Artigo de D. Antônio
de Castro Mayer, publicado pelo jornal "Monitor Campista" em
07/07/1985.
Está na ordem do dia. De quando em quando, ela vem à
ribalta. Embora não necessariamente, de fato, ela veicula duas atitudes
agro-econômicas: uma que se opõe ao latifúndio como tal, considerando-o
inapelavelmente antiprodutivo; outra que condena o latifúndio como usurpador de
um chão, que Deus teria concedido a toda a comunidade. Em última análise, há,
em todo agro-reformismo, certa reserva sobre a liceidade do direito de
propriedade da terra.
É próprio dos agro-reformistas buscarem acobertar-se na
doutrina da Igreja como a expõem hierarcas e teólogos nos dias de hoje. Esses
homens da Igreja veriam, no agro-reformismo, o meio de acabar com os trabalhadores
rurais sem terra que, por isso, seriam explorados pelos fazendeiros. É preciso
dizer que a doutrina oficial e tradicional da Igreja não sufraga o apoio
eclesiástico aos partidários do agro-reformismo.
Ainda agora o mostra uma acareação entre o que afirma o
Exmo. Sr. Cardeal Aloísio Lorscheider, arcebispo de Fortaleza, em artigo no
jornal "O Povo" (24/06/1985), da capital cearense, e o que ensinam
encíclicas papais. Assim, diz o Sr. Cardeal Lorscheider: "A tradição
cristã nunca defendeu o direito de propriedade privada como um direito absoluto
e intocável". De seu lado, ensina Leão XIII na Rerum Novarum:
'Deve reconhecer-se
ao homem não só a faculdade geral de usar das coisas exteriores, mas ainda o
direito estável e perpétuo [grifo
nosso] de as possuir, tanto as que se consomem pelo uso, como as que permanecem
depois de nos terem servido (§ 11, trad. de Vozes).
E mais adiante continua Leão XIII: 'Aliás, posto que
dividida em propriedades particulares, a terra não deixa de servir à utilidade
comum de todos (...) Quem a não tem, supre-o pelo trabalho (...)" (id. §
14).
Então nada se deve fazer para aprimorar o relacionamento
entre patrões, operários e Estado, envolvidos todos, e interessados na
agricultura? - perguntará um
agro-reformista irritado.
Não somos assim tão imbecis. Pois é sempre tempo de
melhorar, respeitados, porém, os direitos, legitimamente existentes. Quando o
Sr. Carvalho Pinto [Carlos Alberto de Carvalho Pinto, governou o Estado de São
Paulo de 1953 a 1963], na presidência do Estado de São Paulo, enveredou pela
revisão agrária, suscitou polêmica que extravasou os limites do seu Estado. Na
ocasião tivemos oportunidade de tornar públicas algumas normas, no sentido de
elevar o rendimento da lavoura e mais ainda os homens da terra. Como as
julgamos ainda atuais, as transcrevemos:
- · Uma transformação da vida do campo, que importe na melhoria do salário e das condições de existência dos trabalhadores rurais de formação religiosa, moral e intelectual;
- · A difusão da pequena propriedade;
- · O acesso do trabalhador agrícola à condição de proprietário; [q. criança eu tinha a satisfação de ver como alguns meeiros do papai, quando entregavam a lavoura, compravam um alqueire de terra, faziam sua casa e plantavam café].
- · O amparo dos pequenos proprietários pelos Poderes Públicos;
- · Permanência mais efetiva dos proprietários nas fazendas, e um contato assíduo dos proprietários e trabalhadores agrícolas;
- · Situação melhor para a agricultura no conjunto da economia nacional, com vistas a um incremento da produção rural, e a conseqüente possibilidade de uma adequada remuneração dos proprietários e trabalhadores agrícolas.
O Exmo. e Revmo. Sr. Dom Geraldo
de Proença Sigaud fez idêntica comunicação ao seu clero de Diamantina,
publicada na "Estrela Polar" de Diamantina, de 19 e 25 de março do
mesmo ano de 1962.
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