sábado, 10 de setembro de 2022

DISTRIBUIÇÃO DO SUPÉRFLUO (1)

O Papa Leão XIII, na Encíclica "Rerum Novarum" "Sobre a Condição dos Operários" no n° 36, mostra os deveres relativos ao uso dos bens materiais e cita S Tomás de Aquino: "A este respeito o homem não deve ter as coisas exteriores por particulares, mas sim por comuns de tal sorte q facilmente dê delas aos outros quando delas tiverem necessidade. É por isso q o Apóstolo diz em I Tm 6, 18: "Manda aos ricos deste mundo q deem, q repartam facilmente" ( S. T. 2ª-2ª q. 65, a. 2). Ninguém certamente, continua Leão XIII, é obrigado a aliviar o próximo privando-se do seu necessário ou do de sua família; nem mesmo a nada suprimir do q as conveniências ou decência impõem à sua pessoa: "Ninguém com efeito deve viver contrariamente às conveniências " (S. T. q. 32, 6). Mas, desde q haja suficientemente satisfeito à necessidade e ao decoro, é um dever lançar o supérfluo no seio dos pobres. Disse Jesus: "Do supérfluo dai esmolas" (Lc 11, 41). É um dever não de estrita justiça, mas de caridade cristã, por conseguinte, cujo cumprimento se não pode conseguir pelas vias da justiça humana. Mas, acima dos juízos do homem e das leis, há a lei e o juízo de Jesus Cristo, nosso Deus..." Amém!
Pode ser uma imagem de 1 pessoa e texto que diz "CESAR"

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