sábado, 6 de abril de 2019

O CONFESSOR É JUIZ DAS CONSCIÊNCIAS

LEITURA ESPIRITUAL MEDITADA

Tem o confessor, portanto, o direito de conhecer as consciências de seus penitentes; e desde que Deus não lhe deu a faculdade de ler em nossa alma (Deus só deu este dom a alguns santos, como ao Santo Cura d'Ars, a São João Bosco, ao São Pio de Pietrelcina etc.) temos então o dever de lhe descobrir todos os pecados mortais, que, porventura,  temos cometido. Diz o Santo Concílio de Trento (35. 14 c. 5): "Com efeito, Jesus Cristo estabeleceu os sacerdotes como juízes a quem os fiéis devem submeter todos os pecados mortais, afim de que em virtude do poder das chaves, pronunciem a sentença que perdoa ou retém esses pecados. Porquanto é evidente que os sacerdotes não poderiam julgar sem conhecimento de causa, nem observar a equidade na imposição das penas, se as faltas lhes fossem declaradas somente em geral e não especificadas detalhadamente. Segue-se daí que os penitentes devem enumerar na confissão todos os seus pecados mortais, embora sejam de todo secretos e cometidos somente contra os dois últimos preceitos do Decálogo. Segue-se além disso que é preciso explicar na confissão todas as circunstâncias que mudam a espécie do pecado, pois que sem isto os pecados ainda não seriam expostos pelos penitentes, nem conhecidos pelo juiz em toda a sua integridade, e este não poderia avaliar no seu justo valor a enormidade dos pecados cometidos, nem impor aos penitentes uma pena proporcionada".

O confessor, se o julgar necessário, tem o direito de interrogar o penitente, e este é obrigado a responder segunda a verdade, às perguntas que lhe são feitas. O confessor deve também examinar as disposições do penitente: ver se tem o arrependimento que Deus exige para ser perdoado; se tem o firme propósito de evitar todo pecado para o futuro; se está resolvido a fugir das ocasiões que lhe foram tão funestas no passado. Não será o caso de exigir a restituição do bem alheio? Não haverá algum ódio a que é preciso renunciar? Não se entrega o penitente a leituras que é preciso proibir-lhe como perigosas para a fé e os bons costumes? Pôs ele em prática os meios aconselhados nas confissões anteriores? O confessor, hoje, tem muito mais matérias de observação nos penitentes, tais como: festas profanas, Internet, televisão. A Internet deve ser usada só para o bem e o penitente que tiver algum apego a pornografia, só deverá receber a absolvição se estiver disposto a deixar estes pecados fugindo da ocasião. O mau uso da Internet está sendo um terrível instrumento do demônio para prender almas nas cadeias do inferno.


Conhecendo  assim a consciência do penitente e as suas disposições, o confessor pode, com conhecimento de causa, julgar se deve dar, diferir, ou recusar a absolvição. E, caríssimos, longe de vós, o pensamento de que o confessor é livre de dar ou recusar a absolvição a seu gosto. Absolutamente não! Ele não é o senhor, ainda menos o dissipador dos dons de Deus, mas é o dispensador deles. Ele é seriamente obrigado a seguir as regras traçadas na teologia tradicional a pronunciar sua sentença dum modo justo, imparcial e consciencioso, sabendo que deve dar contas ao grande Juiz dos vivos e dos mortos. 

Saibam todos o quanto é penoso ao confessor chegar ao extremo de se ver obrigado a negar a absolvição. Mas sobre isto falaremos, se Deus assim o permitir, na postagem seguinte. Amém!

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