LEITURA ESPIRITUAL MEDITADA
Tem o confessor, portanto, o direito de conhecer as consciências de
seus penitentes; e desde que Deus não lhe deu a faculdade de ler em nossa alma
(Deus só deu este dom a alguns santos, como ao Santo Cura d'Ars, a São João Bosco,
ao São Pio de Pietrelcina etc.) temos então o dever de lhe descobrir todos os
pecados mortais, que, porventura, temos
cometido. Diz o Santo Concílio de Trento (35. 14 c. 5): "Com efeito, Jesus
Cristo estabeleceu os sacerdotes como juízes a quem os fiéis devem submeter
todos os pecados mortais, afim de que em virtude do poder das chaves,
pronunciem a sentença que perdoa ou retém esses pecados. Porquanto é evidente
que os sacerdotes não poderiam julgar sem conhecimento de causa, nem observar a
equidade na imposição das penas, se as faltas lhes fossem declaradas somente em
geral e não especificadas detalhadamente. Segue-se daí que os penitentes devem
enumerar na confissão todos os seus pecados mortais, embora sejam de todo
secretos e cometidos somente contra os dois últimos preceitos do Decálogo.
Segue-se além disso que é preciso explicar na confissão todas as circunstâncias
que mudam a espécie do pecado, pois que sem isto os pecados ainda não seriam
expostos pelos penitentes, nem conhecidos pelo juiz em toda a sua integridade,
e este não poderia avaliar no seu justo valor a enormidade dos pecados
cometidos, nem impor aos penitentes uma pena proporcionada".
O confessor, se o julgar necessário, tem o direito de
interrogar o penitente, e este é obrigado a responder segunda a verdade, às
perguntas que lhe são feitas. O confessor deve também examinar as disposições
do penitente: ver se tem o arrependimento que Deus exige para ser perdoado; se
tem o firme propósito de evitar todo pecado para o futuro; se está resolvido a
fugir das ocasiões que lhe foram tão funestas no passado. Não será o caso de
exigir a restituição do bem alheio? Não haverá algum ódio a que é preciso
renunciar? Não se entrega o penitente a leituras que é preciso proibir-lhe como
perigosas para a fé e os bons costumes? Pôs ele em prática os meios
aconselhados nas confissões anteriores? O confessor, hoje, tem muito mais
matérias de observação nos penitentes, tais como: festas profanas, Internet,
televisão. A Internet deve ser usada só para o bem e o penitente que tiver
algum apego a pornografia, só deverá receber a absolvição se estiver disposto a
deixar estes pecados fugindo da ocasião. O mau uso da Internet está sendo um
terrível instrumento do demônio para prender almas nas cadeias do inferno.
Conhecendo assim a
consciência do penitente e as suas disposições, o confessor pode, com
conhecimento de causa, julgar se deve dar, diferir, ou recusar a absolvição. E,
caríssimos, longe de vós, o pensamento de que o confessor é livre de dar ou
recusar a absolvição a seu gosto. Absolutamente não! Ele não é o senhor, ainda
menos o dissipador dos dons de Deus, mas é o dispensador deles. Ele é
seriamente obrigado a seguir as regras traçadas na teologia tradicional a
pronunciar sua sentença dum modo justo, imparcial e consciencioso, sabendo que
deve dar contas ao grande Juiz dos vivos e dos mortos.
Saibam todos o quanto é
penoso ao confessor chegar ao extremo de se ver obrigado a negar a absolvição.
Mas sobre isto falaremos, se Deus assim o permitir, na postagem seguinte. Amém!
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