terça-feira, 3 de março de 2020

NORMAS SOBRE A COMUNHÃO DOS FIÉIS


 
Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney

NORMAS PARA A COMUNHÃO DOS FIÉIS


            Em nossa Administração Apostólica, na qual, em perfeita comunhão com a Igreja, conservamos como forma ritual própria a forma extraordinária do Rito Romano, conforme nos concedeu a Santa Sé, conservamos também a comunhão na boca para os fiéis.
            As razões para se conservar a prática da comunhão na boca foram elencadas na Instrução Memoriale Domini, da Congregação para o Culto Divino, de 29/5/1969, sobre a maneira de distribuir a comunhão, redigida por mandato especial do Papa S. Paulo VI, aprovada por ele mesmo, em virtude de sua autoridade apostólica:
“... Decerto é verdade que um uso antigo já permitiu aos fiéis tomar este divino alimento em suas mãos e colocá-lo, eles próprios, em suas bocas... Posteriormente, com uma compreensão mais profunda da verdade do mistério eucarístico, de seu poder e da presença de Cristo nele, sobreveio um maior sentimento de reverência para com esse sacramento e sentiu-se que se demandava uma maior humildade quando de seu recebimento. Foi, portanto, estabelecido o costume do ministro colocar uma partícula de pão consagrado sobre a língua do comungante”.
“Esse método de distribuição da Santa Comunhão deve ser conservado, levando-se em consideração a situação atual da Igreja em todo o mundo, não apenas porque possui por trás de si muitos séculos de tradição, mas especialmente porque expressa a reverência do fiel pela Eucaristia. O costume não prejudica de modo algum a dignidade pessoal daqueles que se aproximam deste augusto sacramento: é uma parte daquela preparação que é necessária para uma recepção mais frutuosa do Corpo do Senhor”.
            “Essa reverência exprime bem a comunhão, não ‘de um pão e de uma bebida ordinários’ (São Justino), mas do Corpo e do Sangue do Senhor, em virtude da qual ‘o povo de Deus participa dos bens do sacrifício pascal, reatualiza a nova aliança selada uma vez por todas por Deus com os homens no Sangue de Cristo, e na fé e na esperança prefigura e antecipa o banquete escatológico no Reino do Pai’ (S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum Mysterium, 3).”
            “Por fim, através dessa maneira de agir que deve já ser considerada tradicional, assegura-se mais eficazmente que a santa comunhão seja administrada com a reverência, o decoro e a dignidade que lhe são devidos de sorte que seja afastado todo o perigo de profanação das espécies eucarísticas, nas quais, ‘de uma maneira única, Cristo total e todo inteiro, Deus e homem, se encontra presente substancialmente e de um modo permanente’ (S. C. dos Ritos, Instr. Eucharisticum Mysterium, 9); e para que se conserve com diligência todo o cuidado constantemente recomendado pela Igreja no que concerne aos fragmentos do pão consagrado:O que permitistes cair, pensa nele como se tivesses perdido um de teus membros’ (São Cirilo de Jerusalém).”
            (Sobre a mudança para a prática de colocar as hóstias consagradas nas mãos das pessoas): “Uma mudança em matéria de tal importância, baseada em uma antiga e venerável tradição, não afeta somente a disciplina. Carrega certos perigos consigo, que podem surgir de uma nova maneira de administrar a Santa Comunhão: o perigo da perda de reverência pelo augusto sacramento do altar, de profanação, de adulteração da verdadeira doutrina” ...

            Assim, por essas razões, não obstante a permissão da Santa Sé para outros métodos, conservamos aqui a prática tradicional da comunhão na boca.

            Nas atuais circunstâncias, com o perigo de contaminação do novo Corona Virus, para a segurança e saúde dos nossos fiéis, damos as seguintes normas:
1.      Escolham-se partículas maiores (de 33 a 40 mm) para a comunhão dos fiéis;  
2.      Os sacerdotes lavem bem as mãos antes da celebração e passem álcool em gel;
3.      A comunhão aos fiéis seja dada de modo mais lento e cuidadoso;
4.      Para a comunhão, os fiéis devem ter a cabeça ligeiramente voltada para cima, colocar a língua sobre o lábio inferior e não fazer nenhum movimento com a cabeça em direção à mão do sacerdote, pois é ele que faz o movimento ao nos dar a comunhão. Também os fiéis não devem fazer o sinal da cruz nem inclinação com a cabeça.
5.      Na forma extraordinária, o ministro diz “Corpus Domini Nostri Iesu Christi custodiat animam tuam in vitam aeternam” (“O Corpo de Nosso Senhor Jesus Cristo guarde a tua alma para a vida eterna”) e o fiel não precisa dizer Amém.
6.      Um acólito ou coroinha deve portar, ao lado do ministro que dá a comunhão, um recipiente com álcool em gel, para o ministro limpar os dedos, caso toque na boca ou língua de algum fiel, antes de dar a comunhão ao próximo comungante. Depois, esse recipiente deverá ser purificado e o álcool remanescente lançado na piscina da sacristia.

“Ave verum corpus natum de Maria Virgine” (Salve, verdadeiro corpo nascido da Virgem Maria). “Adoro te, devote, latens deitas” (Adoro-te devotamente, ó divindade escondida) (cf. S. João Paulo II, enc. Ecclesia de Eucharistia, n. 59).  


        Campos dos Goytacazes, RJ, 3 de março de 2020
                  + Dom Fernando Arêas Rifan
      Bispo da Administração Apostólica P. São João Maria Vianney

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