6° MANDAMENTO. "Sendo o mais estreito possível o vínculo entre marido e mulher, nada pode haver de mais agradável p ambos, do q a certeza de se amarem mutuamente com um amor exclusivo. De outro lado, nada lhes é mais penoso do q sentir como esse amor legítimo e obrigatório se desvia deles, p se aplicar a outras pessoas.
Ao preceito destinado a defender a vida do homem contra o homicídio, segue--se, com razão e propriedade, o preceito q interdiz a luxúria e o adultério, p q ninguém se atreva, pelo crime do adultério, a profanar ou destruir a santa e honrosa união do Matrimônio, da qual costuma nascer uma grande fonte de caridade. (...)
Pelo sentido, o preceito divide-se em duas cláusulas. A 1ª é uma proibição expressa do adultério; a 2ª manda-nos implicitamente guardar a castidade da alma e do corpo" (Catecismo Romano, parte III, c 7°, 1e 3). Amém!
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