso de incêndio, em um naufrágio, em
uma queda iminente de avião etc. Nestes casos, havendo um padre presente, ele
exorta brevemente a todos a se arrependerem de seus pecados e a todos dá a
absolvição coletiva. Nestes casos quem tiver o arrependimento mesmo imperfeito,
isto é, a atrição, fica perdoado. Mas, quem se escapar da morte, tem obrigação
de contar seus pecados em particular a um confessor. Isto é o que chama na
Teologia "submeter os pecados ao
poder das chaves".
Portanto, todo confessor, antes de pronunciar a sentença,
deve conhecer a causa de cada um. Fazendo uma comparação: que diríamos de um
juiz que, sem examinar a causa, pronunciasse a sentença ao acaso, dizendo a um:
eu vos absolvo, e a outro, eu vos condeno; a este, eu vos declaro culpado,
àquele, vos proclamo inocente! Caríssimos, não seria o cúmulo do absurdo? E o
rei (ou qualquer outro de direito) ratificaria semelhantes decisões dadas em
seu nome? É, pois, claro que o Salvador confiando sua autoridade aos seus
ministros, quis que os seus julgamentos fossem baseados sobre a equidade e que
por conseguinte, se conhecesse o estado das consciências.
É pois sumamente necessário que o penitente confesse e
descubra ao padre o estado de sua alma, todos os seus pecados, maus hábitos,
assim como as disposições atuais, afim de que o padre possa decidir em cada
caso particular se deve perdoar ou não.
E nunca podemos perder de vista que a Confissão é um
tribunal de misericórdia. O réu (pecador) é o que se acusa, mas o faz
justamente para ser perdoado. Só depende de seu arrependimento sobrenatural e
sincero, e da sinceridade em contar pelos menos todos os seus pecados mortais,
com o número e as circunstâncias que mudam a espécie do pecado.
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