segunda-feira, 12 de setembro de 2022

DISTRIBUIÇÃO DO SUPÉRFLUO (2)

Os bens supérfluos são os q ainda ficam disponíveis depois de seu proprietário ter atendido a todas as necessidades atuais da família e assegurado o futuro, dentro da justa medida. Todos têm direito de viver segundo as exigências de sua condição. E essas exigências são mt elásticas e variáveis. S Tomás não se esquece de incluir nelas até mesmo as despesas q requer a toalete feminina. Todos têm direito de usufruir de seus bens de maneira a suprir as suas necessidades vitais. Ninguém é obrigado a dá-Los enquanto são necessários à própria subsistência. Em caso de grande necessidade e indigência absoluta é um dever de justiça dar do seu supérfluo na medida q for necessário p salvar o próximo do perigo. Existe uma obrigação de caridade de ajudar ao próximo na proporção das necessidades em q se encontra. Por dever de caridade cristã os ricos devem sustentar com o seu supérfluo os pobres q estão na necessidade comum. "As Sagradas Escrituras e os Santos Padres da Igreja intimam continuamente e mui claramente aos ricos o gravíssimo dever da esmola e de praticar a beneficência e munificência" (Pio XI, "Quadragesimo Anno" ,50).
Amém!
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