5° MANDAMENTO. Compêndio do CIC:
468. Para que serve uma pena?
R: Uma pena, imposta por uma legítima autoridade pública, tem o objetivo de reparar a desordem introduzida pela culpa, de defender a ordem pública e a segurança das pessoas, de contribuir p a correção do culpado.
469. Que pena se pode impor?
R: A pena imposta deve ser proporcional à gravidade do delito. Depois das possibilidades de q o Estado dispõe p reprimir o crime, tornando inofensivo o culpado, os casos de absoluta necessidade de pena de morte "são hoje muito raros, se não até praticamente inexistentes" (Evangelium vitae). Quando o meios incruentos são suficientes, a autoridade limitar-se-á a esses meios, porque eles correspondem melhor às condições concretas do bem comum, são mais conformes à dignidade da pessoa e não tiram definitivamente do culpado a possibilidade de se redimir.
O CIC, 2267, parágrafo 1°, diz: "O ensino tradicional da Igreja não exclui, depois de comprovadas cabalmente a identidade e a responsabilidade do culpado, o recurso à pena de morte, se essa for a única via praticável p defender eficazmente a vida humana contra o agressor injusto.
Amém!
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