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NORMAS
PARA A COMUNHÃO DOS FIÉIS
Em nossa Administração Apostólica,
na qual, em perfeita comunhão com a Igreja, conservamos como forma ritual
própria a forma extraordinária do Rito Romano, conforme nos concedeu a Santa
Sé, conservamos também a comunhão na boca para os fiéis.
As razões para se conservar a
prática da comunhão na boca foram elencadas na Instrução Memoriale Domini, da Congregação para o Culto Divino, de 29/5/1969,
sobre a maneira de distribuir a comunhão, redigida por mandato especial do Papa
S. Paulo VI, aprovada por ele mesmo, em virtude de sua autoridade apostólica:
“... Decerto é verdade que um uso antigo já permitiu aos fiéis tomar este
divino alimento em suas mãos e colocá-lo, eles próprios, em suas bocas...
Posteriormente, com uma compreensão mais profunda da verdade do mistério
eucarístico, de seu poder e da presença de Cristo nele, sobreveio um maior
sentimento de reverência para com esse sacramento e sentiu-se que se demandava
uma maior humildade quando de seu recebimento. Foi, portanto, estabelecido o
costume do ministro colocar uma partícula de pão consagrado sobre a língua do
comungante”.
“Esse método de distribuição
da Santa Comunhão deve ser conservado, levando-se em consideração a situação
atual da Igreja em todo o mundo, não apenas porque possui por trás de si muitos
séculos de tradição, mas especialmente porque expressa a reverência do fiel
pela Eucaristia. O costume não prejudica de modo algum a dignidade pessoal daqueles
que se aproximam deste augusto sacramento: é uma parte daquela preparação que é
necessária para uma recepção mais frutuosa do Corpo do Senhor”.
“Essa reverência exprime bem a
comunhão, não ‘de um pão e de uma bebida ordinários’ (São Justino), mas do
Corpo e do Sangue do Senhor, em virtude da qual ‘o povo de Deus participa dos
bens do sacrifício pascal, reatualiza a nova aliança selada uma vez por todas
por Deus com os homens no Sangue de Cristo, e na fé e na esperança prefigura e
antecipa o banquete escatológico no Reino do Pai’ (S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum Mysterium, 3).”
“Por fim, através dessa maneira de
agir que deve já ser considerada tradicional, assegura-se mais eficazmente que
a santa comunhão seja administrada com a reverência, o decoro e a dignidade que
lhe são devidos de sorte que seja afastado todo o perigo de profanação das
espécies eucarísticas, nas quais, ‘de uma maneira única, Cristo total e todo
inteiro, Deus e homem, se encontra presente substancialmente e de um modo permanente’
(S. C. dos Ritos, Instr. Eucharisticum
Mysterium, 9); e para que se conserve com diligência todo o cuidado
constantemente recomendado pela Igreja no que concerne aos fragmentos do pão
consagrado: ‘O que
permitistes cair, pensa nele como se tivesses perdido um de teus membros’
(São Cirilo de Jerusalém).”
(Sobre a mudança para a prática de
colocar as hóstias consagradas nas mãos das pessoas): “Uma mudança em matéria de tal importância, baseada em uma
antiga e venerável tradição, não afeta somente a disciplina. Carrega certos
perigos consigo, que podem surgir de uma nova maneira de administrar a Santa
Comunhão: o perigo da perda de reverência pelo augusto sacramento do altar, de
profanação, de adulteração da verdadeira doutrina” ...
Assim, por essas razões, não
obstante a permissão da Santa Sé para outros métodos, conservamos aqui a
prática tradicional da comunhão na boca.
Nas atuais circunstâncias, com o
perigo de contaminação do novo Corona
Virus, para a segurança e saúde dos nossos fiéis, damos as seguintes
normas:
1.
Escolham-se partículas maiores (de 33 a 40 mm) para a
comunhão dos fiéis;
2.
Os sacerdotes lavem bem as mãos antes da celebração e
passem álcool em gel;
3.
A comunhão aos fiéis seja dada de modo mais lento e
cuidadoso;
4.
Para a comunhão, os fiéis devem ter a cabeça
ligeiramente voltada para cima, colocar a língua sobre o lábio inferior e não
fazer nenhum movimento com a cabeça em direção à mão do sacerdote, pois é ele
que faz o movimento ao nos dar a comunhão. Também os fiéis não devem fazer o
sinal da cruz nem inclinação com a cabeça.
5.
Na forma extraordinária, o ministro diz “Corpus Domini Nostri Iesu Christi custodiat
animam tuam in vitam aeternam” (“O Corpo de Nosso Senhor Jesus Cristo
guarde a tua alma para a vida eterna”) e o fiel não precisa dizer Amém.
6.
Um acólito ou coroinha deve portar, ao lado do ministro
que dá a comunhão, um recipiente com álcool em gel, para o ministro limpar os
dedos, caso toque na boca ou língua de algum fiel, antes de dar a comunhão ao
próximo comungante. Depois, esse recipiente deverá ser purificado e o álcool
remanescente lançado na piscina da sacristia.
“Ave verum corpus natum de Maria Virgine” (Salve, verdadeiro corpo
nascido da Virgem Maria). “Adoro te, devote, latens deitas” (Adoro-te
devotamente, ó divindade escondida) (cf. S. João Paulo II, enc. Ecclesia de
Eucharistia, n. 59).
Campos dos Goytacazes, RJ, 3 de março
de 2020
+ Dom Fernando Arêas Rifan
Bispo da Administração Apostólica P. São
João Maria Vianney
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