Antes da exposição deste assunto feita por Santo Tomás, quero relatar os elogios que alguns Papas fazem de Santo Tomás de Aquino. Tive no Seminário Maior um professor muito inteligente e espirituoso que gostava de dizer que Santo Tomás de Aquino não era qualquer um para ir jogando pela janela.
Os papas Clemente VI, Nicolau V, Bento XIII, e outros mais testemunham o brilho que a admirável doutrina do Doutor Angélico dá à Igreja no mundo inteiro. São Pio V, que também era dominicano, reconhece que a doutrina de Santo Tomás confunde, derruba e dissipa as heresias, e que cada dia livra ela o mundo inteiro de funestos erros.O papa Urbano V, falando à academia de Tolosa: "Queremos e pelo teor das presentes vos ordenamos seguirdes a doutrina do bem-aventurado Tomás, como sendo verídica e católica, e vos aplicardes com todas as vossas forças a desenvolvê-la". O papa Inocêncio XII impõe as mesmas prescrições à universidade de Levaina e Bento XIV ao colégio dionisiano de Granada. O papa Inocêncio VI: "A doutrina de Santo Tomás de Aquino, mais que todas as outras, exceto o direito canônico, tem a vantagem da propriedade dos termos, da medida na expressão, da verdade das proposições, de tal sorte que os que a possuem nunca são surpreeendidos fora da senda da verdade, e todo aquele que a tem combatido tem sido sempre suspeito de erro." A maior honra, porém, tributada a Santo Tomás foi no Concílio de Trento. Os Padres do Concílio dos quais muitos eram grandes santos, não repartiram esta honra com nenhum dos Doutores católicos: "quiseram eles que no meio da santa assembléia, com o livros das divinas Escrituras e dos decretos dos Pontífices supremos, no próprio altar, fosse depositada, aberta, a 'Summa Theologica" de Santo Tomás de Aquino, para que nela pudessem haurir conselhos, razões , oráculos". É o que afirma o papa Leão XIII.
Depois desta introdução, vamos diretamente ao assunto tratado por Santo Tomás de Aquino.
Parece que naõ cabe só aos sacerdotes a dispensação deste sacramento da Eucaristia.
( Em outras palavras: Parece que leigos e leigas poderiam também distribuir a comunhão.)
Responde Santo Tomás: " Pelo contrário não podem porque assim dispõe um cânone "De consecr. dist, II); "Chegou ao nosso conhecimento que certos presbíteros entregam o corpo do Senhor a um leigo ou a uma mulher, para o levarem aos enfermos. Por isso o Sínodo interdiz que não se ouse mais proceder assim para o futuro; mas o próprio presbítero é quem deve, por mãos próprias, dar a comunhão aos doentes.
SOLUÇÃO - Ao sacerdote pertence a dispensação do corpo de Cristo. por três razões: Primeiro, porque, como dissemos, ele consagra em nome de Cristo. Ora, o próprio Cristo, assim como consagrou o seu corpo na Ceia, assim o deu a tomar aos outros. Por onde, assim como ao sacerdote pertence a consagração do corpo de Cristo, assim também lhe cabe dispensá-lo. - Segundo, porque o sacerdote é constituido mediatário entre Deus e o povo. Portanto, assim como lhe cabe oferecer a Deus os dons do povo, assim também lhe pertence dispensar ao povo os dons santificados por Deus. - Terceiro, porque a reverência devida a este sacramento requer que não seja tocado senão pelo que é consagrado; por isso é consagrado o corporal e o cálice e consagradas são as mãos do sacerdote, para tocá-lo. E ninguém o pode tocar senão em caso de necessidade: por exemplo, se caísse no chão ou em outro caso semelhante.
( Nestes casos semelhantes poderíamos incluir vários exemplos: São Tarcísio, pois era necessário e não havia outro jeito: O caso de Santa Clara, que foi necessáro para se evitar a profanação do Santíssimo; no caso dum incêndio de uma igreja onde não há padre na hora para tirar o Santissimo etc.)
Nenhum comentário:
Postar um comentário