sexta-feira, 9 de setembro de 2022

DISTRIBUIÇÃO DO SUPÉRFLUO

Perguntaram-me sobre isto. Vou responder em algumas publicações: será um resumo de um trabalho de Teologia Moral q, a pedido de D. Antônio de Castro Mayer, fiz numa reunião do Clero em maio de 1980.
O direito de propriedade privada é sagrado porque é de lei natural criada por Deus. Infelizmente há abusos, mas estes não vêm de sua natureza mesma mas sim da malícia dos homens. A propriedade particular deve tbm olhar o bem comum (caráter social). No uso dos bens particulares deve entrar outrossim a lei da caridade, da liberalidade e da amizade.
Desde a sua origem a Igreja nunca condenou a riqueza mas tbm sempre relembrou aos ricos os deveres da caridade e liberalidade q devem ter na distribuição do supérfluo. Aliás, o desígnio de Deus quando deu mais a uns do q a outros (em talentos e riquezas), foi p q uns servissem aos outros, distribuindo do seu supérfluo, e assim todos vivessem unidos e amigos.
A JUSTIÇA é o respeito dos direitos: ñ causar dano e dar a cada um o q lhe pertence. A CARIDADE é o amor do próximo q manda fazer o bem, ajudar positivamente o próximo. Pela justiça, diz S Tomás, dá-se aos outros o q lhes é DEVIDO; pela caridade dá-se-lhes o q é NOSSO. Os deveres de justiça, diz o filósofo Lahr, estão estreitamente determinados quanto à quantidade, pessoa e tempo, ao passo q os de caridade, não. Esta é sim obrigatória, mas diante de Deus e da consciência (ñ por lei humana). Amém!
Pode ser uma imagem de 3 pessoas e texto que diz "A CESAR CESAR"
 

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