sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

O CONSENTIMENTO MATRIMONIAL

 SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO.

Diz o CIC: "Os protagonistas da aliança matrimonial são um homem e uma mulher batizados, livres p contrair o matrimônio e q expressam livremente seu consentimento. "Ser livre" quer dizer:
♡ não sofrer constrangimento;
♡ não ser impedido por uma lei natural ou eclesiástica (N° 1625)".
"A Igreja considera a troca de consentimento entre os esposos como elemento indispensável "que produz o matrimônio". Se faltar o consentimento, não há casamento ( n° 1626)".
"O consentimento consiste num "ato humano pelo qual os cônjuges se doam e se recebem mutuamente": "Eu te recebo por minha mulher" _ "Eu te recebo por meu marido". Este consentimento q liga os esposos entre si encontra seu cumprimento no fato de "os dois se tornarem uma só carne" (n° 1627).
"O consentimento deve ser um ato da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou de medo grave externo. Nenhum poder humano pode suprir esse consentimento. Se faltar esta liberdade, o casamento será inválido" (n 1628). Amém!
"Por esta razão (ou por outras razões q tornam nulo ou inexistente o Matrimônio, a Igreja pode, após exame da situação pelo tribunal eclesiástico competente, declarar "a nulidade do casamento", i é, q o casamento jamais existiu. Neste caso, os contraentes ficam livres p casar-se, respeitando as obrigações naturais provenientes de uma união anterior" CIC, 1629).
É óbvio q os interessados digam a verdade, senão nada feito: "Não separe o homem o q Deus uniu". "De Deus não se zomba": Ele vai pedir contas de tudo! Amém!
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